009/SEMED/2022 – EDITAL Nº 009/SEMED/2022

EDITAL Nº 009/SEMED/2022

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA POR TEMPO INDETERMINADO EM QUALQUER UNIDADE ESCOLAR QUE POSSUA VAGA EXCEDENTE E REMOÇÃO DE LOTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA MEMBROS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE IMARUÍ – SC.

 

A Prefeitura Municipal de Imaruí, por meio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Administração, torna público a realização do PROCESSODESELEÇÃOALTERAÇÃODECARGAHORÁRIA POR TEMPOINDETERMINADOEMQUALQUERUNIDADEESCOLARQUEPOSSUAVAGAEXCEDENTEE

REMOÇÃO DE LOTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALAHO dos membros efetivos do Magistério Público Municipal, lotados na Secretaria Municipal de Educação, regidos pela Lei Complementar nº 005/08 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Imaruí) e suas alterações, de acordo com as instruções que fazem parte deste Edital.

 

 

1.  DAS INSCRIÇÕES E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1  As inscrições para o processo de seleção estarão abertas no período compreendido entre o dia 18 de novembro até o dia 28 de novembro via Formulário online no seguinte endereço: https://forms.gle/1LPeNeUhgC1MLahv7ou de forma presencial das 08:00 horas as 13:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça Getúlio Vargas, s/nº, Centro Imaruí/SC.

 

1.2  Não poderá realizar a inscrição o profissional da educação que no ato da inscrição:

a)  esteja readaptado ou em processo de readaptação, licença para tratar de assuntos particulares ou acompanhamento de pessoa da família;

b)  esteja à disposição de órgãos não pertencentes à estrutura da Secretaria Municipal de Educação;

c)  tenha sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos ou estiver respondendo processo administrativo disciplinar.

d)  esteja cumprindo estágio probatório.

 

1.3     Será nomeada uma Comissão Coordenadora do Processo de Seleção, com atribuições específicas para acompanhamento, análise e julgamento do presente processo.

 

1.4    O requerimento de inscrição será fornecido no local acima indicado quando o candidato optar pela inscrição presencial e deverá ser preenchido pelo candidato ou por procurador habilitado e protocolado na Secretaria Municipal de Educação, devendo ser instruído com os seguintes documentos:

a)Portaria que comprove a lotação e exercício na unidade escolar.

b)Documento que comprove o grau de formação informado no ato da inscrição.

c)Atestado de tempo de Serviço no magistério até o dia 31/10/2022.(será fornecido pelo RH da Prefeitura)

d)Documento que comprove não ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos nem estar respondendo a processo administrativo disciplinar na esfera municipal, estadual e Federal. (será fornecido pelo RH da Prefeitura – o processo administrativo; nas demais esferas, poderá ser obtido de forma virtual no site do

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina)

e)Documento de Identidade e CPF

 

 

f)Procuração com firma reconhecida em cartório, outorgando poderes expressos e específicos para o ato

(no caso de requerimento feito por procurador)

 

1.5   Não será permitida a inscrição condicional ou por correspondência (via postal, fax ou internet), admitindo-se, no entanto, via procuração pública ou particular com firma reconhecida e poderes específicos, onde haja, obrigatoriamente, menção expressa e este Edital, devendo o procurador, no ato da inscrição, entregar além dos documentos exigidos por este Edital, a fotocópia legível de sua cédula de identidade e o instrumento de procuração original.

 

1.6   As inscrições serão recebidas nos endereços acima mencionado no item 1.1. O requerimento de inscrição implica no conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a documentação no quadro acima deverá ser entregue presencialmente no setor de RH da Secretaria de Educação até o dia 28/11/2022 dentro do horário de expediente.

 

 

2.  DA CLASSIFICAÇÃO

 

2.1   Os candidatos serão classificados de acordo com a situação funcional cadastrada no Sistema Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Imaruí até 31/10/2022.

 

2.2  Aos pleiteantes de Alteração de Carga Horária por tempo indeterminado na UnidadedeReferência, a classificação será efetuada de acordo com os critérios a seguir estabelecidos:

a)            TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO E NA UNIDADE ESCOLAR DE REFERÊNCIA

 

Nº de Meses

Valor mês

Pontos

0,5 por mês

 

b)            HABILITAÇÃO

Professor de Nível I (Magistério):

 

Habilitação

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Pontos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

 

Professor de Nível II (Nível Superior):

 

Referência

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Pontos

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

2.3   Em caso de empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a)   obter a maior pontuação na habilitação;

b)   obter maior pontuação no tempo de serviço na Unidade Escolar;

c)   obter maior pontuação no tempo serviço no Magistério;

d)   maior idade;

e)   por sorteio.

