010/SEMED/2022 – EDITAL Nº 010/SEMED/2022
EDITAL Nº 010/SEMED/2022
TORNA PÚBLICO O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGAHORÁRIA POR TEMPO DETERMINADO DOS MEMBROS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICOMUNICIPALDEIMARUÍ–SCPARAOANOLETIVO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PATRICK CORREA, Prefeito Municipal de Imaruí, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, considerando a inexistência de servidores efetivos em número compatível com a demanda na Educação Pública da Rede Municipal de Imaruí/ SC, torna público a realização do PROCESSO DE SELEÇÃO PARA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DA CARGA HORÁRIA dos membros efetivos do Magistério Público Municipal, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2023, nos termos do artigo 21 e seguintes da Lei Complementar nº 005/08 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Imaruí), e suas alterações e dá outras providências.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital dispõe sobre a AmpliaçãoTemporáriadeCargaHoráriae terá validade somente para o ano letivo de 2023.
1.2 Os membros efetivos do Magistério Público Municipal, inscritos e classificados neste processo de seleção serão chamados no decorrer do ano letivo de 2023 de acordo com o surgimento de novas vagas, sempre observando o interesse e necessidade da Secretaria Municipal da Educação de Imaruí/ SC.
1.3 Será nomeada uma Comissão Coordenadora do Processo de Seleção, com atribuições específicas para acompanhamento, análise e julgamento do presente processo.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 LOCAL: Formulário online https://forms.gle/goJMZBKWH1DMcRwf8
2.2 PERÍODO: 10/01/2023 e 11/01/2023.
2.3 As inscrições serão recebidas no endereço acima mencionado. O requerimento de inscrição implica no conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidas no presente Edital. Sendo que o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a)Portaria que comprove a lotação e exercício na unidade escolar. |
b)Documento que comprove o grau de formação informado no ato da inscrição. |
c)Atestado de tempo de Serviço no magistério até o dia 30/11/2022(será fornecido pelo RH da Educação) |
d)Documento que comprove não ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos nem estar respondendo a processo administrativo disciplinar na esfera municipal, estadual e Federal. (será fornecido pelo RH da Prefeitura – o processo administrativo; nas demais esferas, poderá ser obtido de forma virtual no site do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina) |
e)Documento de Identidade. |
f)Procuração com firma reconhecida em cartório, outorgando poderes expressos e específicos para o ato (no caso de requerimento feito por procurador) |
2.4 Não será permitida a inscrição condicional ou por correspondência (via postal, fax ou internet), admitindo- se, no entanto, via procuração pública ou particular com firma reconhecida e poderes específicos, onde haja, obrigatoriamente, menção expressa a este Edital, devendo o procurador, no ato da inscrição, entregar além dos documentos exigidos por este edital, a fotocópia legível de sua cédula de identidade e o instrumento de procuração original.
2.5 Não poderá realizar a inscrição o profissional da educação que no ato da inscrição:
a) Esteja em licença para tratar de assuntos particulares ou acompanhar cônjuge;
b) Esteja à disposição de órgãos não pertencentes à estrutura da Secretaria Municipal de Educação;
c) Tenha sofrido pena disciplinar nos últimos 02 (dois) anos ou estiver respondendo processo administrativo disciplinar;
3.0 DO QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES
3.1 As vagas de Ampliação de carga horária são aquelas existentes e apuradas em conformidade com as necessidades das Unidades Escolares, após matriculas para o ano letivo de 2023, sendo elas vagas excedentes ou ainda vagas vinculadas, surgidas do afastamento de outro docente efetivo, seja por tempo determinado ou não.
4.0 DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 O processo de classificação dar-se-á por unidade escolar de lotação e de forma geral a nível de rede;
4.2 O candidato será classificado, na Unidade Escolar de Lotação, dentro de sua área de efetividade de acordo com os seguintes critérios:
I –Maior grau de formação;
II –Maior tempo de serviço na Unidade Escolar;
III –Maior tempo de serviço no magistério;
IV –Maior Idade;
V –Sorteio.
