Lei Ordinária LEI Nº. 2.282, DE 26/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 26/04/2022

EMENTA

  • RECONHECE PRECATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZA O SEU PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.282, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

 

RECONHECE PRECATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZA O SEU PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso das atribuições que confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica reconhecida a dívida na importância de R$ 77.311,14 (setenta e sete mil, trezentos e onze reais e quatorze centavos), referente a decisão judicial constante do Precatório TRT12 nº 10304-68.2021.5.12.0000, oriundo dos autos de nº 0000137-28.2019.5.12.0043, ajuizado perante a Vara do Trabalho de Imbituba, tendo como entidade devedora o Município de Imaruí.

 

§ 1º Que o valor acima mencionado refere-se a R$ 53.701,81 (cinquenta e três mil, setecentos e um reais e oitenta e um centavos) em favor do exequente, e R$ 23.609,33 (vinte e três mil, seiscentos e nove reais e trinta e três centavos) de honorários contratuais.

 

§ 2º Que o referido Precatório tem Natureza de Crédito Alimentar Trabalhista, tendo transitado julgado em 30/11/2020.

 

Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações do Orçamento do Município de Imaruí.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 26 de abril de 2022.

 

 

 

 

 

 

PATRICK CORRÊA

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.