Edital n.º 001/CMDCA/2011 – Convocação para o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar de Imaruí – Gestão 2011/2014

Edital n.º 001/CMDCA/2011

Dispõe sobre a convocação para o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar de Imaruí – Gestão 2011/2014, e dá outras providências.


VANDA MARLY PEREIRA CANDEMIL, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Imaruí/SC, no uso de sua competência, e em consonância com o disposto na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990, Lei Municipal nº. 1.478 de 23 de novembro de 2010, e Resolução nº 007/2011, de 13 de Maio de 2011;

FAZ SABER que o Pleno do CMDCA de Imaruí, deliberou a abertura de inscrição para o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar de Imaruí – SC, Gestão 2011/2014.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha, constituída por decisão Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será disciplinada pela Resolução nº 005/CMDCA/2011 dia 13/05/2011, com a seguinte composição:

Presidente: Manoel Artur de Resendes – Não Governamental
Secretário: Vânia de Souza Silveira – Governamental
Membros: Rita de Cássia da Silva – Não Governamental
Sergio Fernando Domingos Arent – Governamental

1.2 – A participação no processo de escolha está condicionada à comprovação pelo candidato, dos requisitos constantes deste edital.

1.3 – O CMDCA fará divulgar os editais integrantes do processo de escolha no Diário Oficial dos Municípios (AMM), na página oficial eletrônica da Prefeitura Municipal de Imaruí (www.imarui.sc.gov.br), sito a Rua José Inácio da Rocha, 109, Centro, Fone (48) 3643.0138, nos murais dos principais órgãos públicos municipais, e na sede do Ministério Público da Comarca de Imaruí, sendo de competência do candidato acompanhar doravante todas as informações relativas ao processo.

1.4 – Compete a Comissão Eleitoral:
a) Organizar e coordenar o processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar;
b) Fazer as comunicações necessárias ao processo de escolha;
c) Instruir os recursos e as impugnações, junto ao CMDCA;
d) Designar os membros da Mesa Receptora e Junta Apuradora dos votos;
e) Receber os pedidos de inscrições dos candidatos concorrentes;
f) Providenciar as credenciais para os fiscais;
g) Acompanhar a elaboração da prova, que deverá ser elaborada pela própria Comissão de escolha ou sub-Comissão por ela indicada;
h) Receber e processar toda a documentação referente ao processo
de escolha;
i) Providenciar material necessário para a realização do processo;
j) Decidir os casos omissos do presente Edital;

2 – DAS ETAPAS

2.1 – O Processo de Escolha se realizará em três etapas, todas de caráter eliminatório:
I. 1ª etapa: Inscrição dos candidatos com análise de documentos comprobatórios;
II. 2ª etapa: Aplicação de Teste Seletivo com questões discursivas sobre conhecimentos a cerca da Lei nº. 8.069/90, sendo o candidato aprovado com média conforme disposto item 8, subitem 8.1 deste edital.
III. 3ª etapa: Eleição dos candidatos entre aprovados no teste seletivo, através do voto direto, secreto e facultativo dos cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos, com domicílio eleitoral no município de Imaruí, com prévio cadastro e mediante apresentação de documento de identificação com foto, conforme disposto no item 10 deste edital.

3 – DO CALENDÁRIO DO PROCESSO DE ESCOLHA

3.1 – O processo de escolha obedecerá ao seguinte calendário:
a) 20/05 a 07/06/11 – Elaboração e Publicação do Edital;

b) 09/06 a 26/06/11 – Inscrições de Candidatos das 08h30min às 12:00hs, na Sala de reuniões dos Conselhos Municipais, sito a Rua José Inácio da Rocha, 109 – Centro;

c) 27/06 a 30/06/11 – Análise de documentos e publicação das inscrições impugnada;

d) 01/07 a 05/07/11 – Prazo de recurso das candidaturas impugnadas;

e) 06/07/2011 – Julgamento dos recursos dos processos de impugnação;

f) 07/07/2011 – Publicação dos candidatos aptos a participarem do teste seletivo;

g) 19/07/2011 – Aplicação do teste seletivo das 14h00min às 18:00hs;
Local: Auditório da Escola Carlos Gomes, Centro de Imaruí – SC;

h) 22/07/2011 – Divulgação dos aprovados no teste seletivo às 14:00 hs
Local: Auditório da Escola Carlos Gomes, Centro de Imaruí – SC;

i) 25/07/2011 – Recurso do resultado do teste seletivo;

j) 27/07/2011 – Publicação do resultado do recurso;

k) 29/07/2011 – Apresentação dos candidatos às 14h00min;
Local: Auditório da Escola Carlos Gomes, Centro de Imaruí – SC;

l) 04/08/2011 – ELEIÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS
Das 14h00min às 17:00hs
Local: Auditório da Escola Carlos Gomes, Centro de Imaruí – SC;

m) 06/08/2011 – Prazo para impugnação das eleições;

n) 07/08/2011 – Publicação dos eleitos;

o) 13/08 e 14/08/2011 – Capacitação dos Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes eleitos;

p) 18/08/2011 – Designação e posse dos eleitos.


4 – DOS REQUISITOS E DO REGISTRO DE CANDIDATOS

4.1 – A inscrição do candidato(a) à Conselheiro(a) Tutelar é considerado de caráter individual, sem vinculação político partidária, crença religiosa ou qualquer outra organização. Para este fim considera-se requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar:

I. Idade superior à vinte um anos;
II. Residir no município;
III. Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF;
IV. Cópia autenticada do comprovante de conclusão dos cursos de Serviço Social, Direito, Psicologia, Pedagogia ou
V. Cópia autenticada do comprovante de conclusão do 2º grau, com declaração que comprove a experiência de no mínimo 3(três) anos na área da promoção, assistência ou atendimento à criança e ao adolescente;
VI. Comprovante de residência no município (cópia da conta de água ou energia);
VII. Atestado de reconhecida idoneidade moral a ser fornecido exclusivamente pelo Delegado de Polícia de Imaruí. Atestado de antecedentes criminais, fornecido pela Vara Criminal da Comarca de Imaruí;
VIII. Curriculum Vitae, com descrição das atividades e experiências em atendimento, promoção, defesa, assistência e garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IX. Declaração do candidato de disponibilidade de horário integral para cumprir em nome da comunidade, as atribuições que a função de Conselheiro Tutelar exige, na forma da Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
X. 1 foto 3X4.

4.2 – A função de Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada, ressalvadas as exceções constitucionais.

4.3 – A comprovação dos quesitos acima será por comprovantes específicos, podendo o CMDCA promover diligências em ocorrência de dúvida.

4.4 – O candidato que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que pleitear o cargo de Conselheiro Tutelar deverá requerer o seu afastamento daquele órgão colegiado, antes de efetuar sua inscrição.

5 – DOS IMPEDIMENTOS

5.1 – Conforme o artigo 140 da Lei federal 8069/90, ficam impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados, tios, sobrinhos, padrasto e madrasta e enteados.

Entende-se o impedimento do conselheiro na forma desse item em relação á autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e Juventude, em exercício na Comarca de Imaruí.

5.2 – Os impedimentos contidos no artigo 140 da referida lei Federal, não impedem a candidatura dos interessados, sendo que, ao serem eleitos, apenas será empossado o mais votado, salvo se este desistir previamente.

5.3 – No caso do candidato ser servidor público da administração direta, indireta ou funcional, estado ou município, no ato do registro de sua candidatura deverá comprovar de que lhe será permitido o exercício de conselheiro tutelar se eleito for, com remuneração atribuída ao conselheiro tutelar do município, no período do exercício do mandato, retornando a seu cargo efetivo de funcionário público, logo ao término da conclusão do atual mandato do conselho tutelar.

6 – DO NÚMERO DE VAGAS, DO EXPEDIENTE E REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS (AS) TUTELARES

6.1 – Serão escolhidos de acordo com as etapas especificadas no item dois, os
cinco candidatos mais votados como Conselheiros Tutelares titulares, e cinco suplentes.

6.2 – O expediente dos Conselheiros(as) Tutelares Titulares ou Suplentes são previstos na Lei Federal 8069/90-ECA e na Lei Municipal 1.478/2010 e consignados em regimento interno devidamente aprovado.

6.3 – A remuneração mensal do Conselheiro(a) Tutelar Municipal será de um salário mínimo vigente na data deste Edital.

6.4 – São atribuições e competências dos Conselheiros Tutelares aquelas elencadas nos artigos 98 e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei federal 8069/90.


6.5 – As decisões tomadas pelo Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela Autoridade Judiciária, a pedido de quem tenha legítimo interesse ( art. 137 do ECA).

