Lei Ordinária LEI Nº. 2.262, DE 21/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/12/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO, NO EXERCÍCIO DE 2022 À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.262, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO, NO EXERCÍCIO DE 2022 À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Imaruí, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasse financeiro na ordem de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de recursos financeiros, mediante celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento, no exercício de 2022 à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 80.987.829/0001-69, com sede na Rua Senhor dos Passos nº 278, centro, nesta cidade de Imaruí-SC.
Parágrafo Primeiro – Que a importância acima será repassada em até 12 (doze) parcelas, na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), cada, podendo iniciar os repasses no mês de janeiro de 2022, e as demais nos meses subsequentes, até o limite estabelecido no caput deste artigo, observando-se a disponibilidade financeira.
Parágrafo Segundo – Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão destinados à manutenção da entidade.
Art. 2º A entidade beneficiada se sujeita à aplicação do recurso repassado dentro da finalidade especificada e prestar contas do mesmo em conformidade com a legislação vigente, sobre tudo, em consonância com as disposições do Decreto Municipal nº 01/2014 e a Lei Federal nº 13.019/2014, as quais serão a base legal para o presente repasse.
Art. 3ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Administração e Finanças, Elemento 3.3.50.00.00.00.00.00.01.5000.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal firmará Termo de Colaboração ou de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Imaruí.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para o exercício de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 21 de dezembro de 2021.
PATRICK CORRÊA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.