4.3 O candidato será classificado, na UnidadeEscolarDiversaasuaLotação, ClassificaçãoGeraldentro de sua área de efetividade de acordo com os seguintes critérios:
I –Maior grau de formação;
II –Maior tempo de serviço no magistério;
III –Maior Idade;
IV –Sorteio.
4.4 O grau de formação será comprovado mediante diploma ou certificado de conclusão de curso das instituições (original) devidamente reconhecidas pelo MEC.
4.1.1 Será considerado como prova de Tempo de Serviço no Magistério, o tempo comprovado como:
a) Tempo de Serviço prestado no Magistério Público, seja ele Municipal, Estadual ou ainda Federal, desde que, os mesmos não se apresentem paralelos, comprovado por Certidão, Declaração expedida pelo órgão competente.
b) Tempo de serviço prestado no magistério da rede particular de ensino comprovado por cópia autenticada no contrato de carteira de trabalho ou Certidão de Tempo de Serviço expedido pela unidade escolar em que o serviço foi prestado.
4.1.2 A idade será aferida de acordo com o documento de identidade fornecido no ato de inscrição.
5.0 DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação será divulgada no dia 13/01/2023, no Site da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial dos Municípios (DOM) e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Educação e no mural da Secretaria Municipal de Educação.
6.0 DA ESCOLHA DE VAGAS
6.1 A primeira chamada para escolha de vagas para ampliação realizar-se-á nas Unidades Escolares no dia
17/01/2023–PeríodoVespertino, onde a data e horário respeitará a tabela a seguir:
Unidade escolar |
Data da escolha |
Horário da escolha |
E.E.F.M.V. Osvaldo Siqueira |
17/01/2023 |
A Partir das 13:30 horas as 17:30 horas |
E.E.F.M. José Tomas Ribeiro |
17/01/2023 |
A Partir das 13:30 horas as 17:30 horas |
CEIM Herculano V. Luís |
17/01/2023 |
A Partir das 13:30 horas as 17:30 horas |
CEIM Carlos Gomes |
17/01/2023 |
A Partir das 13:30 horas as 17:30 horas |
E.E.F.M.P. Portinho Bittencourt |
17/01/2023 |
A Partir das 13:30 horas as 17:30 horas |
E.E.F.M. Pe. Itamar Luiz Da Costa |
17/01/2023 |
A Partir das 13:30 horas as 17:30 horas |
E.E.F.M. Larice C. Caldas |
17/01/2023 |
A Partir das 13:30 horas as 17:30 horas |
E.E.F.M. Guilhermina Ana Pereira |
17/01/2023 |
A Partir das 13:30 horas as 17:30 horas |
CEIM Olímpio Córdova Valente |
17/01/2023 |
A Partir das 13:30 horas as 17:30 horas |
6.1.1 A segunda chamada para escolha de vagas de ampliação dar-se-á em nível de rede, no dia 18/01/2023
– Período Matutino a partir das 09h00min horas, na Secretaria Municipal da Educação.
6.2 Ao candidato inscrito para este processo de ampliação, sendo ele efetivo e lotado no cargo de Professor Educação Infantil, serão ofertadas as vagas excedentes, ou ainda vinculadas disponíveis existentes em sua unidade escolar de lotação, onde o mesmo deverá obrigatoriamente ampliar como professor regente de turma e na impossibilidade desta, para aquelas, que possua a habilitação/especialização exigida e compatibilidade de horário, não podendo haver a desistência imotivada das vagas escolhidas na ampliação em detrimento da regência de turma. Não havendo turma excedente disponível na respectiva escola de lotação o mesmo poderá
ampliar sua carga horária, como professor regente de turma em outra U.E, em que haja vaga em sua área de lotação desde que se verifique compatibilidade de horário, respeitada a classificação geral da rede.
