Lei Complementar LEI COMPLEMENTAR Nº./2021

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 27/04/2021

EMENTA

  • ALTERA REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 005, DE 04 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº. 052, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 005, DE 04 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

          

PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí – SC, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1ºA Lei Complementar nº 005, de 04 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 48…………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………..

[……]

 

V – 55% para as unidades escolares com 301 a 400 alunos;

 

VI – 60% para as unidades escolares acima de 401 alunos.

 

Parágrafo único. As unidades escolares com mais de 400 alunos deverão ter um assessor de direção com a gratificação de função de 40%. (NR)

 

Art. 49 …………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………..

[……]

 

V – 35% para as unidades escolares com 301 a 400 alunos;

 

VI – 40% para as unidades escolares acima de 401 alunos. (NR)”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 27 de abril de 2021.

 

 

PATRICK CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.