Decreto Executivo 003/2013

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2013
Data da Publicação: 13/01/2013

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO PÚBLICO REFERENTE AO DEQUE LOCALIZANDO EM FRENTE AO SEU ESTABELECIMENTO, A PIZZARIA E VIDEO LOCADORA IMARUÍ.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 03, DE 13 DE JANEIRO DE 2013.

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO PÚBLICO REFERENTE AO DEQUE LOCALIZANDO EM FRENTE AO SEU ESTABELECIMENTO, A PIZZARIA E VIDEO LOCADORA IMARUÍ.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 61 da Lei Orgânica do Município de Imaruí e considerando o disposto no §3º do art. 91 do mesmo diploma legal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica o Município de Imaruí autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso, a título precário e gratuito, de espaço público referente ao deque localizando em frente ao seu estabelecimento, a Pizzaria e Vídeo Locadora Imaruí, conforme minuta do Termo de Permissão anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Parágrafo Único. O espaço de que trata este artigo será destinado exclusivamente para utilização da Pizzaria e Vídeo Locadora Imaruí, durante seu horário de funcionamento, não sendo permitido, em qualquer tempo, o uso diverso da destinação aqui prevista, bem como a transferência da Permissão de uso a terceiros.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Imaruí, 13 de janeiro de 2013.

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO EM CARÁTER
PRECÁRIO

 

 

 

 

Termo de Permissão de Uso nº ………./2014.

 

 

 

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE IMARUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, pelo seu órgão representativo a Prefeitura Municipal de Caçador com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº82.538.851.0001/57, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal MANOEL VIANA DE SOUSA, brasileiro, casado, economista, domiciliado e residente nesta cidade de ora em diante denominados simplesmente PERMITENTE, concede PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO de um espaço público denominado Deque, localizado na Rua Domingos da Silva Candemil, nº192, Centro, Imaruí/SC a Pizzaria e Video Locadora Imarui Ltda., inscrita no CNPJ nº16360827859 através de seu representante legal  Rony Sousa de Carvalho, brasileiro, casado, comerciante, devidamente inscrito no CNPF sob o nº 163.608.278.59 residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente PERMISSIONÁRIO, estabelecendo as clausulas e condições da permissão de uso da forma abaixo:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente Termo é a permissão de Uso, para ocupação, a título precário e gratuito, do espaço público denominado Deque, pertencente ao Município de Imaruí, localizado na Domingos da Silva Candemil nº192, Centro, Imaruí.

CLÁUSULA SEGUNDA – O espaço acima descrito será destinado exclusivamente para a utilização do PERMISSIONÁRIO, durante seu horário de funcionamento, não sendo permitido, em qualquer tempo, o uso diverso da destinação aqui prevista, bem como a transferência da Permissão de uso a terceiros.

CLÁUSULA TERCEIRA – A presente permissão de uso poderá ser revogada de pleno direito, a qualquer tempo pelo PERMITENTE sem Direito de indenização ao PERMISSIONÁRIO.

§ 1º A revogação da presente permissão de uso dar-se-á por simples notificação, por escrito, do PERMITENTE ao PERMISSIONÁRIO, estabelecendo-se prazo para a desocupação do espaço, independente de qualquer notificação ou interpelação judicial, respondendo o PERMISSIONÁRIO por quaisquer danos que tenha causado no estabelecimento.

§ 2º O PERMISSIONÁRIO não terá direito a qualquer retenção, reclamação, indenização por eventuais prejuízos, nem a restituição de despesas pela realização de reparos ou manutenções efetuadas no bem, ainda que necessários.

CLÁUSULA QUARTA – Fica expressamente reservado ao PERMITENTE o poder discricionário de, a qualquer tempo, alterar, modificar ou revogar a presente Permissão de Uso, unilateralmente, mediante notificação extrajudicial, com antecedência de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único: Ficará a permissão de uso rescindida de pleno direito e independentemente de notificação ou interpelação de qualquer natureza, nas hipóteses de:

a) Alteração, pelo PERMISSIONÁRIO, da destinação prevista ou qualquer outra julgada inconveniente pela PERMITENTE, bem como executar atividades contrárias ao interesse público;

b) Transferência, parcial ou totalmente, Direitos adquiridos com esta permissão de uso;

c) Riscos à segurança do público;

 

d) Oferecimento do bem ou de suas benfeitorias como garantia de obrigações; e

c) conveniência da PERMITENTE.

 

CLÁUSULA QUINTA – A presente permissão, tendo em vista o caráter não econômico do seu objeto é a título gratuito, ficando o PERMISSIONÁRIO responsável pela manutenção, conservação e pagamento de luz e demais despesas decorrentes da utilização do espaço.

 

CLÁUSULA SEXTA – Enquanto durar a permissão de uso, o PERMISSIONÁRIO defenderá o espaço contra esbulhos, invasões e outros usos desautorizados, sob pena de indenização dos danos.

CLÁUSULA SÉTIMA – O presente termo de outorga, de caráter precário, tem previsão legal no art. 91, paragrafo 3º da Orgânica do Município de Imaruí.

 

CLÁUSULA OITAVA – Finda as razões que justificam a presente permissão de uso, o espaço pertencente ao PERMITENTE deverá ser desocupado imediatamente.

CLÁUSULA NONA – As partes elegem o Foro da Comarca de Imaruí, Santa Catarina, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda do presente Termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

 

Imaruí/SC, ….. de ………….. de 2013.

 

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                           Manoel Viana de Sousa                            Rony de Sousa de Carvalho                           

                                Prefeito de Imaruí                                         Permissionário            

                 

 

 

 

 

Testemunhas:         1…………………………………………………………..

Nome:

CPF:

 

Testemunhas:         2…………………………………………………………..

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CPF: