Prefeito decreta novo horário de funcionamento da Prefeitura
DECRETO GP Nº. 108, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
Decreta a alteração do horário de expediente nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Imaruí e dá outras providências.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 61, inciso VI e Art. 80, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica determinado expediente das 13h às 19h nas repartições públicas e Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Imaruí, a partir do dia 30 de setembro de 2013.
Paragrafo único: excetuam-se do disposto no caput deste artigo a Secretaria de Saúde, a Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Juventude, o Setor de Tributação da Secretaria de Administração e Finanças e a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuário.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 23 de setembro de 2013.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Imaruí, em 23/09/2013.