EDITAL SMECDJ Nº 002 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

                                            ESTADO DE SANTA CATARINA                    

                                     PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ                

                    SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,  CULTURA,                                               DESPORTO E  JUVENTUDE               

         EDITAL SMECDJ N.º 002 DE 23  DE NOVEMBRO DE 2009.   

           AMARILDO MATOS DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL DE IMARUÍ, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Orgânica Municipal de 05/04/90 o disposto na Lei N.º 675/99 de 09/03/99, e a Lei de Diretrizes e Bases, LDB, 9394/96,

R E S O L V E:

  1 – Abrir inscrições e baixar normas para o Processo Seletivo de Professores a serem Admitidos em Caráter Temporário (ACT) na Educação Infantil, Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), PETI (Programa de Erradicação Infantil), Escola Integral e Educação Especial – Segundo Professor para atuar na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2010, no município de Imaruí – SC.   

  1.      DA INSCRIÇÃO 

 1.1.           As inscrições se darão no período de 08 à 15/12/2009 na Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Juventude, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas

 1.2.           Para a inscrição o candidato deverá apresentar cópia dos documentos abaixo especificados acompanhado dos originais para conferência.

a.      Carteira de identidade.

b.     CPF;

c.      Atestado de tempo de serviço no magistério, expresso em anos meses e dias, tendo como data limite o dia 30 de novembro de 2009, expedidos pelos seguintes órgãos:

d.     Setor de Recursos Humanos do órgão federal ou municipal ou unidade escolar, quando se tratar de magistério público federal, municipal ou particular;

e.      Cômputo de horas de aperfeiçoamento e ou atualização.

f.        Certidão de nascimento dos filhos menores.

g.     Diploma ou certificado de curso de pós-graduação.

h.     Diploma ou certidão de curso superior de licenciatura plena ou licenciatura curta com os respectivos históricos escolares ou Carteira do MEC, compatíveis com a disciplina e a área que pretende atuar, sendo obrigatórioa apresentação do diploma na escolha de vagas, sob pena de passar para o final da classificação.

i.        Diploma de magistério – ensino médio.

j.        Declaração do corrente ano, relativo à freqüência em curso superior de licenciatura plena cujo curso seja compatível com a disciplina e área que pretende atuar.

 k.      Diploma de outro curso superior e respectivo histórico escolar com no mínimo 180 (cento e oitenta) horas na disciplina que pretende atuar. 

1.3.DA OPÇÃO POR ÁREA E DISCIPLINA:    

 a) O candidato habilitado poderá se inscrever-se em todas as disciplinas ou áreas de sua habilitação;    

 b) O candidato não habilitado poderá inscrever-se no máximo em duas áreas ou disciplinas. 

 2.      DA CLASSIFICAÇÃO 

 2.1.           A classificação dar-se-á por área e disciplina, obedecida a seguinte ordem dos títulos e critérios:

 2.1.1.     Para os Habilitados: 

a)     Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/doutorado, na disciplina específica;

b)     Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/mestrado na disciplina específica;

c)     Habilitação de licenciatura plena e pós-graduação/especialização, na disciplina específica;

d)     Habilitação de licenciatura plena e curso de pós graduação/doutorado na área da educação.

e)     Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/mestrado na área da educação;

f)       Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/especialização na área da educação;

g)     Habilitação de licenciatura plena, na área e disciplina específica;

h)     Habilitação de licenciatura curta, na área e disciplina específica;

i)        Atestado de freqüência em curso de Graduação na disciplina que pretende atuar, para área 2 (Ensino Fundamental – 5ª á 8ª série);

j)         Atestado de freqüência de licenciatura plena  em  Pedagogia  – sem magistério nível médio,  para a área 1 e área 2 (séries Iniciais);

k)     Habilitação de magistério/ensino médio, para a área 1 e área 2 ( Educação Infantil e Séries Iniciais);  

2.1.2. Aperfeiçoamento e/ou Atualização:

a)  cursos  de  aperfeiçoamento  e/ou  atualização  na  disciplina e área  em  que  pretende atuar, freqüentados ou ministrados nos anos de 2007/2008 e 2009 

2.1.3.     No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á:     

 a)   a fração de 15 (quinze) dias ou mais como 1 (um) mês.