 

2.4  Aos pleiteantes de Alteração de Carga Horária por tempo indeterminado em UnidadeEscolarDiversade Unidade de Referência e Remoção de Atribuição de Exercício, a classificação será efetuada de acordo com os critérios a seguir estabelecidos:

a)            TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO

 

Nº de Meses

Valor mês

Pontos

0,5 por mês

 

b)            HABILITAÇÃO

Professor de Nível I (Magistério):

 

Habilitação

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Pontos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

 

Professor de Nível II (Nível Superior):

 

Referência

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Pontos

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

 

2.5   Em caso de empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a)   obter a maior pontuação na habilitação;

b)   obter maior pontuação no tempo serviço no Magistério;

c)   maior idade;

d)   por sorteio.

 

2.6   O grau de habilitação/formação será comprovado mediante diploma ou certificado de conclusão de curso das instituições (original) devidamente reconhecidas pelo MEC.

 

2.7  Será considerado como prova de Tempo de Serviço no Magistério, o tempo comprovado como:

a)   Tempo de Serviço prestado no Magistério Público, seja ele Municipal, Estadual ou ainda Federal, desde que, os mesmos não se apresentem paralelos, comprovado por Certidão, Declaração expedida pelo órgão competente.

b)  Tempo de serviço prestado no magistério da rede particular de ensino comprovado por cópia autenticada no contrato de carteira de trabalho ou Certidão de Tempo de Serviço expedido pela unidade escolar em que o serviço foi prestado.

 

2.8  A idade será aferida de acordo com o documento de identidade fornecido no ato de inscrição.

 

 

3.  DA AVALIAÇÃO

 

3.1    A avaliação e a classificação dos candidatos serão efetuadas pela Comissão responsável pela elaboração e coordenação do processo de seleção, conforme indicado item 1.3

 

4.  DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E QUADRO DE VAGAS

 

4.1   A classificação, com a pontuação de cada candidato, será divulgada no dia 05/12/2022, no Site da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial dos Municípios (DOM) e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Educação e no mural da Secretaria Municipal de Educação.

 

4.2    O candidato que se sentir prejudicado com relação a classificação poderá entrar com recurso nos dias 06 e07/12/2022 e dentro do horário de expediente, no protocolo do Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação – SME, no endereço indicado no item 1.1.

 

4.2.1    O candidato deverá redigir recurso escrito, devendo estar claro, consistente e objetivo. Não serão admitidos recursos verbais.

 

4.2.2   Será indeferido o recurso que:

I  – For interposto fora dos prazos previstos neste Edital;

II  – Que não evidenciar o legítimo interesse e o prejuízo sofrido pelo candidato recorrente, ou ainda, inconsistente; III – Cujo teor desrespeite agentes públicos.

 

4.2.3   Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

4.2.4   Não será aceito recurso via correspondência (postal, via fax, via correio eletrônico ou WhatsApp) ou, ainda, fora do prazo.

 

4.2.5    Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato interessado ou por procurador com poderes específicos, mediante petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão Coordenadora do Processo.

 

4.2.6   Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, já julgados pela Comissão Coordenadora do Processo.

 

4.2.7    O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Processo, e julgado pela própria Comissão.

 

4.4 A reclassificação decorrente dos recursos será divulgada no dia 08/12/2022, no período matutino e o quadro devagasserádivulgadodia09/12/2022noperíodovespertino,ambosno Site da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial dos Municípios (DOM), nas redes sociais da Secretaria Municipal de Educação e no mural da Secretaria Municipal de Educação – SME no endereço indicado no item 1.1.

 

 

5.  DA ESCOLHA DE VAGAS

 

5.1  As escolhas de vagas para Alteração de Carga Horária por tempo indeterminado e Remoção de lotação realizar-se- ão no dia 15/12/2022noperíodovespertinoconforme cronograma indicado no item 7.

