Lei Ordinária LEI Nº. 2.260, DE 21/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/12/2021

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO, NO EXERCÍCIO DE 2022 À ASSOCIAÇÃO CORAL RAÍZES DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.260, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO, NO EXERCÍCIO DE 2022 À ASSOCIAÇÃO CORAL RAÍZES DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar até R$ 6.000,00 (seis mil reais), mediante celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento, no exercício de 2022 à Associação Coral Raízes de Imaruí, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 80.988.207/0001-55, com sede neste Município de Imaruí/SC.

 

I – Os valores mencionados no caput deste artigo serão pagos em até 12 (doze) parcelas, iguais e sucessivas de até R$ 500,00 (quinhentos reais), podendo iniciar os repasses no mês de janeiro de 2022 e as demais nos meses subsequentes.

 

II – O repasse será realizado, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.

 

III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos, consignados no Orçamento Municipal. 

 

Art. 2ºOs recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade.

 

Art. 3ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento do Município, especialmente pela Secretaria da Industria, Comércio, Turismo, Cultura, Desporto e Juventude, Projeto Atividade 2.022, conforme segue: 3.3.50.00.00.00.00.00 0.1.5000.

 

Art. 4ºA entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo, em consonância com as disposições do Decreto municipal nº 01/2014.

 

Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para o exercício de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 21 de dezembro de 2021.

 

 

PATRICK CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.