b)     1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério público   , estadual, municipal,  federal, particular e de outros estados;

c)     2 (dois) pontos para cada 40 horas de cursos de aperfeiçoamento e ou      atualização na disciplina ou área em que pretende atuar, freqüentados ou ministrados nos anos de  2007/ 2008 e 2009; 

a)  Critérios de Desempate: 

a)     Ao que possuir maior tempo de serviço no magistério;

 b)     Ao que possuir maior número de filhos menores;

c)     Ao que tiver maior idade. 

 b)      Do resultado  a.      As listagens classificatórias serão afixadas no mural da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Juventude no dia 20 de janeiro de 2010.b.     O candidato que se julgar prejudicado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação das listagens, para solicitar reconsideração.c.      A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.     

 c)  Da escolha de vaga 

a.      O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetivada pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Juventude, após a finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos e distribuição do número de aulas aos professores efetivos do quadro do magistério público municipal de Imaruí.

b.     A escolha de vagas obedecerá à ordem crescente de classificação e ocorrerá no dia 29/01 e 01/02/ do ano de  2010.

c.       As vagas serão oferecidas com módulos de 20 horas na área de Educação Infantil e 1ª a 4ª Série do Ensino Fundamental  e 10, 20, 30 ou 40 horas semanais para as disciplinas de 5ª a 8ª Série do Ensino Fundamental;

d.     O candidato classificado que escolher vaga e desistir da mesma, somente poderá escolher outra vaga depois de esgotada a listagem de sua classificação;

e.      O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a primeira escolha ficando, contudo, seu nome listado no final da classificação.   

 D)  Das Vagas Destinadas aos Portadores de Deficiência      

 a.  Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição    da República Federativa do Brasil, na lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei estadual nº 9.899, de 21 de julho de 1995, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste Processo Seletivo, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, desde que as atribuições dos cargos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

b. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, classificado no processo seletivo, além de figurar na lista de classificação,  terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

c. O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

d. A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência no processo seletivo, ou na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no processo seletivo. 

 E) Condições para admissão 2.2.4. São condições para admissão: 

a. Ter 18 (dezoito) anos completos na data de sua admissão, bem     como ter idade inferior a setenta (70) anos, observado o período de sua admissão;

b. Estar em dia com o serviço militar;

c. Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.

  2.2.5. Na proposta da admissão deverão ser anexados 

 2.2.6. Original dos seguintes documentos: 

            a. Atestado médico;

            b. Certidão de antecedentes criminais, a ser expedido pelo Fórum;

            c. Comprovante de conta bancária.

  2.2.7. Cópia dos seguintes documentos:             

            a.  Carteira de Identidade;

b.     Cadastro de pessoa física – CPF;

c.      Título de Eleitor;

d.     Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

e.      Diploma de curso superior de licenciatura plena e curso de Pós Graduação, Doutorado, Mestrado, Especialista na área da Educação, com os respectivos históricos escolares ou carteira do MEC;

f.        Diploma de curso superior de licenciatura plena ou licenciatura curta com os respectivos históricos escolares ou carteira do MEC;

g.     Diploma de magistério – ensino médio;

h.     Diploma de curso superior e respectivo histórico escolar com no mínimo 180 (cento e oitenta) horas na disciplina que pretende atuar.

i.        Diploma de curso superior e respectivo histórico escolar com no mínimo 180 (cento e oitenta) horas na disciplina que pretende atuar.

   F)     DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

a.      Para inscrever-se, o candidato terá ficha (modelo próprio) à disposição no local de inscrição a qual deverão ser anexados os documentos exigidos neste edital.

b.     Preenchida a ficha, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contidas;

c.      O candidato, na entrega da ficha de inscrição receberá um protocolo, o qual deverá ser apresentado por ocasião da escolha de vagas;

d.     O candidato que apresentar documento ou declaração falso terá sua inscrição cancelada e anulado todos os atos dela decorrentes;

e.      Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital;

f.        A chamada dos candidatos selecionados  será feita obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vagas;

g.     A inscrição e classificação  para a área/disciplina ofertada pela Escola Integral e o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), como Filosofia, Informática, Música, Dança, Multidisciplinar, Técnicas Pesqueira  Agrícolas, Artesanato, por se caracterizar como Programa Especial – Transitório, será admitido o candidato que apresentar no conjunto a maior formação e capacitação específica, considerando-se a experiência profissional na área ou disciplina, que deverá ser comprovada  no processo de sua inscrição".

h.     Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Juventude.

    

Imaruí, 23 de novembro de 2009.

     

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                                                     Amarildo Matos de Souza    

                                                            Prefeito Municipal       

 PUBLICADO NO MURAL DE ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ, AOS 23  DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2009.