DECRETO GP N°. 101, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.
DECRETO GP Nº. 101, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.
Determina a suspensão das aulas na Rede Municipal de Ensino.
AMARILDO MATOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí e
Considerando a grande incidência de casos de gripe A (H1N1) em nosso Estado e, principalmente, na região da AMUREL;
Considerando que a aglomeração de pessoas é fator contributivo para a propagação do vírus da gripe A;
Considerando as sugestões dadas pela Secretaria de Estado da Saúde e pela Diretoria da Vigilância Epidemiológica do Estado para que fossem tomadas medidas mais rigorosas de prevenção,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam suspensas as aulas das escolas da Rede Municipal de Ensino, a partir do dia 12 de agosto de 2009.
Parágrafo Único – As aulas permanecerão suspensas até se restabelecer a normalidade da situação.
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo cessar sua vigência quando se verificar o decréscimo da escala de incidência da gripe A..
Imaruí, 11 de agosto de 2009.
AMARILDO MATOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Mural da
Prefeitura Municipal de Imaruí, aos
11/08/2009.