7 – DAS INSCRIÇÕES

7.1 – A inscrição será realizada no período de 09 de Junho a 26 de junho de 2011 das 12h30min às 18h00min, na Sala dos Conselhos Municipais, sito a Rua José Inácio da Rocha, 109 – Centro – Imaruí-SC, Fone (48) 3643-0138, em seu horário de funcionamento, de segunda à sexta-feira das 12:30 às 18:00.

7.2 – O período dos demais procedimentos para a eleição será conforme o disposto no regulamento eleitoral deliberado pelo Conselho Municipais da Criança e do Adolescente – CMDCA.

7.3 – A inscrição constará do preenchimento de formulário próprio fornecido aos interessados no ato da inscrição e entrega dos documentos constantes do item quatro deste edital.

7.4 – Não será feita inscrição faltando documentos, por correspondência, fax, e-mail ou similar, nem será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.

7.5 – Serão aceitas inscrições por Procuração Pública ou Particular com assinatura registrada por semelhança, em cartório, com documento de identidade do procurador (original e cópia) e todos os demais documentos do candidato, nos termos deste artigo.

7.6 – O requerimento de inscrição que não atender os requisitos de candidatura será indeferido, bem como anulados os atos decorrentes dele.

7.7 – O protocolo do requerimento de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados na Resolução nº 006/2011, no presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, 1.478 de 23 de novembro de 2010.

7.8 – Ultrapassada a fase anterior será publicado Edital com os nomes dos candidatos inscritos habilitados à 2ª Etapa correspondente ao Processo Seletivo, abrindo-se o prazo de cinco dias para eventuais impugnações e também recursos contra inscrições indeferidas, os quais deverão ser protocolados no mesmo local de inscrição, seguindo-se decisão da Comissão Eleitoral, em igual prazo.

7.9 – São casos de impugnação da candidatura, o não preenchimento de qualquer dos requisitos constantes do item 4 deste edital.

7.10 – Oferecida a impugnação, a Comissão Eleitoral dará ciência formal e imediata ao candidato e, em prazo não superior a dois dias emitirá parecer, acolhendo ou rejeitando a impugnação, dando ciência da sua decisão ao candidato.

7.11 – Ao candidato, cuja impugnação tiver sido acolhida, caberá recurso no prazo de dois dias, a própria Comissão Eleitoral, fazendo prova de tudo que for alegado.

7.12 – Findo o prazo para a apresentação dos recursos e após decisão dos recursos interpostos, a Comissão Eleitoral publicará Edital com a relação das candidaturas confirmadas e aptOs para a realização da prova de conhecimentos conforme o estabelecido pela Resolução nº 0006/2011, não cabendo mais recurso.

8 – DO PROCESSO SELETIVO

8.1 – A Prova será aplicada pela Comissão Eleitoral e fiscalizada pelo Ministério Público, a todos os candidatos inscritos, sendo composta de 20 (vinte) questões, divididas entre questões discursivas e de múltipla escolha, sendo que cada questão vale 0,5 (meio) ponto cada, num total de 10,0 (dez) pontos, sendo considerado aprovado e apto para submeter-se a escolha pelo voto, o candidato que obtiver o mínimo de 6,0 (seis) pontos, em ordem decrescente.

8.2 – A prova do processo seletivo será realizada no dia 19 de julho de 2011, no Auditório da Escola Carlos Gomes, Centro de Imaruí – SC, com início às 14:00 horas e término às 18:00 horas.

8.3 – Os candidatos deverão chegar ao local da prova com antecedência mínima de 15 minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade (com foto). Não são permitidos outros pertences, como material bibliográfico, celular, calculadora e outros objetos estranhos à realização da prova.

8.4 – O candidato que não comparecer ao local da prova ou chegar atrasado em relação ao horário estipulado para o início da prova, será considerado automaticamente excluído do processo de escolha.

8.5 – Durante a prova não será permitida consulta a nenhum tipo de material ou comunicação entre os candidatos;

8.6- O candidato não poderá ausentar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal.

8.7 – O gabarito será divulgado, em até 24 horas do encerramento das provas, previsto para o dia 20 de julho, na sede dos Conselhos Municipais e na página eletrônica do Município.

8.10 – Não haverá segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar a sua ausência.

8.11 – Caberá recurso a Comissão Eleitoral (responsável pela elaboração e aplicação das provas), quanto às respostas divulgadas no gabarito. O recurso deverá ser impetrado por escrito pelo candidato no dia 27 de junho a 28 de junho de 2011, no período das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede dos Conselhos Municipais, devendo conter:
a) Nome do candidato e número da inscrição;
b) Indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito;
c) Argumentação lógica e consistente.

