DECRETO GP N°. 101, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.

DECRETO GP Nº. 101, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.

  Determina a suspensão das aulas na Rede Municipal de Ensino. 

        AMARILDO MATOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí   

Considerando a grande incidência de casos de gripe A (H1N1) em nosso Estado e, principalmente, na região da AMUREL; 

Considerando que a aglomeração de pessoas é fator contributivo para a propagação do vírus da gripe A; 

Considerando as sugestões dadas pela Secretaria de Estado da Saúde e pela Diretoria da Vigilância Epidemiológica do Estado para que fossem tomadas medidas mais rigorosas de prevenção, 

        

             DECRETA: 

             Art. 1º – Ficam suspensas as aulas das escolas da Rede Municipal de Ensino, a partir do dia 12 de agosto de 2009. 

             Parágrafo Único – As aulas permanecerão suspensas até se restabelecer a normalidade da situação. 

             Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo cessar sua vigência quando se verificar o decréscimo da escala de incidência da gripe A.. 

                            Imaruí, 11 de agosto de 2009.   

                                                     AMARILDO MATOS DE SOUZA

                                                              Prefeito Municipal   

Registrado e Publicado no Mural da        

Prefeitura  Municipal  de  Imaruí, aos             

 11/08/2009.