01/2023 CMDCA – EDITAL Nº 01/2023 CMDCA – processo de escolha de membros do Conselho Tutelar de Imaruí- SC

EDITAL Nº 01/2023 CMDCA

 

Abre inscrições para o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar de Imaruí- SC

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022, na Lei Municipal n. 046/2019 e na Lei Complementar n. 083/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Imaruí, e dá outras providências.

 

1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO.

1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Imaruí/SC para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

1.2 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de Imaruí, constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.

1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular.

1.4 Todos os demais candidatos habilitados também serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

 

1.5 A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Cargo Vagas Carga Horária Vencimentos
Membro do Conselho Tutelar 05 30 h R$ 1.657,47

 

1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08:00h às 14:00h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

1.7. Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos finais de semana e feriados.

1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n. 046/2019 e na Lei Complementar n. 083/2023.

1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal n. 046/2019 e na Lei Complementar n. 083/2023.

1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescidas das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta na Lei Municipal n. 046/2019 e na Lei Complementar n. 083/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

 

2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Imaruí ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 046/2019 e na Lei Complementar n. 083/2023.

 

2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:

 

        I.            Inscrição para registro das candidaturas;

     II.            Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;

  III.            Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;

  IV.            Sufrágio universal e direto, pelo voto uninominal, facultativo e secreto dos eleitores do Município de Imaruí, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.

 

 

3. DOS REQUISITOS A CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

 

3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar, os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na  Lei Municipal n. 046/2019 e na Lei Complementar n. 083/2023, a saber:

 

I-                   Reconhecida idoneidade moral;

II-                Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III-              Residência no Município;

IV-             Conclusão do ensino médio;

V-                Não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

VI-             Não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

VII-          Não ser membro, no momento da publicação do edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VIII-        Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

 

3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

  1. Cópia de documento com foto;
  2. Cópia Registro Geral e CPF;
  3. Certidão de Nascimento ou Casamento;
  4. Comprovante de Residência;
  5. Certificado de Quitação Eleitoral (Disponível para Emissão no Link: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
  6. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (Disponível para Emissão no Link: https://www.tjsc.jus.br/web/judicial/certidoes, sendo que devem ser apresentadas 02 certidões, do Sistema SAJ e Sistema eproc);
  7. Certidão Negativa da Justiça Eleitoral (Disponível para Emissão no Link: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);
  8. Certidão Negativa da Justiça Federal (Disponível para Emissão no Link: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
  9. Certidão da Justiça Militar da União (Disponível para Emissão no Link: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa).
  10. Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio.

3.2.1 A documentação deve acompanhar a Ficha de Inscrição disponível no anexo I deste edital.

 

4. DOS IMPEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA

4.1 Ficam impedidos de participar do processo de escolha, os candidatos que não atenderem os requisitos do item 3.0.

4.2 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.

 

5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 04 (quatro) de abril a 04 (quatro) de maio de 2023, em horário de atendimento ao público, das 07:00 às 13:00, na Secretaria de Assistência Social, na rua José Inácio da Rocha, nº109.

6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

 

6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar, ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3.2 (três) deste edital.

6.5 Na hipótese de inscrição por procuração (Modelo anexo II) deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específico e fotocópia de documento de identidade do procurador.

6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, na Lei Municipal n. 046/2019 e na Lei Complementar n. 083/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de Inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3.2 (três) deste edital.

6.8 A inscrição será gratuita.

6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

 

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.

7.3 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

7.4 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 046/2019, na Lei Complementar n. 083/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

7.5 A relação de inscrições realizadas, será publicada pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 10 (dez) de maio de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

 

7.6 Publicada a relação de inscrições, qualquer pessoa poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 11 (onze) a 17 (dezessete) de maio de 2023, em horário de atendimento ao público, das 07:00 às 13:00, na Secretaria de Assistência Social, na rua José Inácio da Rocha, nº109. Não admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico, vedado o anonimato.

7.7 A publicação da lista dos candidatos impugnados pela população e avaliados pela Comissão Especial Eleitoral deverá se dar até dia 19 (dezenove) de maio de 2023.

