Lei Ordinária LEI Nº. 2.276, DE 22/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 22/03/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A JUNTADA DE DOCUMENTOS POR ADVOGADOS, REGULARMENTE INSCRITOS NO SEU ÓRGÃO DE CLASSE, NO PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA

Integra da Norma

LEI Nº. 2.276, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

 

DISPÕE SOBRE A JUNTADA DE DOCUMENTOS POR ADVOGADOS, REGULARMENTE INSCRITOS NO SEU ÓRGÃO DE CLASSE, NO PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA

 

PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Imaruí, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºEsta Lei dispõe sobre a juntada de documentos por advogados constituídos, no processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

 

§ 1º A comprovação da constituição do causídico se dará por meio de procuração particular original, sem a necessidade de reconhecimento de firma.

 

Art. 2ºA autenticação de cópias de documentos exigidos no processo administrativo poderá ser feita pelo advogado constituído, declarando este que a cópia apresentada “confere com a original”.

 

§ 1ºOs documentos digitalizados juntados aos autos do processo administrativo por advogados têm a mesma força probante dos originais.

 

§ 2º Ressalva-se a alegação motivada e fundamentada de adulteração de documentos juntados aos autos do processo administrativo antes ou durante sua tramitação.

 

Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imaruí, SC, 22 de março de 2022.

 

 

 

 

 

PATRICK CORRÊA

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.