 

5.2  Para a participação da escolha de vagas, o candidato deverá;

a)  apresentar documento original de identidade;

b)   assinar declaração de que não tem outro vínculo empregatício impeditivo de cumprir a ampliação de jornada de trabalho;

c)   entregar à Comissão Organizadora do Processo de Seleção, declaração de outro vínculo empregatício, se houver, constando a carga horária semanal e o horário de trabalho, para a ampliação da jornada de trabalho.

 

5.3.   A escolha de vagas dar-se-á por ordem de classificação e o atraso do candidato na respectiva chamada será certificado por funcionário da municipalidade com assinatura de duas testemunhas e implicará no rebaixamento de sua classificação para o final da listagem.

 

5.4.   Haverá uma primeira chamada, onde serão escolhidas as vagas preliminares. As vagas abertas durante a primeira chamada somente poderão ser preenchidas na segunda chamada e última chamada em uma data a ser marcada.

 

5.5   Ao candidato inscrito para este processo de alteração de carga horária, sendo ele efetivo e lotado no cargo de Professor Educação Infantil, serão ofertadas as vagas excedentes, disponíveis existentes em sua unidade escolar de lotação, onde o mesmo deverá obrigatoriamente ampliar como professor regente de turma. Não havendo turma excedente disponível na respectiva escola de lotação o mesmo poderá ampliar sua carga horária, como professor regente de turma em outra U.E, em que haja vaga em sua área de lotação desde que se verifique compatibilidade de horário, respeitada a classificação geral da rede.

 

5.6   Ao candidato inscrito para este processo de alteração de carga horária, sendo ele efetivo e lotado no cargo de Professor Anos Iniciais, serão ofertadas as vagas excedentes, disponíveis existentes em sua unidade escolar, onde o mesmo deverá obrigatoriamente ampliar como professor regente de turma. Não havendo turma excedente disponível na respectiva escola de lotação o mesmo poderá ampliar sua carga horária, como professor regente de turma em outra U.E, em que haja vaga em sua área de lotação desde que se verifique compatibilidade de horário, respeitada a classificação geral da rede.

 

5.7   Ao candidato inscrito para este processo de alteração de carga horária, sendo ele efetivo e lotado no cargo de Professor de Anos Finais (disciplinas), serão ofertadas as vagas existentes na unidade escolar de lotação, onde o mesmo deverá obrigatoriamente ampliar como professor regente de classe na disciplina de concurso. Caso não se vislumbre a existência de disciplinas excedentes em sua escola de lotação, o mesmo poderá ampliar, em outra unidade escolar, desde que haja vaga na disciplina de lotação, respeitando a compatibilidade de horário e a classificação geral.

 

5.8  Não será permitida a escolha de vagas condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, via procuração pública ou particular com firma reconhecida e poderes específicos, onde haja, obrigatoriamente, menção a este edital, devendo o procurador, no ato da inscrição ou da escolha de vagas, entregar além dos documentos exigidos por este edital, a fotocópia legível de sua cédula de identidade e o instrumento de procuração.

 

 

6.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1  Os efeitos deste processo terão vigência a partir do primeiro dia letivo do ano de 2023.

 

 

6.1.1   Não será autorizada a designação de servidor a Cargo em Comissão ou concessão das gratificações previstas nas seções IV e V do Cap. III da Lei Complementar nº 005/2008 e suas alterações, durante o ano letivo de 2023 e a concessão de licença-prêmio durante o primeiro semestre do ano de 2023 para o candidato que alterou sua Carga Horária ou sua lotação.

 

6.2   A inexatidão das declarações ou a constatação de qualquer irregularidade no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

 

6.3   O candidato é totalmente responsável pelas informações que prestar no ato da inscrição, declarando que tomou conhecimento e aceitou todas as normas deste Edital.

 

6.4   É vedada a inscrição no processo de seleção de membros pertencentes à referida Comissão Coordenadora do Processo de Seleção.

 

6.5   Os atos decorrentes deste processo serão homologados pela comissão responsável pela elaboração do mesmo, através de seu presidente, pelo Secretário Municipal de Educação e Secretário Municipal de Administração.

 

6.6  As vagas não preenchidas neste Processo de Alteração e Remoção serão oferecidas no ProcessodeAmpliação Temporária de Carga Horária por Tempo Determinado conforme estabelecido em edital próprio.

 

6.7  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo de Seleção.

