PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE IMARUÍ

INFORMATIVO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE IMARUÍ             Nas reuniões realizadas durante este último bimestre foram abordados temas referentes à:·        Perímetro urbano da sede do município;·        Perímetro urbano da comunidade de Aratingaúba;·        Perímetro urbano da comunidade de Rio D’Una;·        Macrozoneamento municipal;·        Hierarquização das vias. Até o momento foram completadas as seguintes etapas do plano diretor:·        Levantamentos de informações (F1);·        Análise, prognose e diagnose (F2);·        Propostas (diretrizes e políticas) (F3). Esta será apresentada no começo do mês de maio.Foram realizadas duas reuniões na comunidade de Aratingaúba apresentando a proposta de perímetro urbano. Nos encontros discutiram-se os limites do perímetro urbano como também as vantagens e as desvantagens deste.Observou-se a divisão da comunidade quanto à aceitação da proposta, e assim, realizou-se mais três reuniões entre os membros locais, onde sugeriu-se um novo limite do perímetro urbano que será discutido no mês de maio.Na comunidade de Rio D’Una não houve até o momento contestações quanto ao limite do perímetro urbano. Rio D’Una é considerado distrito desde 31 de dezembro de 1963.Na área sede do município houve uma ampliação do perímetro urbano no sentido leste-oeste e uma diminuição na direção norte-sul (observar mapa). Tal fato quanto à diminuição deve-se a este local ser drenado por vários córregos, presença de recarga de aqüífero, fundo de vale e topo de morro, tornando o local área de preservação permanente. Além de ser uma área sujeita a inundação e a movimentos de massa (deslizamentos), impossibilitando construções no local.Foram discutidas propostas de macrozonas para o município, onde foram agrupadas áreas com características semelhantes (solo, rios, geologia, declividade, vegetação, sócio-economia, etc), resultando no seguinte macrozoneamento (observar mapa): Macrozona Urbana; Macrozona de Expansão Urbana; Macrozona Rural; Macrozona Turística; Macrozona de Proteção do Manancial e Macrozona do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.Com a discussão do sistema viário dos municípios, fora realizada uma hierarquização das vias existentes e que poderão a vir existir. O objetivo principal da hierarquização das vias é dar prioridade a manutenção e conservação das mesmas, bem como elaborar uma legislação do sistema viário municipal.A lei do sistema viário tem por objetivo hierarquizar, dimensionar e disciplinar a implantação do Sistema Viário Básico do município, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Lei do Plano Diretor.RECOMENDA-SE QUE A LEI DO SISTEMA VIÁRIO: ·        garanta  a  continuidade  da malha  viária existente,  inclusive  nas  áreas  de  expansão  urbana  de modo  a, entre outros fins, ordenar o seu parcelamento; ·        atenda às demandas de uso e ocupação do solo urbano; ·        estabeleça um sistema hierárquico das vias de circulação para a adequada circulação do tráfego e segura locomoção do usuário;   ·        defina as características geométricas e operacionais das vias compatibilizando com a legislação de uso do solo e itinerário das linhas do transporte coletivo;   ·        implemente um sistema de ciclovias, como alternativa de locomoção e lazer; ·        proporcione segurança e conforto ao tráfego de pedestres e ciclistas.Estamos finalizando a Fase 3 (F3), Propostas e Diretrizes, confeccionadas em nossas reuniões. Dentre em breve marcaremos uma próxima reunião para discussão do F3.Participe das reuniões! AJUDE A FAZER A CIDADE DE TODOS!