8.12 – A Comissão Eleitoral divulgará Edital publicando os resultados finais das provas conforme calendário disposto no item 3 deste edital.

10 – DA ELEIÇÃO

10.1 – Os candidatos aprovados e classificados se submeterão à eleição através do voto facultativo e secreto dos cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos com domicílio eleitoral em Imaruí.

10.2 – Em caso de não ocorrência de quinze candidatos aptos para a 3ª Etapa (eleição), o processo de escolha terá continuidade com o número de candidatos aptos disponível, exceto deliberação do CMDCA em contrário;

10.3 – O Processo de Escolha (eleição) será realizada no dia 04 de Agosto de 2011, no horário compreendido entre as 14h00min e 17h00min, no Auditório da Escola Carlos Gomes, Centro de Imaruí – SC, sito a Rua Antonio Bitencourt Capanema, Centro Imaruí – SC.

10.4 – Poderão votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, mediante apresentação do Título Eleitoral, Carteira de Identidade ou outro documento que tenha foto, desde que o nome conste na lista de eleitores do município e com prévio cadastro realizado no período.

10.5 – O Cadastramento dos eleitores será realizado no período de 09 de Junho a 19 de julho de 2011 das 12h30min às 18h00min, na Sala dos Conselhos Municipais, sito a Rua José Inácio da Rocha, 109 – Centro – Imaruí-SC, Fone (48) 3643-0138, em seu horário de funcionamento, de segunda à sexta-feira das 12:30 às 18:00.

10.6 – O eleitor terá direito a cinco votos, não podendo repetir o voto em um mesmo candidato, sob pena de ter seu voto anulado, sendo-lhe assegurado o sigilo do voto mediante os seguintes procedimentos:
I – o eleitor se dirigirá aos mesários apresentando documentos de
identificação e assinará a lista com o seu nome;
II – voto será realizado em cédula própria e depositado em urna que assegure a inviolabilidade do voto, fornecida pelo TRE-Imaruí;
III – o uso da cabine indevassável para ali o eleitor proceder o seu voto será providenciado;

10.7 – No local de votação estabelecidos e divulgados pela Comissão eleitoral, haverá: 01(uma) mesa receptora com 04 (quatro) mesários, sendo que 02(dois) funcionarão como fiscais, podendo substituir-se uns aos outros no momento das votações, 01(uma) urna e 01 (uma) cabine.

10.8 – A Comissão Eleitoral nomeará, através de divulgação da relação, as mesas receptoras, composta e apuradora, composta por cidadãos de ilibada conduta. Cada mesa elegerá entre seus nomeados, representantes para ocuparem as funções de Presidente, Secretário e Fiscais. Durante todo o processo caberá ao Ministério Publico a fiscalização.

10.9 – Não comparecendo um ou mais integrantes das Mesa Receptora, a Comissão Eleitoral designará para exercer a função, cidadãos de ilibada conduta presentes no local de votação.

10.10 – A mesma orientação será observada para a constituição da Junta Apuradora dos votos.

10.11 – Não podem compor a Mesa Receptora e Junta Apuradora de votos cônjuge e parentes consangüíneos e afins até 4º grau dos candidatos.

10.12 – Cada candidato poderá indicar 01 (um) fiscal por mesa receptora, não podendo permanecer na sala de votação mais de 02 (dois) fiscais.

10.13 – O(s) fiscal(is) deverá(ão) ser previamente inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para esta finalidade, até o dia 30 de julho de 2011, impreterivelmente;

10.14 – Nas cabines estarão afixadas as listas dos candidatos em ordem alfabética pelo nome, com apelido e número, devendo ser substituída pelo presidente ou secretário em caso da ocorrência de rasura, anotação ou quaisquer outros sinais que identifiquem algum candidato.

10.15 – Chegando até a Mesa Receptora, o (a) votante se identificará apresentando seu Título de Eleitor, Carteira de Identidade ou outro documento com foto, os membros da Mesa Receptora certificarão de que seu nome consta na relação de votantes previamente cadastrados que terá como base a lista fornecida pelo TRE-Imaruí à Comissão de Escolha, assinará a lista de votação, receberá a cédula e se dirigirá à cabine, onde depositará seu voto correspondente ao nome e/ou o apelido, e ao número dos candidatos de sua preferência, votando apenas em cinco nomes constantes na lista de candidatos.