 

 

7.  CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA E REMOÇÃO

DATA                     ATO

16/11/2022

Publicação do Edital

18 a 28/11/2022

Período de Inscrição

05/12/2022

Publicação da Classificação

06 e 07/12/2022

Protocolo de Recurso

08/12/2022

Publicação da Reclassificação

09/12/2022

Publicação Quadro de Vagas

15/12/2023

ESCOLHA DE VAGAS

LOCAL

14h– Alteração de carga horária por tempo indeterminado –

Unidade Escolar de Lotação

Sec. de Educação

15:30h– Alteração de carga horária por tempo indeterminado

– Unidade Escolar Diversa de Lotação

Sec. de Educação

16h– Remoção

Sec. de Educação

 

 

 

PatrickCorrêa

 

 

Sérgio Jeremias

Imaruí, 16/11/2022.

 

Prefeito Municipal                                          Secretário Municipal de Educação

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 009/SEMED/2022

  • Data Concurso: 18/11/2022

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
16/11/2022 EDITAL Nº 009/SEMED/2022 EDITAL DE SELEÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA POR TEMPO INDETERMINADO EM QUALQUER UNIDADE ESCOLAR QUE POSSUA VAGA EXCEDENTE E REMOÇÃO DE LOTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA MEMBROS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE IMARUÍ – SC.
16/11/2022 - Edital nº 009 Processo de Ampliação de Carga Horária - TEMPO INDETERMINADO 2023
17/11/2022 Errata Edital nº 009 Processo de Ampliação de Carga Horária RETIFICAÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA POR TEMPO INDETERMINADO EM QUALQUER UNIDADE ESCOLAR QUE POSSUA VAGA EXCEDENTE E REMOÇÃO DE LOTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA MEMBROS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE IMARUÍ – SC.
17/11/2022 - Errata Edital nº 009 Processo de Ampliação de Carga Horária - TEMPO INDETERMINADO 2023
05/12/2022 CI_ESCOLAS_MUNICIPAIS_QUADRO_DE_VAGAS_2023_EDITAL_009.pdf Sérgio Jeremias, Secretário Municipal de Educação, torna pública a classificação abaixo do PROCESSO DE SELEÇÃO ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA POR TEMPO INDETERMINADO EM QUALQUER UNIDADE ESCOLAR QUE POSSUA VAGA EXCEDENTE E REMOÇÃO DE LOTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALAHO dos membros efetivos do Magistério Público Municipal, lotados na Secretaria Municipal de Educação previsto no Edital nº 009/SEMED/2022.
06/12/2022 - CI_ESCOLAS_MUNICIPAIS_QUADRO_DE_VAGAS_2023_EDITAL_009
08/12/2022 RECLASSIFICAÇÃO - QUADRO_DE_VAGAS_2023_EDITAL_009 Sérgio Jeremias, Secretário Municipal de Educação, torna pública a RECLASSIFICAÇÃO, após decorrido o prazo para recursos e o julgamento destes, do PROCESSO DE SELEÇÃO ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA POR TEMPO INDETERMINADO EM QUALQUER UNIDADE ESCOLAR QUE POSSUA VAGA EXCEDENTE E REMOÇÃO DE LOTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALAHO dos membros efetivos do Magistério Público Municipal, lotados na Secretaria Municipal de Educação previsto no Edital nº 009/SEMED/2022.
08/12/2022 - CI_ESCOLAS_MUNICIPAIS_QUADRO_DE_VAGAS_2023_EDITAL_009 (RECLASSIFICAÇÃO)
14/12/2022 Quadro de vagas - Anos Finais - Edital nº 009
14/12/2022 - Quadro de vagas - Anos Finais - Edital nº 009 Processo de Ampliação de Carga Horária - TEMPO INDETERMINADO 2023
14/12/2022 Quadro de vagas - Ens. Fundamental - Edital nº 009
14/12/2022 - Quadro de vagas - Ens. Fundamental - Edital nº 009 Processo de Ampliação de Carga Horária - TEMPO INDETERMINADO 2023
14/12/2022 Quadro de vagas - Ed. Infantil - Edital nº 009
14/12/2022 - Quadro de vagas - Ed. Infantil - Edital nº 009 Processo de Ampliação de Carga Horária - TEMPO INDETERMINADO 2023

Histórico