7.8 Os candidatos impugnados poderão interpor recurso junto a Comissão Especial Eleitoral no período 22 (vinte dois) a 24 (vinte quatro) de maio de 2023, em horário de atendimento ao público, das 07:00 às 13:00, na Secretaria de Assistência Social, na rua José Inácio da Rocha, nº109.

7.9 O resultado dos recursos interpostos pelos candidatos será publicado no dia 26 (vinte seis) de maio de 2023.

7.10 No caso de manutenção da impugnação pela Comissão Especial Eleitoral, o candidato poderá interpor recurso dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no período de 29 (vinte nove) a 31 (trinta e um) de maio de 2023, em horário de atendimento ao público, das 07:00 às 13:00, na Secretaria de Assistência Social, na rua José Inácio da Rocha, nº109.

7.11 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, após deliberação sobre os recursos interpostos, publicará a lista final dos candidatos aptos a participar da capacitação e da prova preambular, no dia 05 (cinco) de junho de 2023.

7.12 No dia 20 (vinte) de junho de 2023, será realizada a capacitação sobre os Direitos da Criança e do Adolescente e o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, das 18h às 22h, na Câmara de Vereadores.

7.13 No dia 16 (dezesseis) de julho de 2023, será realizada a prova com questões objetivas de conhecimentos sobre os Direitos da Criança e do Adolescente, Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes e informática básica, para a qual o candidato deve obter a nota mínima de 6.0. A prova será realizada na Escola Portinho Bittencourt, das 8h às 12h.

7.14 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 18 (dezoito) de julho de 2023, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos no período de 19 (dezenove) a 20 (vinte) de julho de 2023.

 

7.15 Os recursos serão apreciados diretamente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deverá publicar decisão até o dia 24 (vinte e quatro) de julho de 2023.

7.16 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição, composto por, no mínimo, 02 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidato.

 

8. DA PROPAGANDA ELEITORAL

8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

8.2 A propaganda eleitoral somente poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos será permitida a partir do dia 15 (quinze) de agosto a 30 (trinta) de setembro de 2023.

8.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.

8.5 Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal n. 9.504/1997 e alterações posteriores, inclusive quanto aos crimes eleitorais, observadas ainda as seguintes vedações:

        I.            abuso do poder econômico na propaganda feita através dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9o, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;

     II.            doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

  III.            propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público, exceto nos espaços privados mediante autorização por parte do proprietário, locatário ou detentor de concessão de moradia;

  IV.            a participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;

    V.            a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;

  VI.            a vinculação religiosa das candidaturas e a utilização da estrutura das Igrejas ou Cultos para campanha eleitoral;

  1. favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública Municipal;
  2. confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário;

  IX.            propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors ou carro de som;

    X.            propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:

  1. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;
  2. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
  3. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

 

8.6 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

        I.            Utilização de espaço na mídia;

     II.            Transporte aos eleitores;

  III.            Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

  IV.            Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

    V.            Propaganda num raio de 100 (cem) metros do local da votação e nas dependências deste;

  VI.            Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.

 

8.7 Compete à Comissão Especial Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.

8.8 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da notificação, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de três dias.

8.9 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

8.10 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federais, Estaduais ou Municipais, realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito, sem a individualização dos candidatos.

8.11 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

8.12 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente organizará sessão aberta a toda a comunidade para a apresentação dos candidatos habilitados.

 

9. DA ELEIÇÃO

9.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto uninominal, facultativo e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

9.2 A eleição será realizada no dia 01 (um) de outubro de 2023, das 8hs às 17hs.

9.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial Eleitoral até o dia 14 (quatorze) de agosto de 2023, publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

9.4 Nos locais de votação deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.

9.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 3 (três) meses antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

9.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores, nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.

9.7 O voto é sigiloso e o eleitor votará em cabina indevassável.

9.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento equivalente a esta, com foto.

 

9.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.

9.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.

9.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

9.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com a indicação do respectivo número do candidato.

9.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, aprovadas previamente pela Comissão Especial Eleitoral, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato, sem se admitir a indicação do nome dos candidatos.

9.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial Eleitoral.

9.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

9.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

9.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário e na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial Eleitoral.

9.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial Eleitoral.

9.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:

        I.            Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

     II.            O cônjuge ou o companheiro do candidato;

   III.            As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

 

9.20 Os candidatos poderão indicar até 01 (um) fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade destes à Comissão Especial Eleitoral até o dia 10 (dez) de agosto de 2023.