10.16 – O votante ou a votante que não se identificar, através de documento qualificado, ou que não conste na lista de votação, não lhe será permitido o direito do voto.

10.17 – Caso o eleitor não apresente o Título, mas seu nome conste na lista de votação, o mesmo será admitido para votar, desde que possa ser identificado com documento oficial com foto.

10.18 – Os candidatos terão livre acesso aos locais de votação e apuração para fins de fiscalização e possível impugnação do procedimento eleitoral, exigindo-lhes comportamento disciplinado.

10.19 – No interior do recinto de votação, só poderão permanecer os membros da mesa receptora, Comissão Eleitoral, os membros do CMDCA, os fiscais e o eleitor durante o tempo necessário à votação, as demais pessoas deverão ser convidadas a se retirarem do local.

10.20 – Na hora determinada neste Edital para encerramento da votação, havendo no recinto eleitores a votar, serão distribuídas senhas, prosseguindo-se os trabalhos até que o último eleitor vote.

10.21 – Encerrada a coleta de votos, no horário estipulado neste Edital, as Mesas Receptoras lacrarão as urnas e em seguida lavrarão ata circunstanciada e encaminharão as urnas à Comissão Eleitoral, em local previamente destinado para a apuração, onde a Junta Apuradora de imediato providenciará a contagem e lançamento dos votos, em ato público, lavrando-se ata circunstanciada, a qual será assinada pelos integrantes da Junta Apuradora e pelos fiscais presentes.

10.22 – Os candidatos poderão credenciar 1 (um) fiscal para cada mesa apuradora. É facultada a presença do candidato durante a apuração dos votos;

10.23 – As impugnações de votos, recontagem e reclamações serão decididas no curso da apuração, administrativamente, pela Comissão Eleitoral, por maioria de votos, cientes os candidatos e fiscais. Caberá recurso da decisão, ao CMDCA.

10.24 – Após a totalização dos votos, os mesmos serão lacrados em envelope próprio, assinados pela Comissão Organizadora, candidatos, fiscais e pessoas presentes, se assim o desejarem, devendo permanecer pelo prazo de 6 meses sob a responsabilidade do CMDCA.

11- DAS IMPUGNAÇÕES DA ELEIÇÃO

11.1 – Todas as impugnações de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverão ser apresentadas na sede dos Conselhos Municipais, dirigidas ao CMDCA, a quem compete analisar em conjunto com a Comissão Eleitoral e tomar as medidas cabíveis aos casos, observando os prazos previstos no cronograma geral do processo de escolha.

11.2 – Acatada a impugnação, a Comissão de Eleitoral comunicará o candidato impugnado, que terá direito de apresentar resposta, facultando-lhe acesso ao pedido de impugnação.

12 – DA DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA

12.1 – O período destinado para divulgação de candidatura para o cargo de Conselheiro Tutelar terá início no dia 27 de julho de 2011, com término em 03 de agosto de 2011 precisamente as 24:00 horas deste dia.

12.2 – A fiscalização da divulgação de candidatura é da competência dos candidatos sob a fiscalização do CMDCA e de toda a comunidade, da Comissão Eleitoral e do Ministério Público na forma da Lei.

12.3 – A divulgação da candidatura somente será permitida no período compreendido entre a divulgação oficial do Edital com o nome dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, classificados para a terceira etapa do processo de escolha, e o penúltimo dia anterior à eleição de acordo com o que consta neste edital, vedado qualquer tipo de divulgação de candidatura paga e extemporânea.

12.4 – A violação do disposto e disciplinado neste Edital do CMDCA sujeitará o responsável pela divulgação irregular, a suspensão imediata da situação irregular e abertura de processo pelo CMDCA, com defesa prévia do denunciado em até 48 horas, com penalidades de advertência, até o limite de duas ao mesmo candidato, sendo que a partir de duas penalidades o mesmo estará sujeito à cassação da candidatura.

12.5 – Considera-se abuso do poder econômico no processo de escolha:
I – Uso de instituições governamentais e não governamentais, partidos políticos ou entidades religiosas para divulgar a candidatura dos Conselheiros Tutelares;
II – Promessa ou recompensa à população para participar do processo de escolha. Nesse caso, entende-se o transporte de eleitores, distribuição de camisetas, bonés, cestas básicas e outros.

