Lei Ordinária LEI Nº. 2.258, DE 21/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/12/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.258, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Imaruí, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasse financeiro a título de recursos financeiros do governo federal, mediante celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento, no exercício de 2022 à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Imaruí, CNPJ nº. 80.987.829/0001-69, com sede na Rua Senhor dos Passos nº 278, centro, neste Município de Imaruí/SC.

 

Parágrafo Primeiro – Que o recurso será repassado nos seguintes valores e parcelas: 1 (uma) parcela única do superávit (saldo em conta em 31/12/2021), no mês de janeiro de 2022, e 12 (doze) parcelas na importância de até R$ 668,80 (seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), observando-se a disponibilidade financeira e a proporcionalidade da distribuição dos recursos pelo Fundo Nacional de Assistência Social.

 

Parágrafo Segundo – Os valores de que trata o caput deste artigo serão destinados à manutenção da entidade.

 

Art. 2º A entidade beneficiada se sujeita à aplicação do recurso repassado dentro da finalidade especificada e prestar contas do mesmo em conformidade com a legislação vigente, sobre tudo, em consonância com as disposições do Decreto Municipal nº 01/2014 e a Lei Federal nº 13.019/2014, as quais serão a base legal para o presente repasse.

 

Art. 3ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, Elementos 3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.5035 e 3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.6035 (superávit – saldo em conta em 31/12/2021).

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal firmará Termo de Colaboração ou de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Imaruí.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para o exercício de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 21 de dezembro de 2021.

 

 

PATRICK CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.