Decreto Executivo 004/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 14/01/2014
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES NO PERÍODO ELEITORAL. ART. 73, V, E §4º DA LEI N. 9.504/97.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 004, DE 14 DE JANEIRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES NO PERÍODO ELEITORAL. ART. 73, V, E §4º DA LEI N. 9.504/97.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 61, VI, da Lei Orgânica do Município.
Considerando que a última eleição municipal aconteceu em 07/10/2012, sendo que passados 24 (vinte e quatro) dias houve o ato administrativo que alterou a carga horária de determinados professores da rede municipal.
Considerando que houve readaptação de vantagens durante o período compreendido entre as eleições e a posse dos eleitos, ante o aumento na carga horária e na remuneração dos servidores, conseqüentemente aumento de despesa pública.
Considerando que a alteração de carga horária ocorreu no final do ano letivo, sem que fossem apontadas circunstâncias concretas capazes de justificar o ato.
Considerando que o ato administrativo afronta o disposto no art. 73, V, da Lei n. 9.504/97.
Considerando que houve impacto financeiro, informações estas prestadas pelo controle interno.
Considerando que a legislação permite a suspensão imediata da conduta (§4º, do art. 73, da Lei n. 9.504/97).
Considerando que a não suspensão imediata do ato administrativo, causará maiores prejuízos a Administração Municipal e aos servidores, já que ocorrerá processo seletivo para preenchimento das vagas de professores (ACT), com a suspensão da alteração da carga horária dos professores envolvidos, o número de horas-aulas será ampliada (vagas), bem como os professores afetados neste procedimento poderão participar da escolha.
Considerando que foi garantido o contraditório e a ampla defesa aos servidores.
Considerando que o ano letivo não se iniciou.
Considerando que eventual suspensão no decorrer das aulas, trará prejuízo a continuidade do serviço público.
Considerando as informações acostadas ao processo administrativo (Protocolo n. 138/2013).
DECRETA:
Art. 1º A suspensão imediata da alteração/ampliação da carga horária dos professores da rede municipal, no ano de 2012, ocorrida no período eleitoral, exegese do art. 73, V, da Lei n. 9.504/97.
Art. 2º Ficam suspensas as Portarias GP nº 505, 510, 506, 508, 507, 509, 511, 502, 503, 504, todas de 1º de novembro de 2012 e a portaria GP nº 569 de 03 de dezembro de 2012.
§ 1º Os servidores afetados devem ser notificados imediatamente, possibilitando que os mesmos participem do processo seletivo para preenchimento das vagas de professores da rede municipal do ano de 2014.
§ 2º Notifique-se a comissão processante para devidas providências, bem como o responsável pelo setor de Recursos Humanos e o Secretário Municipal de Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí/SC, 14 de janeiro de 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicada no Mural de Atos da Prefeitura Municipal em 14/01/2014