Lei Ordinária LEI Nº 2.265, DE 27 /2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 27/12/2021

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO 2022, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, AO HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE SÃO JOÃO BATISTA DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 2.265, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO 2022, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, AO HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE SÃO JOÃO BATISTA DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Imaruí, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício 2022, R$ 1.992.000,00 (um milhão, novecentos e noventa e dois mil reais), a título de recursos financeiros, mediante celebração de convênio ao Hospital de Caridade e Maternidade São João Batista, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 84.203.132/0001-00, com sede na Avenida Governador Celso Ramos, n.14, Centro, Imaruí/SC.

 

I – A celebração do convênio mencionado no caput deste artigo deve ser precedida de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, conforme art. 116, § 1º e seus incisos, da Lei nº 8.666/93, no que couber.

 

II – O valor mencionado no caput deste artigo é referente aos meses de janeiro a dezembro de 2022, e será repassado em 12 (doze) parcelas na importância de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais) cada, de acordo com o Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso constantes do Plano de Trabalho.

 

III – O repasse será realizado mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.

 

Parágrafo único. O repasse de valores ao Hospital de Caridade e Maternidade São João Batista fica condicionado à manutenção de todos os alvarás e documentos necessários para o perfeito estado de funcionamento da instituição.

 

Art. 2ºOs recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade, principalmente aqueles relacionados ao atendimento médico de urgência e emergência do Hospital, conforme as etapas e fases de execução do Plano de Trabalho.

 

Art. 3ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentária do Fundo Municipal de Saúde do Exercício na data de seu pagamento.

 

Art. 4ºA entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo, com a responsabilidade prestar contas detalhadas para o Executivo com cópia ao Legislativo, contendo notas, recibos, pagamentos, nominais de cada funcionário, com respectivos gastos, sempre especificando gastos com a folha mensal e plantões, e em consonância com as disposições do Decreto municipal nº 01/2014 e Instrução Normativa N. T.C nº 14 do TCE.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 27 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PATRICK CORRÊA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.