001/2023/CMS – EDITAL Nº 001/2023/CMS CONVOCAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO/ RECONDUÇÃO E ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUÍ – SC

EDITAL Nº 001/2023/CMS

CONVOCAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO/ RECONDUÇÃO E ELEIÇÃO

DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUÍ – SC

 

 

O Conselho Municipal de Saúde de Imaruí, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal 8.142/90, por sua Presidente Maiara Barreto Vieira, convoca instituições, profissionais de saúde, usuários do SUS e entidades interessadas a participarem da composição/recondução e processo de eleição da nova mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde de Imaruí para 2023/2025, conforme as diretrizes, princípios e regras previstas no Regimento Interno do CMS.

Art. 1º. O presente Edital tem por objetivo dar publicidade e regulamentar os procedimentos necessários que indicarão os membros a comporem o Conselho Municipal de Saúde para o regular exercício no período de abril 2023 a março 2025.

 

Da Coordenação

Art. 2°. Os procedimentos necessários para a composição dos membros do CMS serão coordenados pela Diretoria Executiva do CMS, podendo contar com auxílio de outros profissionais da secretaria municipal da saúde, adotando todos os meios administrativos necessários a efetivação do objetivo desse edital, sempre pautados nos termos da Lei do CMS e do seu Regimento Interno.

 

Das Vagas

Art. 3º  As vagas do Conselho Municipal de Saúde (composição) a serem ocupadas como representantes dos respectivos segmentos que trata o presente Edital de Convocação, são em número de 24 (vinte e quatro), 12 titulares e 12 suplentes dos quais serão reconduzidos e/ou eleitos.

§ 1º. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:

50% de entidades de usuários do sistema único de saúde;

25% de entidades dos profissionais de saúde;

25% de representantes de governo, prestadores de serviços do sistema único de saúde.

 

§ 2º. A paridade elencada no parágrafo anterior se dará conforme segue:

01 (um) representantes titulares e 01 (um) suplentes representando a esfera governamental a serem indicados pelo Chefe do Poder Executivo;

02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes representando os Prestadores de Serviço de Saúde do sistema único de saúde;

03 (três) representantes titulares e 03 (três) suplentes representando os Trabalhadores de Saúde.

06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) suplentes, indicados pelas Entidades ou segmento dos Usuários do sistema único de saúde.

 

§ 3º. De acordo com as especificidades locais, poderão ser contempladas, dentre outras, as seguintes representações:

Entidades de usuários do sistema único de saúde:

Sindicatos de trabalhadores;

Associações de Moradores e movimentos comunitários organizados;

Associações de Portadores de Necessidades Especiais;

Associações de Minorias (Mulheres, Etnias, Idosos, etc);

Pastorais da Saúde;

Associações de Portadores de Patologias;

Entidades Municipais de Aposentados e Pensionistas;

Associações de Trabalhadores Rurais;

Entidade de Defesa do Consumidor;

Entidade Ambientalista;

Organizações Religiosas;

Conselhos Locais de Saúde;

 

Entidades dos profissionais de saúde:

Profissionais de saúde do SUS;

Entidades municipais da comunidade científica ou ensino da área da saúde;

 

Representantes de governo, prestadores de serviços do sistema único de saúde:

Representantes de hospitais prestadores de serviços ao município pelo SUS;

Representantes de laboratórios prestadores de serviços ao município pelo SUS;

Gestão municipal.

 

 

Das Inscrições

Art. 4º – As inscrições dos segmentos representativos, através de inscrição para participarem da composição, serão obtidos na sede da Secretaria Municipal da Saúde, situada na Rua: Governador Celso Ramos- s/n, centro, aos cuidados da Srª Carolini de Castro, secretária executiva do CMS, ora responsável pela coleta das documentações e posterior despachos necessários.

§ 1º. O período de inscrições dar-se-á do dia 01 de março a 03 de abril do corrente ano, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas,  de segunda a sexta-feira.

§ 2º. As inscrições deverão ser feitas por meio de inscrição, expressando a vontade de participar da composição, especificando o segmento a que pertence, em fichas emitidas pela Comissão, com a indicação do titular e suplente, e devidamente assinadas por seu representante legal.

§ 3º. A nova composição dos conselheiros de saúde tem como premissas e diretrizes expostos na Lei do CMS e no seu Regimento Interno;

§ 4º. Cada conselheiro titular terá um suplente indicado pela mesma entidade ou instituição a quem coube indicá-lo e que exercerá o mandato do conselheiro titular nos impedimentos ou ausências eventuais deste.

