007/2023 – EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMED Nº 007/2023 PARA SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS QUE ATUARÃO COMO ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMED Nº 007/2023 PARA SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS QUE ATUARÃO COMO ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

 

SÉRGIO JEREMIAS, Secretário Municipal De Educação de Imaruí-SC, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, com a Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei Complementar nº. 005 de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Imaruí, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA para ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIOS, que poderão atuar no PROGRAMA TEMPO DE APRENDER nas turmas de 1º e 2º ano do ensino fundamental nas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DA ATIVIDADE

1.1 O Regime de atividade é voluntário, com base na Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 (Lei do Voluntariado). As atividades desenvolvidas pelos Assistentes de Alfabetização serão consideradas de natureza voluntária, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário (Anexo IX), não gerando vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

1.2 O Assistente de Alfabetização irá atuar para apoiar o professor alfabetizador nas escolas municipais vulneráveis ou escolas municipais não vulneráveis, considerando os critérios estabelecidos na Resolução nº. 06 de 20 de abril de 2021 do FNDE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CARGOS PREVISTOS E CARGA HORÁRIA

2.1 O banco de cadastro para o cargo de Assistente de Alfabetização poderá atuar em dois tipos de unidades escolares, vulneráveis (período de 10h) ou não vulneraríeis (período de 5h).

 2.2 O ressarcimento das atividades voluntárias será de R$ 300,00 (Trezentos reais) por mês e por turma, para assistente de alfabetização nas unidades escolares vulneráveis; e R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais por mês e por turma, para assistente de alfabetização nas unidades escolares não vulneraríeis.

2.3 O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 06, de 20 de julho de 2021, para o Programa Tempo de Aprender, tendo que desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador com carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma, no programa de recomposição de aprendizagem com duração de 08 (oito) meses ininterruptos.

2.4 A quantidade de turmas para cada Assistente de Alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar se é (vulnerável ou não vulnerável) e definido pelo planejamento da escola para a atuação do mesmo.

2.5 A composição de cadastro reserva se fará a partir de classificação de critérios do presente edital, com os candidatos que obtiverem a pontuação igual ou superior a 2 (dois) pontos.

 CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUMIR OS CARGOS

  1. Ser brasileiro(a), nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no §1o do art. 12 da Constituição Federal;
  2. Estar em gozo dos direitos políticos;
  3. Estar quites com obrigações eleitorais;
  4. Estar em dia com obrigações militares, se do sexo masculino;
  5. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da assinatura do contrato;
  6. Não ter completado 75 (setenta e cinco) anos até a data da contratação, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal de 1988;
  7. Estar apto físico e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
  8. Ter disponibilidade exigida para o cargo;
  9. Comprovação de Ensino Superior Incompleto a partir do 1º período do curso de graduação em Licenciatura em Pedagogia ou similar, na área da educação ou curso Magistério;
  10. Conhecer e atender as exigências contidas neste Edital.

CLÁUSULA QUARTA – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA

4.1 Vigência de 08 (oito) meses podendo ser prorrogada por igual período, no ano consecutivo, pela prorrogação do programa.

4.2 O termo de adesão e compromisso de voluntário poderá ser rescindido a qualquer tempo em função do interesse público ou no caso de não estar correspondendo às finalidades e objetivos do programa, ou por alguma prática e/ou atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

CLÁUSULA QUINTA – DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições ocorrerão entre os dias 30 e 31 de março de 2023 das 07h30 às 12h

5.2 Os interessados deverão se inscrever de FORMA PRESENCIAL na Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Praça Getúlio Vargas, Centro, Imaruí, SC, CEP 88770-000.

5.3 Cada candidato poderá inscrever-se apresentando toda a documentação necessária, sob pena de exclusão da seleção.

5.4 Os documentos relacionados abaixo deverão ser entregues presencialmente no período previsto no item 5.1 e pelo cronograma deste edital, para avaliação e seleção dos candidatos, na seguinte sequência:

a) Ficha de inscrição impressa e devidamente assinada pelo candidato;

b) Cópia frente e verso do Registro Geral – RG;

c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

d) Cópia de comprovante de residência atualizado;

e) Certificado de grau de escolaridade exigido para a função;

f) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

g) Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do servidor;

h) Declaração de Não Acumulação de Vínculo (Anexo IV);

i) Declaração de Nepotismo (Anexo V)

 

5.5 É de competência exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes às fases do processo seletivo no site oficial da Prefeitura Municipal de Imaruí e nos meios de comunicação da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA SEXTA – DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O Processo Seletivo Simplificado para formação de banco compreende em fase única, sendo a análise de currículo e de experiência profissional, de caráter classificatório no valor máximo de 20,00 (vinte) pontos.

6.2 A classificação quanto à fase de análise de currículo será pontuada pela apresentação do currículo com as comprovações (certificados e declarações) com valor máximo de 10,00 (dez) pontos e o tempo de experiência profissional na função pleiteada, com valor máximo de 10,00 (dez) pontos, conforme os critérios abaixo:

6.2.1 Currículo e escolarização, máximo de 10 (dez) pontos:

Escolaridade (máximo 4 pontos):

• Ensino Superior Incompleto: 2 pontos.

