Lei Ordinária LEI Nº. 2.261, DE 21/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/12/2021

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO, NO EXERCÍCIO DE 2022 À REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.261, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO, NO EXERCÍCIO DE 2022 À REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), a título de subvenção social, mediante a celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento, no exercício de 2022, à Rede Feminina de Combate ao Câncer de Imaruí, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 95.787.651/0001-80, com sede neste Município de Imaruí/SC.

 

I – O valor mencionado no caput deste artigo será repassado em até 12 (doze) parcelas, iguais e sucessivas de R$ 1.000,00 (um mil reais), podendo iniciar os repasses no mês de janeiro de 2022, e as demais nos meses subsequentes.

 

II – O repasse será realizado mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.

 

III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos consignados no Orçamento Municipal. 

 

Art. 2ºOs recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade.

 

Art. 3ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Fundo Municipal de Saúde, Projeto Atividade 2.104, conforme segue: 3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.5002.

 

Art. 4ºA entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo em consonância com as disposições do Decreto nº 01/2014 e a Lei nº 13.019/2014;

 

Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para o exercício de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

PATRICK CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.