§ 5°. Os conselheiros titulares e seus substitutos poderão ser substituídos a qualquer tempo por quem os indicou, mediante sua solicitação, por desligamento da instituição ou por descumprimento de suas funções.

§ 6°. A indicação dos conselheiros titulares e seus substitutos serão homologadas nos termos da Lei do CMS e do seu regimento Interno.

§ 7º. Sempre que houver mais entidades ou instituições cadastradas que o número de conselheiros a serem indicados, ao término do mandato, será realizado um rodízio entre as instituições, respeitada a paridade representativa.

§ 8º. O rodízio das entidades e instituições respeitará a ordem cronológica de inscrição.

§ 9. A entidade e instituições que deixarem o CMS, cedendo sua vaga a outra, para respeitar o rodízio, retornarão ao cadastro com data do término do mandato do seu conselheiro;

§ 10. Caso não tenha instituição disposta a ceder a vaga para o rodízio, será levado em consideração como fator determinante, respectivamente:

A – A mais tempo com indicação de conselheiro;

B –Assiduidade nas reuniões ordinárias;

§ 11. Os membros do CMS terão mandato de dois (2) anos, podendo ser reconduzidos, mediante correspondência formal de sua entidade ou órgão;

§ 12. A função de Conselheiro é considerada de relevância pública, porém, não será remunerada;

§ 13. Perderá o mandato, o Conselheiro titular que faltar, sem justificativa, a três sessões ordinárias consecutivas, ou intercaladas no período de doze meses, devendo o secretário do CMS notificar a entidade que o conselheiro representa, solicitando a sua substituição.

 

Das Documentações

Art. 5° – Os segmentos candidatos à vaga no Conselho Municipal de Saúde deverão encaminhar junto ao formulário de inscrição, a Diretoria Executiva, os seguintes documentos:

Do segmento Usuários, entidades ou instituições:

Requerimento de inscrição devidamente preenchida e assinada;

Cópia CPF;

Cópia do CNPJ;

Cópia da ata da eleição da Diretoria atual;

Cópia do Estatuto Social ou Equivalente;

 

Dos trabalhadores de Saúde:

Requerimento de inscrição e cadastro devidamente preenchida e assinada;

Cópia CPF;

Cópia de Registro no Conselho regulador da atuação profissional;

 

Dos Prestadores de Serviços de Saúde:

Requerimento de inscrição devidamente preenchida e assinada;

Cópia do CNPJ;

Cópia da Ata de Eleição da Diretoria atual;

Cópia do Estatuto Social ou Equivalente;

Comprovante de contrato /Convênio de prestação de serviços ao SUS.

 

Parágrafo único – Os segmentos que farão parte do CMS por intermédio da recondução ficam dispensados da nova apresentação das documentações elencadas, exceto do Requerimento de inscrição e cadastro devidamente preenchida e assinada e daqueles em que houve alteração e/ou atualização dentro do período do mandato no CMS.

 

Da Homologação das Inscrições dos segmentos candidatos

Art. 6º. Após o encerramento do prazo para pedido de inscrição, a Diretoria Executiva deverá reunir-se para avaliação dos pedidos de inscrição dos segmentos.

Art. 7º. Os segmentos que tiverem seus pedidos de inscrição negados, cujos motivos constarão em expediente próprio, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, após a ciência, para protocolar recurso de impugnação junto a Diretoria, e na vigência do mesmo prazo, a oportunidade de eventual regularização da representatividade do segmento. A Diretoria terá prazo de 48 horas para analisar os recursos interpostos e nova documentação, motivando suas decisões.

Art. 8º – Encerrado o prazo para as inscrições, bem como o prazo para recursos e análise dos mesmos, a Diretoria divulgará e disponibilizará, a relação dos habilitados, observada a composição dos segmentos.

 

Das Disposições gerais

Art. 9º. As despesas com transporte e alimentação dos representantes dos segmentos participantes do processo serão de responsabilidade exclusiva destes.

Art. 10. Os representantes indicados de todos os segmentos a comporem o Conselho Municipal de Saúde, serão nomeados e empossados conforme regras do Regimento Interno e terão publicidade nos meios de comunicação do município.

Art. 11. A posse dos conselheiros, titulares e suplentes, no Conselho Municipal de Saúde dar-se-á na última reunião do CMS da composição atual, quando será eleita a Mesa Diretora nos termos dos artigos do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 12 – Os casos omissos neste edital serão submetidos e resolvidos pela Diretoria Executiva do CMS, nos dispositivos da Lei do CMS e do seu Regimento Interno.

 

Maiara Barreto Vieira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Imaruí

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I-A

 

INSCRIÇÃO DE ENTIDADES DO SEGMENTO USUÁRIOS, ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC).

