Lei Ordinária LEI Nº. 2.254, DE 09/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/12/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.254, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Imaruí, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasse financeiro na ordem de R$ 39.752,00 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais), a título de recurso financeiro proveniente do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial, proposta nº 06000377758202100, Portaria nº 1395, mediante celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento com à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Imaruí, CNPJ nº. 80.987.829/0001-69, com sede na Rua Senhor dos Passos nº 278, centro, neste Município de Imaruí/SC.
§ 1º Que a importância acima será repassada em 1 (uma) parcela de R$ 39.752,00 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais), no mês de dezembro de 2021.
§ 2º O valor de que trata o caput deste artigo será destinado à manutenção da entidade.
Art. 2º A entidade beneficiada se sujeita à aplicação do recurso repassado dentro da finalidade especificada e prestar contas do mesmo em conformidade com a legislação vigente, sobretudo, em consonância com as disposições do Decreto Municipal nº 01/2014 e a Lei Federal nº 13.019/2014, as quais serão a base legal para o presente repasse.
Art. 3ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, Elemento 3.3.50.00.00.00.00.00 0.1.065.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal firmará Termo de Colaboração ou de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Imaruí.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 09 de dezembro de 2021.
PATRICK CORRÊA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
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