 

10. DA APURAÇÃO

10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial Eleitoral, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão Especial Eleitoral.

10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.

10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.

10.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

10.6 Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade, ainda persistindo empate, será realizado sorteio público.

 

11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 02 (dois) de outubro de 2023, em Edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

 

11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

11.3 A diplomação dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10 (dez) de janeiro de 2024.

11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob pena de não poderem assumir a função de membro do Conselho Tutelar, sendo os suplentes também convidados a participar.

 

12. DO CALENDÁRIO

 

12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar:

 

DATA

ETAPA

03/04/23

Publicação do Edital.

04/04 a 04/05/23

Prazo para registro das candidaturas.

10/05/23

Publicação da relação dos candidatos inscritos, pela Comissão Especial Eleitoral -CEE.

11/05 a 17/05/23

Prazo para impugnação das candidaturas junto a CEE, pela população geral.

19/05/23

 Publicação o dos candidatos impugnados pela população.

22/05 a 24/05/23

Prazo aos candidatos impugnados para interposição recurso/defesa junto a CEE.

26/05/23

Publicação, pela CEE, do resultado dos recursos interpostos pela população e defesa dos candidatos

29/05 a 31/05/23

Prazo aos candidatos impugnados pela CEE, para interposição de recurso junto a CMDCA.

05/06/23

Publicação da lista dos candidatos aptos a participar da capacitação e prova.

20/06/23

Capacitação dos candidatos.

16/07/23

Aplicação da prova.

18/07/23

Divulgação dos resultados da Prova.

19/07/23 a 20/07/23

Prazo para interposição sobre a prova e dos candidatos não aprovados.

24/07/23

Resultado dos recursos referente a prova, e Publicação do resultado final da prova pelo CMDCA.

14/08/23

Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas.

15/08/23 a 30/09/23

Período permitido da  propaganda eleitoral pelos candidatos.

14/08/23

Divulgação dos locais e votação.

14/08/23

Sessão de apresentação dos candidatos habilitados.

01/10/23

Eleição.

02/10/23

Publicação da apuração

10/01/24

Posse

 

12.2 Fica facultada à Comissão Especial Eleitoral e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

 

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Municipal n. 046/2019 e na Lei Complementar n. 083/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.

13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

 

13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.

13.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Imaruí para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

           

Imaruí, 03 de abril de 2023.

 

 

______________________________________

Tereza de Deos Vieira

Vice-presidente CMDCA

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE IMARUÍ/SC

(APRESENTAR EM 2 VIAS)

 

Nº de Inscrição: ________________ (preenchimento do receptor da inscrição)

 

Nome  
RG  
CPF  
Data Nascimento  
Estado Civil  
Nome do Cônjuge  
Endereço(Completo)  
Telefones  
E-mail  

Declaro estar ciente e aceito todos os termos fixados no presente Edital n° 01/2023 de processo de escolha de Membros do conselho tutelar de Imaruí/SC, o que estabelece na Lei Federal nº 8.069/1990 e alterações, Lei Municipal n. 046/2019 e na Lei Complementar n. 083/2023, bem como a Resolução nº 231/2022 do CONANDA, e que todas as informações prestadas na inscrição são verdadeiras, assumindo total responsabilidade.

 

Imaruí, _____de _______de 2023.

 

____________________________________

Assinatura do Candidato (a)

 

 

Preenchimento pelo Receptor da Inscrição

DOCUMENTOS ENTREGUES

 

Cópia e Original do Cadastro de Pessoa Física –CPF

 

Cópia e Original de documento com foto;

 

Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada

 

Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital

 

Certificado de quitação eleitoral

 

Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual

  Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral
 

Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal

 

Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União

 

Diploma ou Certificado de Conclusão de ensino médio

 

Imaruí, _____de _______de 2023.