6.3 Ao candidato inscrito para este processo de ampliação, sendo ele efetivo e lotado no cargo de Professor Anos Iniciais, serão ofertadas as vagas excedentes, ou ainda vinculadas disponíveis existentes em sua unidade escolar, onde o mesmo deverá obrigatoriamente ampliar como professor regente de turma e na impossibilidade desta, para aquelas, que possua a habilitação/especialização exigida e compatibilidade de horário, não podendo haver a desistência imotivada das vagas escolhidas na ampliação em detrimento da regência de turma. Não havendo turma excedente disponível na respectiva escola de lotação o mesmo poderá ampliar sua carga horária, como professor regente de turma em outra U.E, em que haja vaga em sua área de lotação desde que se verifique compatibilidade de horário, respeitada a classificação geral da rede.
6.4 Ao candidato inscrito para este processo de ampliação, sendo ele efetivo e lotado no cargo de Professor de Anos Finais (Componente curricular – disciplina), serão ofertadas as vagas existentes na unidade escolar de lotação, onde o mesmo deverá obrigatoriamente ampliar como professor de classe no componente curricular de concurso e na impossibilidade desta, para aquelas, que possua a habilitação/especialização exigida e compatibilidade de horário, não podendo haver a desistência imotivada das vagas escolhidas na ampliação em detrimento do componente curricular de concurso. Caso não se vislumbre a existência de disciplinas excedentes em sua escola de lotação, o mesmo poderá ampliar, em outra unidade escolar, desde que haja vaga no componente curricular de lotação, respeitando a compatibilidade de horário e a classificação geral.
6.5 Não será permitida a escolha de vagas condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, via procuração pública ou particular com firma reconhecida e poderes específicos, onde haja, obrigatoriamente, menção a este edital, devendo o procurador, no ato da inscrição ou da escolha de vagas, entregar além dos documentos exigidos por este edital, a fotocópia legível de sua cédula de identidade e o instrumento de procuração.
6.6 Para participar da escolha de vagas, o candidato deverá apresentar:
a) comprovante da inscrição ou a carteira de identidade;
b) declaração de bens;
c) declaração que certifique a ausência de acumulação indevida de cargos públicos, previstas no art. 37, XVI, da CF/ 88;
d) declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares.
6.7 As vagas serão oferecidas em módulos de 10, 20 ou 30 horas semanais, de acordo com a necessidade e realidade de cada unidade escolar.
6.8 A escolha de vagas dar-se-á por ordem de classificação e o atraso do candidato na respectiva chamada será certificado por funcionário da municipalidade com assinatura de duas testemunhas e implicará no rebaixamento de sua classificação para o final da listagem.
7.0 DA ESCOLHA DE VAGAS SURGIDAS NO DECORRER DO ANO LETIVO
7.1 Na hipótese de surgimento de vaga no decorrer do ano letivo de 2023, esta será oferecida ao membro do magistério público municipal classificado no presente processo respeitando-se a unidade escolar, área de atuação e a ordem de classificação.
7.2 O membro do magistério público municipal que já estiver com a carga horária ampliada ou incompatível com a carga horária modular da vaga oferecida estará automaticamente excluído deste chamamento.
7.3 O chamamento alusivo a este tópico se dará pela unidade escolar ou pelo setor de recursos humanos da unidade central da Secretaria de Educação através de publicação no mural da SME e da unidade escolar.
8.0 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recursos dirigido ao presidente da Comissão contra o resultado da classificação no dia 16/01/2023, devendo protocolar o recurso justificando o motivo do mesmo, no endereço mencionado no item 2.1, durante o horário de expediente.
8.2 O candidato deverá redigir recurso escrito, devendo estar claro, consistente e objetivo. Não serão admitidos recursos verbais.
8.3 Será indeferido o recurso que:
I –For interposto fora dos prazos previstos neste Edital;
II –Que não evidenciar o legítimo interesse e o prejuízo sofrido pelo candidato recorrente, ou ainda, inconsistente;
III –Cujo teor desrespeite agentes públicos.
