Contribuinte pode destinar parte do imposto de renda para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Até o final do mês de abril, contribuintes podem preencher e entregar suas declarações do Imposto de Renda 2019. O prazo final de entrega é 30 de abril e o programa para o preenchimento dos dados esta disponível no site da Receita Federal. 

Com isso, já é possível destinar parte do imposto devido para o  Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, que atende instituições sociais e projetos que beneficiam crianças e adolescentes de Imaruí.

Qualquer contribuinte pode doar até 3% do imposto devido, valor que já deveria ser pago à Receita Federal, mas que ao se optar por destinar ao FIA, o re

curso fica no município e ajuda crianças e adolescentes.

Quem pode doar? 

Os contribuintes que optarem pelo modelo COMPLETO da Declaração do Imposto de Renda. 

Qual o limite para a doação? 

As doações realizadas no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido apurado na declaração, quando feito durante o ano calendário da declaração. A dedução está sujeita ao limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido apurado na declaração.

A doação representa um gasto adicional para o contribuinte? 

NÃO. A doação representa a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o FIA/Penha – SC. Dessa forma, quem optar pela doação terá REDUÇÃO no valor do imposto a PAGAR ou AUMENTO na RESTITUIÇÃO.

 Se eu já enviei a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, ainda posso doar? 

SIM. É possível retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda para realizar sua doação.

Qual a vantagem de realizar a doação diretamente da Declaração do Imposto de Renda?

Os contribuintes têm maior autonomia sobre a destinação do imposto de renda. Dessa forma, podem decidir se parte do imposto devido será destinado à Receita Federal ou para o financiamento de projetos de atendimento à população infanto juvenil.

Se eu doei durante o ano, quais os procedimentos para realizar a dedução na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda? 

As Pessoas Físicas podem destinar, desde que optem pelo modelo completo da declaração, até 6% do valor do imposto devido para as doações realizadas durante o Ano-Calendário da Declaração de Ajuste Anual. Já Pessoas Jurídicas, podem deduzir até o limite de 1% do imposto calculado pelo LUCRO REAL. O montante doado durante o ano-base da Declaração de Imposto de Renda deverá ser informado em campo “Doações Efetuadas” no programa de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda. 

Como é utilizada a verba arrecadada? 

Os recursos do fundo são utilizados para a implementação da política de promoção, defesa e proteção dos direitos da criança e adolescente em conformidade com as diretrizes formalmente deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. 

Quais as instituições que podem ser beneficiadas pelos recursos do Fundo? 

Podem ser beneficiadas com os recursos as instituições que atuam com a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente que tiverem seus projetos aprovados pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente. Entidades da sociedade civil organizada deverão ainda ter seus projetos aprovados em conformidade com critérios específicos constantes em edital de chamamento público próprio.