Lei Ordinária LEI Nº. 2.256, DE 14/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/12/2021

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.256, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

 

PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Imaruí, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1ºO Orçamento Geral do Município de Imaruí para o exercício de 2022 estima a Receita e fixa as Despesas em R$ 41.693.500,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e noventa e três mil e quinhentos reais), da seguinte forma:

 

I – Orçamento Fiscal: R$ 28.782.000,00 (vinte e oito milhões e setecentos e oitenta e dois mil reais);

 

II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 12.911.500,00 (doze milhões, novecentos e onze mil e quinhentos reais).

 

DO ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA

DO PODER EXECUTIVO

 

Art. 2ºO Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 37.775.000,00 (trinta e sete milhões e setecentos e setenta e cinco mil reais), e fixa a Despesa para a Prefeitura Municipal – Poder Executivo em R$ 27.317.000,00 (vinte e sete milhões e trezentos e dezessete mil reais), e em R$ 10.458.000,00 (dez milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil reais), as Transferências Financeiras Concedidas para o Fundo Municipal de Saúde, para o Fundo Municipal de Assistência Social, para a Fundação do Meio Ambiente, para o SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto e para a Câmara Municipal de Vereadores.

 

§ 1ºA Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

 

1

RECEITAS CORRENTES

41.185.000,00

1.1

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

2.479.000,00

1.2

CONTRIBUIÇÕES

1.100.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

74.500,00

1.4

RECEITA AGROPECUÁRIA

30.000,00

1.6

RECEITA DE SERVIÇOS

35.000,00

1.7

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

27.520.000,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

9.822.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

132.000,00

2.1

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

15.000,00

2.2

ALIENAÇÃO DE BENS

20.000,00

2.4

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

97.000,00

9

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

(3.542.000,00)

9.1.1

Deduções de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

(0,00)

9.1.7

Deduções da Receita para Formação do FUNDEB

(3.542.000,00)

                                                                              SOMA:

37.975.000,00

TOTAL:

37.775.000,00

 

§ 2ºAs Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

02

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

660.000,00

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

175.000,00

05

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

235.000,00

06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

5.970.000,00

07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

14.854.500,00

08

SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, CULTURA E JUVENTUDE

710.000,00

09

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUÁRIO

317.000,00

10

SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA

95.000,00

11

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

4.115.500,00

12

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

150.000,00

13

FUNDO MUNIC.DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

25.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

SOMA:

27.317.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMS

7.099.500,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS

859.500,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a FUNDEMA

65.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE

950.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA

1.450.000,00

SOMA:

10.458.000,00

TOTAL:

37.775.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

04

ADMINISTRAÇÃO

5.000.000,00

06

SEGURANÇA PÚBLICA

386.000,00

08

ASSISTÊNCA SOCIAL

175.000,00

11

TRABALHO

95.000,00

12

EDUCAÇÃO

14.854.500,00

13

CULTURA

370.000,00

15

URBANISMO

3.904.500,00

17

SANEAMENTO

30.000,00

20

AGRICULTURA

317.000,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

215.000,00

26

TRANSPORTE

95.000,00

27

DESPORTO E LAZER

125.000,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

1.740.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

SOMA:

27.317.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMS

7.099.500,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS

859.500,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a FUNDEMA

65.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE

950.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA

1.450.000,00

SOMA:

10.458.000,00

TOTAL:

37.775.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

01

Gestão do Processo Administrativo

7.040.000,00

03

Imaruí em Desenvolvimento da Segurança e Defesa Civil Pública

51.000,00

04

Imaruí em Desenvolvimento da Infraestrutura e Mobilidade Urbana

4.064.500,00

05

Imaruí em Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Empresas

515.000,00

06

Imaruí em Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária e Pesca

195.000,00

07

Imaruí em Desenvolvimento de Ações em Educação

14.854.500,00

08

Imaruí em Desenvolvimento do Desporto

95.000,00

09

Imaruí em Desenvolvimento do Fundo da Infância e Adolescência

25.000,00

10

Imaruí em Desenvolvimento Assistência Social, Trabalho e Habitação

150.000,00

12

Imaruí em Desenvolvimento do Meio Ambiente

317.000,00

99

Reserva de Contingência

10.000,00

SOMA:

27.317.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMS

7.099.500,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS

859.500,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a FUNDEMA

65.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE

950.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA

1.450.000,00

SOMA:

10.458.000,00

TOTAL:

37.775.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

25.875.500,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

14.615.000,00

3.1.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

30.000,00

3.1.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

14.585.000,00

 

 

 

3.2.00.00.00.00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

120.000,00

3.2.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

120.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

11.137.500,00

3.3.50.00.00.00

   Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

315.000,00

3.3.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

25.000,00

3.3.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

10.785.500,00

3.3.93.00.00.00

   Aplicação Direta Decorrente de Op. Entre Órgãos

10.000,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

1.434.500,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

834.500,00

4.4.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

10.000,00

4.4.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

824.500,00

 

 

 

4.6.00.00.00.00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

600.000,00

4.6.90.00.00.00

Aplicações Diretas

600.000,00

 

 

 

9.9.00.00.00.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

9.9.99.00.00.00

   Reserva de Contingência

10.000,00

 

 

 

SOMA:

27.317.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS

7.099.500,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS

859.500,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a FUNDEMA

65.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE

950.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA

1.450.000,00

SOMA:

10.458.000,00

TOTAL:

37.775.000,00

 

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Art. 3º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUÍ para o exercício de 2022, estima a Receita em R$ 3.613.000,00 (três milhões, seiscentos e treze mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 7.099.500,00 (sete milhões, noventa e nove mil e quinhentos reais), e fixa as Despesas em R$ 10.712.500,00 (dez milhões, setecentos e doze mil e quinhentos reais).

 

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

 

1

RECEITAS CORRENTES

3.599.000,00

1.1

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

25.500,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

10.500,00

1.7

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.563.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

14.000,00

2.2

ALIENAÇÃO DE BENS

5.000,00

2.4

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

9.000,00

SOMA:

3.613.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário

7.099,500,00

TOTAL:

10.712.500,00

 

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUÍ, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

14

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.712.500,00

TOTAL:

10.712.500,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

10

SAÚDE

10.712.500,00

TOTAL:

10.712.500,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

11

Imaruí em Desenvolvimento em Ações em Saúde

10.712.500,00

TOTAL:

10.712.500,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

10.569.500,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

2.395.000,00

3.1.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

10.000,00

3.1.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

2.300.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

8.259.500,00

3.3.50.00.00.00

   Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

1.834.000,00

3.3.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

200.000,00

3.3.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

6.225.500,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

143.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

143.000,00

4.4.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

1.000,00

4.4.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

142.000,00

 

 

 

SOMA:

10.712.500,00

TOTAL:

10.712.500,00

 

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 4ºO Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMARUÍ para o exercício de 2022, estima a Receita em R$ 149.500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 859.500,00 (oitocentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais), e fixa as Despesas em R$ 1.009.000,00 (um milhão e nove mil reais).

 

§ 1ºA Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

 

1

RECEITAS CORRENTES

149.500,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

4.500,00

1.7

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

145.000,00

SOMA:

149.500,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário

859.500,00

TOTAL:

1.009.000,00

 

§ 2ºA Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMARUÍ, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

15

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.009.000,00

TOTAL:

1.009.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.009.000,00

TOTAL:

1.009.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

10

Imaruí em Desenvolvimento Assistência Social, Trabalho e Habitação

1.009.000,00

TOTAL:

1.009.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

969.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

595.000,00

3.1.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

595.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

374.000,00

3.3.50.00.00.00

   Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

15.000,00

3.3.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

359.000,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

40.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

40.000,00

4.4.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

40.000,00

 

 

 

SOMA:

1.009.000,00

TOTAL:

1.009.000,00

 

DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO

DO MEIO AMBIENTE

                                     

 Art. 5º O Orçamento da entidade da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE IMARUÍ, para o Exercício Financeiro de 2022, estima a Receita em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), e fixa as Despesas em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

 

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

                                                 

1

RECEITAS CORRENTES

5.000,00

1.1

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA                                         

4.500,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

500,00

SOMA:

5.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário

65.000,00

TOTAL:

70.000,00

 

§ 2ºA Despesa da entidade da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE IMARUÍ será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

17

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

70.000,00

SOMA:

70.000,00

TOTAL:

70.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

18

GESTÃO AMBIENTAL

70.000,00

SOMA:

70.000,00

TOTAL:

70.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

26

MEIO AMBIENTE – GESTÃO

70.000,00

SOMA:

70.000,00

TOTAL:

70.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

65.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

30.000,00

3.1.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

30.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

35.000,00

3.3.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

35.000,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

5.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

5.000,00

4.4.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

5.000,00

 

 

 

SOMA:

70.000,00

TOTAL:

70.000,00

 

DO ORÇAMENTO DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

 

Art. 6º O Orçamento da entidade do SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE IMARUÍ para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 984.000,00 (novecentos e oitenta e quatro mil reais), e fixa as Despesas em R$ 1.135.000,00 (um milhão e cento e trinta e cinco mil reais).