 

Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Imaruí/SC, a entidade abaixo qualificada por seu representante legal, vem requerer inscrição neste Conselho.

 

A – Dados da Entidade:

Nome da Entidade:

CNPJ:

Data de inscrição no CNPJ:

Endereço: _______________________________________________________, nº_________ Bairro:

Telefone:                                   E-mail:

Atividade Principal:

 

B – Dados do Representante Legal:

Nome: _________________________________________________________________

Endereço: ____________________________________ ___ n°_______________ Bairro: __

Telefone:                               E-mail:

CPF______________________ _Data Nasc. ____/_____/_____

Período do Mandato: ________________________________________________

 

C – Informações adicionais

_________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

Nestes termos, pede deferimento. Local, e data.

 

 

 

 

 

 

 

___________________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade

 

ANEXO I-B

 

INSCRIÇÃO DO SEGMENTO USUÁRIOS DOMICILIADO NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC).

 

Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Imaruí/SC, venho requerer inscrição com representante dos Usuários do Sistema Único de Saúde, neste Conselho.

 

 

Dados do Representante:

Nome: _________________________________________________________________

Endereço: ____________________________________ ___ n°_______________ Bairro: __

Telefone:                               E-mail:

CPF______________________ _Data Nasc. ____/_____/_____

Período do Mandato: ________________________________________________

 

C – Informações adicionais(Qual a representatividade/grupo)

_________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

Nestes termos, pede deferimento. Local, e data.

 

 

 

 

 

 

 

___________________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – C

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃODOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE QUE ATUAM NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC

 

Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Imaruí/SC, o profissional de saúde abaixo qualificado, com atuação no Sistema Único de Saúde no município, por sua representação legal, vem requerer inscrição neste Conselho.

 

A – Dados da entidade de vínculo de trabalho:

Nome da Entidade:

CNPJ: __________

Data de inscrição no CNPJ: _______________________

Endereço:____________ nº_____ Bairro ___________________

Telefone: _                           E-mail: _              

 

B – Dados do Representante Legal:

Nome: ____________________________________________________________

Endereço: __________________________ n° __________ Bairro: ___

Município:_____________________________ UF:_____________CEP: _______

Telefone: _______Celular: ______ E-mail: __

CPF___________ Data Nasc. ____/_____/_____

Escolaridade_____________________________________________

Registro profissional nº__________

Período do Mandato: ________________________________________________________

 

 

C – Informações adicionais

__________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

Nestes termos, pede deferimento. Local, e data.

 

 

 

___________________________________________________

 

Assinatura do representante legal da entidade

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – D

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE E GESTÃO MUNICIPAL.

 

Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Imaruí/SC, a entidade abaixo qualificada, por seu representante legal, vem requerer inscrição neste Conselho.

 

A – Dados da Entidade:

Nome da Entidade: ___________________________

CNPJ: _________

Data de inscrição no CNPJ: _______________________

Endereço: ___________________________nº ____________ Bairro ___

Município: ____________________________ UF: _______ CEP:___________________ Telefone: _______________________________

E-mail: _________________________________

Atividade Principal: _____________________

 

B – Dados do Representante Legal:

Nome: ___________________________________________________________

Endereço:___________________________ n° ____________ Bairro: ________

Município: _____________________________UF: ______ CEP: ___________

Telefone: ___________Celular:_________________ E-mail: _

CPF________________ Data Nasc. ____/_____/____

Escolaridade________________________________________________

Período do Mandato: ________________________________________

 

C – Informações adicionais

_________________________________________________________________

 

 

Nestes termos, pede deferimento. Local, e data.

 

___________________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO E COMPROVANTE

 

Entidade/Profissional/Usuário: ____________________________________________

CNPJ/CPF_____________________________________________________

Protocolo nº: ______________________ Data: _______________________

Documentos conforme edital nº 001/2023/CMS.

 

 

  • Requerimento de inscrição e cadastro devidamente preenchida e assinada;
  • Cópia do CNPJ/ CPF;
  • Cópia da ata da eleição da Diretoria atual;
  • Cópia do Estatuto Social ou Equivalente;
  • Cópia de Registro no Conselho regulador da atuação profissional;
  • Cópia do Registro como trabalhador do SUS;
  • Comprovante de contrato /Convênio de prestação de serviços ao SUS.

 

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 001/2023/CMS

  • Data Concurso: 01/03/2023

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
17/02/2023 EDITAL Nº 001/2023/CMS CONVOCAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO/ RECONDUÇÃO E ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUÍ - SC
17/02/2023 - Imaruí EDITAL 001-2023-CMS

Histórico