• Ensino Superior Completo – Graduação: 3 pontos.

• Ensino Superior com Pós Graduação completa: 4 pontos.

Curso na área pleiteada (máximo 4 pontos):

• Curso com no mínimo 8 horas: 2 pontos cada.

Curso fora da área pleiteada (máximo 2 pontos):

• Curso com no mínimo 8 horas: 1 ponto cada.

6.2.2 Experiência no exercício profissional no setor no cargo pleiteado na seleção contado em dias, máximo de 10,00 (dez) pontos:

• Até 1 ano – 0,50 (meio) ponto;

• De 1 ano a 1 ano e 11 meses – 1,00 (um) pontos;

• De 2 anos a 2 anos e 11 meses – 2,00 (dois) pontos;

• De 3 anos a 3 anos e 11 meses – 3,00 (três) pontos;

• De 4 anos a 4 anos e 11 meses – 4,00 (quatro) pontos;

• De 5 anos a 5 anos e 11 meses – 5,00 (cinco) pontos;

• De 6 anos a 6 anos e 11 meses – 6,00 (seis) pontos;

• De 7 anos a 7 anos e 11 meses – 7,00 (sete) pontos;

• De 8 anos a 8 anos e 11 meses – 8,00 (oito) pontos;

• De 9 anos a 9 anos e 11 meses – 9,00 (nove) pontos;

• Acima de 10 anos – 10,00 (dez) pontos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO

7.1 A análise dos documentos compreende a avaliação dos cursos e das experiências profissionais apresentados, que deverão compor Currículo Padronizado, conforme modelo discriminado no (Anexo I) deste Edital, devendo ter como anexo:

a) Cópias de todos os certificados de cursos;

b) Cópias da comprovação de experiência de trabalho no cargo pleiteado.

7.2 A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através de:

a) Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou Coordenador/Gerente do Setor de Recursos Humanos equivalente, com seus respectivos carimbos, em se tratando de órgãos públicos;

b) Cópia da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa privada, neste caso, deverá ser entregue cópias da CTPS onde constem os dados do (a) candidato (a), FRENTE E VERSO;

c) Os certificados dos cursos mencionados no presente edital deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada;

d) Os certificados citados no item anterior, se emitidos por instituições de EAD (Ensino a Distância), serão observados se estas possuem autorização para os devidos fins; e se porventura apresentarem caráter duvidoso e não apresentarem plataforma conforme regulação do MEC, não serão admitidos.

7.3 Será atribuída nota zero ao candidato(a) que não entregar os documentos na forma estipulada no Edital para Análise Curricular ou não apresente a comprovação da qualificação exigida para a função pretendida; neste caso, o candidato será automaticamente desclassificado do certame.

7.4 Tornar-se-ão sem efeito documentos rasurados, ilegíveis, emitido por instituição não regulamentada e com validade expirada.

7.5 A apresentação de quaisquer documentos falsos ou alterados no total ou em parte acarretará na desclassificação do (a) candidato (a).

 

CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS PARA OS CARGOS

9.1 Serão admitidos recursos em face dos resultados preliminares conforme cronograma.

9.2 Os recursos deverão conter a indicação da pontuação lançada acompanhado das razões de recurso com solicitação de reconsideração de nota, com a apresentação de fundamentos consoantes aos critérios de avaliação.

9.3 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação de Imaruí na data estipulada no cronograma, não sendo aceito o envio de documentação fora da data estipulada.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 08 (oito) meses, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do titular da Secretaria Municipal de Educação, tendo como critério o excepcional interesse público.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RESULTADO

11.1 A classificação final dos candidatos será publicada a partir do dia 05 de abril de 2023, nos termos do cronograma, após o encerramento dos prazos de publicação de eventuais decisões de recursos, conforme disposto no presente edital.

 

Imaruí, 29 de março de 2023

 

SÉRGIO JEREMIAS

Secretário Municipal de Educação

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

DATA

ETAPAS DE SELEÇÃO

30 e 31 de março

Inscrições

01 de abril

Divulgação dos resultados preliminares

03 de abril

Período para recursos

05 de abril

Resultado definitivo e convocação

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

 

         I.            Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola.

       II.            Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa.

     III.            Auxiliar o professor Alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele.

    IV.            Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência.

      V.            Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente.

    VI.            Acessar o sistema de monitoramento na Plataforma SISALFA, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente.

   VII.            Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Dados Pessoais

Nome:

Nome Social*:

Candidato à vaga de pessoa com deficiência: (     ) Sim        (    ) Não

Candidato à vaga destinada à pessoa autodeclarada negra, indígena ou povos tradicionais: (     ) Sim (    ) Não

RG:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:

CPF:

CNH:

Categoria:

Sexo: (     ) Masculino (     ) Feminino

Estado Civil:

Data de Nascimento:

Naturalidade:

UF:

Nome da Mãe:

Endereço Residencial

Rua:

Nº:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone:

Celular: (      )

E-mail:

Formação Acadêmica – Educação Básica

Curso:

Cidade/UF:

Instituição:

Ano de Conclusão:

Formação Acadêmica – Curso

Curso:

Instituição:

Ano:

Cidade:

Curso:

Instituição:

Ano:

Cidade:

Outras Formações – Curso

Curso

Ano

Instituição

C.Horária

Cidade:

Curso

 

Instituição

C.Horária

Cidade:

                       

 

Imaruí,                            de                                  de 2023.