 

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

 

1

RECEITAS CORRENTES

136.000,00

1.1

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA                                         

3.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

2.000,00

1.6

RECEITA DE SERVIÇOS

130.000,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

1.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

15.000,00

2.1

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

5.000,00

2.4

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

10.000,00

 

SOMA:

151.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário

984.000,00

 

TOTAL:

1.135.000,00

       

 

§ 2º A Despesa da entidade do SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE IMARUÍ serárealizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

16

SAMAE-SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

1.135.000,00

TOTAL:

1.135.000,00

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

17

SANEAMENTO

1.135.000,00

TOTAL:

1.135.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

13

Imaruí em Desenvolvimento do Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto.

1.135.000,00

TOTAL:

1.135.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

1.045.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

100.000,00

3.1.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

20.000,00

3.1.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

80.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

945.000,00

3.3.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

50.000,00

3.3.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

895.000,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

90.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

90.000,00

4.4.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

10.000,00

4.4.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

80.000,00

 

 

 

SOMA:

1.135.000,00

TOTAL:

1.135.000,00

 

DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO

 

Art. 7º O Orçamento do órgãoCÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IMARUÍ para o exercício de 2022 estima a Transferência Financeira Recebida da Prefeitura em R$ 1.450.000,00 (um milhão e quatrocentos e cinquenta mil reais), e fixa as Despesas em R$ 1.450.000,00 (um milhão e quatrocentos e cinquenta mil reais).

 

§ 1ºA Receita será realizada mediante Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, conforme abaixo especificado:

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Recebida da PREFEITURA

1.450.000,00

TOTAL:

1.450.000,00

 

§ 2º A Despesa do órgãoCÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IMARUÍ será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

01

CÂMARA MUNICIPAL DE IMARUÍ

1.450.000,00

TOTAL:

1.450.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01

LEGISLATIVA

1.450.000,00

TOTAL:

1.450.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

14

Gestão do Processo Legislativo

1.450.000,00

 

TOTAL:

1.450.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

1.400.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

1.100.000,00

3.1.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

1.100.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

300.000,00

3.3.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

300.000,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

50.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

50.000,00

4.4.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

50.000,00

 

 

 

SOMA:

1.450.000,00

TOTAL:

1.450.000,00

 

Art. 8ºOs recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

 

01

Reserva de Contingência

10.000,00

TOTAL:

10.000,00

 

§ 1º A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

 

§ 2º Para efeito desta Lei entende-se por “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

 

§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme disposto na Portaria MPO nº 42/99, art. 5º, Portaria STN nº 163/2001, art. 8º.

 

§ 4ºOs recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem ao final de cada mês, poderão, excepcionalmente, ser utilizados na proporção de 1/12 do saldo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

 

Art. 9ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por ato próprio, a efetuar transposições de valores de dotações orçamentárias entre elementos de despesas correntes e de capital/modalidades de aplicações, alocados dentro do mesmo Projeto ou Atividade, até o limite de seu saldo.

 

Art. 10 O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, por ato próprio, até o limite de 70% (setenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

 

I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

 

II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;

 

III – Superávit financeiro do exercício anterior.

 

Parágrafo único. Exclui-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis Municipais específicas aprovadas no exercício.

 

Art. 11 As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

 

§ 1ºA apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.

§ 2ºO controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF.

 

Art. 12 Os recursos oriundos de convênios e/ou similares não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 13 As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

 

Art. 14 Durante o Exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, na forma da legislação vigente.

 

Art. 15 Comprovado o interesse público e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 16 Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e/ou similares com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para execução de obras ou aquisição de equipamentos, materiais ou serviços de interesse do Município.

 

Art. 17 Faz parte integrante desta Lei os ANEXOS extraídos da Lei Federal nº 4.320/64 vinculados ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 18 Ficam autorizados os ajustes necessários nos Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias/2022 que se fizerem necessárias em função dos valores constantes dos Anexos da presente Lei.

 

Art. 19 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1º de janeiro, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 14 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

PATRICK CORRÊA

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.