8.4 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.5 Não será aceito recurso via correspondência (postal, via fax, via correio eletrônico ou WhatsApp) ou, ainda, fora do prazo.
8.6 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato interessado ou por procurador com poderes específicos, mediante petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão Coordenadora do Processo.
8.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, já julgados pela Comissão Coordenadora do Processo.
9.0 DA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DA CARGA HORÁRIA
9.1 O Prefeito Municipal emitirá Portaria de ampliação temporária de carga horária onde deverá constar o amparo legal para a emissão do ato, o nome do servidor (a), o período (data do início e fim), a unidade do exercício a carga horária, e o tipo de vaga que ocupa e o turno de atuação na unidade de ensino.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O presente edital possui validade para o ano letivo de 2023.
10.2 A inexatidão das declarações ou a constatação de qualquer irregularidade no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
10.3 O candidato é totalmente responsável pelas informações que prestar no ato da inscrição, declarando que tomou conhecimento das normas deste Edital.
10.4 É vedada a inscrição no processo de seleção de membros pertencentes à referida Comissão Coordenadora do Processo de Seleção.
10.5 Os atos decorrentes deste processo serão homologados pela comissão responsável pela elaboração do mesmo, através de seu presidente, e pelo Secretário Municipal de Educação.
10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo de Seleção.
10.7 As vagas não preenchidas nesta chamada serão oferecidas no ProcessoSeletivo ACTconforme estabelecido em edital próprio.
11. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA
Data |
ATO |
01/12/2022 |
Publicação do Edital de Ampliação |
10/01e11/01/2023 |
Período de Inscrição |
13/01/2023 |
Publicação da Classificação |
16/01/2023 |
Protocolo de Recurso |
17/01/2023–PeríodoMatutino |
Publicação da Reclassificação |
17/01/2023–PeríodoVespertino |
1ª chamada Escolha de vagas nas Unidades Escolares |
18/01/2023–PeríodoMatutino |
2ª chamada Escolha de vagas na Secretaria Da Educação |
Imaruí, 01/12/2022.
Sérgio Jeremias
Secretário Municipal de Educação
Patrick Correa
Prefeito Municipal
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 010/SEMED/2022
Data Concurso: 10/01/2023
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
01/12/2022 | EDITAL Nº 010/SEMED/2022 | TORNA PÚBLICO O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGA HORÁRIA POR TEMPO DETERMINADO DOS MEMBROS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE IMARUÍ – SC PARA O ANO LETIVO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
01/12/2022 - Edital Nº 10 Processo de Ampliação de Carga Horária - Temporária 2023 | ||
13/01/2023 | CLASSIFICAÇÃO GERAL E POR UNIDADE DE LOTAÇÃO CONFORME EDITAL 010/SEMED/2022 | Sérgio Jeremias, Secretário Municipal de Educação, torna pública a CLASSIFICAÇÃO, do PROCESSO DE SELEÇÃO ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA POR TEMPO DETERMINADO DOS MEMBROS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE IMARUÍ – SC PARA O ANO LETIVO DE 2023, lotados na Secretaria Municipal de Educação previsto no Edital nº 010/SEMED/2022. |
13/01/2023 - CLASSIFICAÇÃO EFETIVOS ALTERAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO_2023_EDITAL_010 (classificação) | ||
17/01/2023 | CLASSIFICAÇÃO GERAL FINAL | Sérgio Jeremias, Secretário Municipal de Educação, torna pública a CLASSIFICAÇÃO GERAL FINAL, do PROCESSO DE SELEÇÃO AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA POR TEMPO DETERMINADO DOS MEMBROS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE IMARUÍ – SC PARA O ANO LETIVO DE 2023, após decorrido prazo de recursos, lotados na Secretaria Municipal de Educação previsto no Edital nº 010/SEMED/2022. |
17/01/2023 - CLASSIFICAÇÃO EFETIVOS ALTERAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO_2023_EDITAL_010 (classificação) (1) |
Histórico