Autorizado o parcelamento de débitos municipais em até 36 vezes

      Você que possui débito com o município chegou à oportunidade de regularizar suas dívidas.

     O prefeito de Imaruí Manoel Viana sancionou no último mês de março a lei que dispõe sobre o parcelamento de débitos municipais. Através da Lei N° 1.856 ficou autorizado o parcelamento de débitos municipais constituídos até 31 de dezembro de 2014 em até 36 vezes. Refere-se a débitos de natureza tributária ou não, de pessoas físicas e jurídicas.

    Para realização do parcelamento o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 05 UFM = R$ 63,50 para pessoa física e 09 UFM = R$ 114,30  para pessoa jurídica. Quem administrará o parcelamento de débitos será a secretaria de Administração e Finanças através do setor tributário.

     A inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas implicará o cancelamento automático do parcelamento, promovendo a inscrição do saldo devedor em dívida ativa para imediata cobrança judicial independente de aviso prévio e ou notificação. O atraso no pagamento das parcelas implicará na cobrança de juros e multas moratórias conforme Legislação Tributária do município.

   Os contribuintes que tiverem débitos já parcelados e ou reparcelados poderão usufruir dos benefícios desta lei em relação ao saldo remanescente, exceto os débitos já parcelados, consolidados e confessados com base na Legislação Municipal.