 

____________________________

Assinatura do Candidato (a)

 

____________________________

Receptor da Inscrições

 

 

ANEXO II

 

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC

 

OUTORGANTE:

(nome), (nacionalidade), (Estado Civil), (profissão), (Endereço completo), (RG), (CPF)

 

 

OUTORGADO:

(nome), (nacionalidade), (Estado Civil), (profissão), (Endereço completo), (RG), (CPF)

 

 

FINALIDADES E PODERES:

 

Pelo presente instrumento particular de procuração, (nome), (nacionalidade), (Estado Civil), (profissão), (Endereço completo), (RG), (CPF), nomeia e constitui seu procurador (nome), (nacionalidade), (Estado Civil), (profissão), (Endereço completo), (RG), (CPF), para o fim especial de promover sua inscrição no processo de escolha para membros do Conselho Tutelar do Município de Imaruí/SC.

  

Imaruí, _____de _______de 2023.

 

__________________________________________________

Outorgante

(assinatura com firma reconhecida)

 

 

ANEXO III

 

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PARA NO PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIRO TUTELAR – EDITAL N° 01/2023.

 

 

Eu, ____________________________________________________ portador (a) do CPF nº_____________________, apresento o presente recurso:

 

 

 

 

I. Do objeto de recurso:

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

II. Dos argumentos de recurso: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

III. Dos anexos de suporte para recurso (opcional):

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

Imaruí/SC, _________ de __________________de 2023.

 

 

 

 

____________________________________

Assinatura do Candidato (a)

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 01/2023 CMDCA

  • Data Concurso: 04/04/2023

  • Modalidade: Concurso

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
03/04/2023 EDITAL Nº 01/2023 CMDCA - processo de escolha de membros do Conselho Tutelar de Imaruí- SC
03/04/2023 - EDITAL CONSELHO TUTELAR IMARUI 2023
03/05/2023 ERRATA- EDITAL DO CONSELHO TUTELAR DE IMARUÍ 01/2023
03/05/2023 - Errata Edital do Conselho Tutelar (1)
10/05/2023 RESOLUÇÃO n°004-2023 CMDCA.pdf
10/05/2023 - RESOLUÇÃO n°004-2023 CMDCA
22/05/2023 COMUNICADO CMDCA.pdf
22/05/2023 - COMUNICADO CMDCA
06/06/2023 RESOLUÇÃO n°005-2023 CMDCA.pdf
06/06/2023 - RESOLUÇÃO n°005-2023 CMDCA
10/08/2023 RESOLUÇÃO 008-2023.pdf Dispõe sobre a reunião com os candidatos habilitados para o processo de escolha de membros do conselho tutelar para orientações acerca das condutas vedadas, sessão apresentação dos candidatos habilitados e divulgação dos locais de votação.
10/08/2023 - RESOLUÇÃO 008-2023
14/08/2023 RESOLUÇÃO 009-2023.pdf Dispõe sobre a divulgação dos locais de votação e convocação dos eleitores para participarem da eleição que definirá os novos membros do conselho tutelar do município de Imaruí-SC.
14/08/2023 - RESOLUÇÃO 009-2023
01/09/2023 RESOLUÇÃO n° 10 -2023 Trabalhadores por seção.docx.pdf Convocação/nomeação de mesários, presidentes de mesa, escrutinadores e fiscais, na votação do processo de escolha para o Conselho Tutelar do Município de Imaruí-SC.
05/09/2023 - RESOLUÇÃO n° 10 -2023 Trabalhadores por seção.docx
11/09/2023 I° Errata RESOLUÇÃO n° 10 -2023 Trabalhadores da Eleição do Conselho Tutelar Convocação/nomeação de mesários, presidentes de mesa, escrutinadores e fiscais, na votação do processo de escolha para o Conselho Tutelar do Município de Imaruí-SC.
11/09/2023 - I° Errata RESOLUÇÃO n° 10 -2023 Trabalhadores da Eleição do Conselho tutelar.docx
20/09/2023 Convocação reuniao.pdf
21/09/2023 - RESOLUÇÃO 011-2023 Convocação reuniao
03/10/2023 Resultado Preliminar Conselho Tutelar.pdf O resultado preliminar do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Imaruí-SC, realizada no dia 1º de outubro de 2023.
04/10/2023 - RESOLUÇÃO 012-2023 Resultado Preliminar Conselho tutelar
17/10/2023 Edital de convocação CMDCA - out -2023.pdf EDITAL Nº 001/2023 DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CMDCA DE IMARUÍ/SC.
17/10/2023 - Edital de convocação CMDCA - out -2023

Histórico