 

 

 

 
   

 

Assinatura do (a) Candidato (a)

ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

Eu,                                                                                                      , portador (a) da Carteira de  Identidade  número                                                          ,  inscrito(a)  no  CPF  sob  o  número

                                      ,  lotado  na  Secretaria  de                                               ,  no  cargo  de

                                                                                  , para fins de ingresso/permanência em cargo público no Município de Imaruí-SC, conforme o disposto no art. 13 da Lei nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa e no art. 15, § 5º da Lei Complementar nº 12/2006, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Imaruí-SC, DECLARO:

 

( ) Não possuo bens e valores a declarar;

 

( ) Possuo os bens e valores relacionado(s) abaixo;

 

( ) Possuo bens e/ou valores, conforme Declaração de Imposto de Renda em anexo.

 

 

Bem:

Especificação:

Valor aproximado     em dinheiro:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui presentes, sob pena prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como das devidas sanções administrativas, comprometendo-me apresentar nova declaração anualmente e quando deixar de exercer o referido cargo nos termos do artigo 13 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

 

Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.

 

Imaruí, aos                                    de                            de 2023.

 

 

 

 
   

Declarante

ANEXO III DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE VÍNCULOS

 

 

Declaro, sob as penas da Lei, junto à Prefeitura Municipal de Imaruí-SC, de acordo com as disposições legais vigentes previstas nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e considerando a Lei Complementar Nº 12, de 17 de agosto de 2006 (arts. 182 e 183) para fins de Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público para a função de

                                           que: Acumulação de Vínculo

 

( ) Não estou em disponibilidade, em gozo de aposentadoria compulsória/invalidez, em licença para tratar de interesse particular ou suspensão contratual, nem ocupo nenhum outro cargo/emprego/função no âmbito federal, estadual ou municipal.

(  ) Acumulo cargo / emprego / função de                                                   sob o vínculo de

                             no(a)                                                    desde                                                   .

( ) Não sou aposentado por invalidez em Órgão Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal e nem do INSS. Não percebo isenção de Imposto de Renda em decorrência de doença especificada em lei.

( ) Percebo aposentadoria referente ao cargo de                                 , no regime de                               do(a)                               .

Comprometo-me a comunicar à Secretaria Municipal de Educação e a Prefeitura Municipal de Imaruí qualquer alteração que vier a ocorrer em minha vida profissional, que não atenda aos dispositivos legais previstos para os casos de acumulação de cargos, empregos e funções.

Estou ciente de que qualquer omissão constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime, previsto no Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Imaruí,   de                                          de 2023

 

 
   

Assinatura do Candidato

 

 

 

ANEXO IV FORMULÁRIO DE RECURSO

 

 

Eu                                                                                  portador do documento de identidade nº, requerimento da inscrição nº                  ,

para concorrer a uma vaga no cargo de                                              no Processo Seletivo

Simplificado da Secretaria Municipal de Educação de Imaruí-SC por meio do Edital nº

        /2023, apresento pedido de recurso para:

 

 

( ) contagem de pontos de formação acadêmica; ( ) contagem de pontos de tempo de experiência;

 

Para fundamentar essa contestação, apresento a seguinte justificativa:

 

 

 

 
   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Imaruí,                                  de                          de             .

 

 

 

 
   

Assinatura do Candidato

 

 

ANEXO V TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE VOLUNTÁRIO

 

 

 

Eu, (Nome)                                                                                              ,

(nacionalidade)                    ,

(estado  civil)                      ,  residente  e  domiciliado  no  endereço  (complemento)            

                                                                , (bairro)                                             , (cidade/UF)                 , portador do CPF nº  , carteira de identidade nº                                                                            , órgão expedidor/UF, pelo presente instrumento, formaliza adesão e compromisso em prestar, a contento, serviço voluntário, nos termos da Lei n° 9.608, 18 de fevereiro de 1988, em escolas públicas definidas em Resolução 06 de 20 de Abril de 2021 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação CD/FNDE, que dispõe sobre os procedimentos e as formas de execução e prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE, cônscio de que fará jus ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação decorrentes da prestação do referenciado serviço e que tal serviço não será remunerado e não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

 

 

Imaruí,                                       de                           de 2023.

 

 

 

 

 
   

 

(Assinatura do voluntário)

 

 

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 007/2023

  • Data Concurso: 30/03/2023

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
10/04/2023 RESULTADO FINAL TEMPO DE APRENDER.pdf
10/04/2023 - RESULTADO FINAL TEMPO DE APRENDER
13/04/2023 RESULTADO FINAL TEMPO DE APRENDER - RECLASSIFICAÇÃO.pdf
13/04/2023 - RESULTADO FINAL TEMPO DE APRENDER - RECLASSIFICAÇÃO

Histórico