12.6 – Configurado abuso econômico e comprovado pelo CMDCA em processo investigatório, o registro da candidatura do envolvido será cassado.

12.7 – A candidatura é individual e pessoal.

12.8 – É permitido ao candidato:
I – santinho do candidato, até o tamanho Papel Ofício, constando foto, nome, apelido, número, currículo e propostas de trabalho;
II – reuniões familiares e privadas;
III – mensagens, SMS (torpedos), Blog site e e-mail, contatos telefônicos;
IV – a apresentação do candidato em entidades civis organizadas, com a finalidade de fazer divulgação de sua candidatura, desde que para tal tenha sido convidado ou autorizado pela entidade.

12.10 – Os mecanismos de divulgação que não constem neste Edital, são proibidos.

12.11 – É proibida a propaganda por meio de faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público ou privado, com exceção dos locais autorizados pela Prefeitura Municipal, para utilização de todos os candidatos, em igualdade de condições.

12.12 – A autorização será requerida pelo CMDCA à Prefeitura Municipal e caso seja deferida, será comunicada aos candidatos sobre o local autorizado para fixação de faixas e cartazes.

12.13 – A utilização de quaisquer recursos ou organismo da administração pública, será considerado abuso de poder econômico e favorecimento pelo uso de bens ou recursos da coletividade, sendo o ato passível de cassação de registro de candidatura e de notificação administrativa ao órgão de origem do servidor público que o favoreceu, independente da ação penal competente, por improbidade administrativa.

12.14 – Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto neste edital, será notificado para, no prazo de 24 horas, removê-la e/ou restaurar o bem, passível ainda da aplicação de multa pecuniária revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de meio salário mínimo.

12.15 – Aos fiscais, nos locais de votação, só é permitido, nas vestes utilizadas, o crachá de identificação fornecido pelo CMDCA (credencial).

12.16 – Na fiscalização da divulgação de candidatura, compete a Comissão Eleitoral tomar as providencias necessárias para coibir práticas ilegais, comunicando-as ao Ministério Público.

12.17 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com base na legislação eleitoral vigente, incluindo o regulamento expedido pelo CMDCA de Imaruí sob a resolução de n°006/2011.

13 – DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

13.1 – Serão considerados eleitos titulares os candidatos que obtiverem maior votação pela ordem de classificação, até o 5º lugar.

13.2 – Serão declarados primeiros suplentes, na ordem decrescente da colocação, os classificados do 6º ao 10º lugar e na segunda suplência os colocados do 11º ao 15º lugar.

13.3 – Havendo empate na votação, o critério de desempate será:
I. O candidato mais idoso;

13.4 – Os membros titulares e suplentes escolhidos serão diplomados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com registro em ata, sendo que os titulares serão nomeados pelo Prefeito Municipal e empossados pelo CMDCA;

13.5 – Ocorrendo vacância no cargo dos titulares, assumirá o suplente na ordem de classificação.

13.6 – A função de Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada, ressalvadas as exceções constitucionais.

13.7 – O servidor público municipal eleito para o desempenho do cargo de Conselheiro Tutelar deverá licenciar-se, sendo facultado optar pelo vencimento do cargo de membro do Conselho Tutelar ou seu vencimento de origem, permanecendo com todos os direitos e vantagens pessoais como se no exercício de suas funções estivesse.

13.8 – Caso o candidato eleito exerça cargo em comissão em qualquer esfera do Poder Público, deverá ser exonerado para assumir o cargo de Conselheiro Tutelar.

13.9 – São impedidos de servir no Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

13.10 – Quanto aos impedimentos, consideram-se também as relações de fato, na forma da legislação civil vigente.

13.12 – – As atribuições e obrigações dos membros do Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), da Legislação Municipal em vigor e das disposições do seu Regimento Interno.

14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 – Os membros escolhidos como titulares e suplentes serão submetidos a estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo e a treinamentos promovidos por uma Comissão a ser designada pelo CMDCA, sendo obrigatória a participação dos mesmos.

14.2 – O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao CMDCA.

14.3 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.4 – A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura do cargo, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, inclusive perda do mandato ou destituição do cargo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.5 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, disciplinadas em nova Resolução, e divulgadas em Edital ou aviso a ser publicado.

14.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, no que lhe competir, e pelo CMDCA, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Legislação Municipal e a legislação eleitoral no que couber.

 

Imaruí, 06 de junho de 2011.

 

VANDA MARLY PEREIRA CANDEMIL,
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Imaruí/SC