Decreto Executivo 001/2013
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2013
Data da Publicação: 09/01/2013
EMENTA
- REGULAMENTA A CONCESSÃO SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2014.
REGULAMENTA A CONCESSÃO SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 61 da Lei Orgânica e,
CONSIDERANDO a Resolução TC 16/94 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que disciplina fiscalização contábil e financeira nos municípios, bem como a IN 14/2012 do mesmo Tribunal que estabelece critérios para a organização da prestação de contas de recursos concedidos a qualquer título;
CONSIDERANDO que o Município de Imaruí-SC efetua anualmente transferências financeiras e convênios com instituições de caráter social, esportivo, cultural e educacional;
CONSIDERANDO o interesse da Controladoria Geral e da Procuradoria Jurídica do Município em otimizar a gestão e controle dos repasses financeiros do Município para os entes sem fins lucrativos de forma a padronizar procedimentos internos e externos quanto da aprovação de repasses de verbas e prestação de contas de recursos públicos concedidos às entidades, de forma a permitir inspeções, fiscalizações e auditorias que colaborem para aperfeiçoar a Gestão Pública de forma eficiente e eficaz,
D E C R E T A:
Art. 1º A liberação dos recursos financeiros, mediante subvenções sociais, contribuições e auxílios do Município às instituições de caráter privado, sem fins econômicos e/ou lucrativos, dar-se-á diretamente ou por meio de convênio, dentro dos limites das possibilidades financeiras, consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 2º Para fins deste Decreto consideram-se as seguintes naturezas de concessão:
I – Subvenções Sociais: transferências correntes destinadas às instituições privadas de caráter assistencial e educacional que desenvolvam ações essenciais de assistência social, médica e educacional de acordo com o art. 12, §3º, I, art. 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000;
II – Contribuições: transferências de recursos com a finalidade de atender despesas correntes as quais não correspondam diretamente em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pela entidade, bem como as destinadas a atender as despesas de manutenção de entidades de direito privado de caráter comunitário, cultural, esportivo, saúde pública ou de classe e outros, sem finalidades econômicas e/ou lucrativas, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da LC-101/2000;
III – Auxílios: cobertura de despesas de capital, destinadas a atender investimentos ou inversões financeiras de entidades privadas sem fins lucrativos, de caráter comunitário, cultural, esportivo ou de classe e outros, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da LC-101/2000.
IV – Convênio: instrumento qualquer que discipline a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da administração pública municipal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos do Município, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua COOPERAÇÃO.
Art. 3º Os recursos previstos no Orçamento Municipal somente serão liberados às instituições cujas condições de funcionamento sejam consideradas regulares.
Parágrafo Único – Serão consideradas em condições regulares de funcionamento, as instituições que apresentarem a documentação abaixo elencada, isenta de vícios de qualquer natureza e que não tenham pendências de qualquer espécie para com o Município de Imaruí.
I – Ofício dirigido ao Prefeito Municipal, solicitando a subvenção com a devida justificativa do pedido;
II – Cópia da Lei que reconhece a entidade como de Utilidade Pública Federal, Estadual ou Municipal;
III – Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
IV – Cópia do Ato constitutivo, devidamente registrado;
V – Cópia das alterações Estatutárias, quando houver;
VI – Cópia da Ata de Posse da última Diretoria, devidamente registrada;
VII – Prova de funcionamento regular da instituição, mediante atestado expedido pelos órgãos Estadual ou Municipal de desenvolvimento social, de saúde, educação, cultural ou de autoridades legalmente constituídas;
VIII – Declaração de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços sociais nas áreas da educação, saúde, cultura e assistência social, conforme art. 9º da Lei Federal nº 8.742/93 (LOAS);
IX – Preenchimento do formulário Dados Cadastrais (Modelo Anexo);
X – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, bem como prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e com a Seguridade Social – INSS.
XI – Comprovação de abertura ou de existência de conta corrente com a Finalidade específica para movimentação dos recursos públicos em nome da instituição;
XII – Declaração assinada pelo Presidente atual da entidade, responsabilizando-se quanto ao recebimento, aplicação e prestação de contas dos recursos, com nome completo, anexando Cópia do CPF e Carteira de Identidade (Modelo Anexo);
XIII – Declaração que não emprega menor, conforme disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (Modelo Anexo);
XIV – Declaração expressa do responsável pela utilização dos recursos, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que não se encontra em mora e nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, a nível Federal, Estadual e Municipal (Modelo anexo);
XV – Apresentação de Plano de Trabalho e de Aplicação dos Recursos (Modelo Anexo);
XVI – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do art. 29, inciso V, da Lei 8.666/93, quando envolver o pagamento de pessoal com os recursos pretendidos; e
XVII – Relatório de atividades desenvolvidas nos últimos doze meses;
Art. 4º Na hipótese de ser verificado que o processo foi protocolado sem observância do presente decreto, será o pedido indeferido e arquivado, devendo a entidade sanar as pendências, para posterior solicitação de desarquivamento do processo.
Art. 5º Nos processos de concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios e convênios são obrigatórios à manifestação expressa da secretaria ou órgão responsável pelo empenhamento da respectiva despesa, sobre a adequação da concessão às normas estabelecidas na legislação em vigor e, em especial, no que diz respeito ao atendimento das condições estabelecidas neste decreto.
Art. 6º Não será concedido auxílio, contribuição, subvenção social e celebração de convênio às entidades inadimplentes com suas prestações de contas.
Art. 7º A prestação de contas deverá ser entregue, mensalmente dentro do prazo máximo de 60 dias, a contar do recebimento dos valores e em conformidade com a finalidade da despesa e no valor da parcela, contendo os seguintes documentos, em consonância no que couber, com a legislação pertinente:
I – Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas, assinado pelo Presidente da Instituição e pelo responsável financeiro quando houver (Modelo Anexo);
II – Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos recebidos (Modelo Anexo);
III – Demonstrativo financeiro de aplicação dos recursos (Modelo Anexo – de conformidade com o Relatório TC 28, do Tribunal de Contas do Estado de SC);
IV – Original do extrato bancário da conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual está evidenciado o ingresso e a saída dos recursos;
V – Relação de pagamentos com as respectivas cópias de cheques nominais e individuais ou comprovantes das transferências bancárias efetivadas (Modelo Anexo);
VI – Original dos comprovantes da despesa emitidos em nome da instituição beneficiada (nota fiscal, recibo e cupom fiscal) com o devido termo de aceite (Modelo Anexo);
VII – Relatório firmado por dirigente da entidade beneficiada acerca do cumprimento dos objetivos previstos, quando da aplicação dos recursos repassados (Modelo Anexo);
VIII – Comprovante da devolução do saldo de recursos por ventura existentes.
Paragrafo único: o repasse de parcelas ulteriores fica condicionado à apresentação da prestação de contas, no prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 8º A partir da data do recebimento da prestação de contas, o Concedente terá o prazo de 30 (trinta) dias para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada, prazo no qual, havendo necessidade, poderão ser realizadas diligências para fins de complementação da análise técnica.
Parágrafo Único – Após analisadas na forma do caput deste artigo, as prestações de contas serão encaminhadas ao órgão de controle interno para elaboração de parecer e, posteriormente, à autoridade administrativa competente para pronunciamento.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, após análise própria e uma vez aprovada à prestação de contas, determinará de imediato a baixa e o arquivamento do processo, comunicando o fato ao ordenador de despesa e à entidade beneficiada.
Art. 10. Na hipótese de a prestação de contas não ser aprovada, o Concedente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do processo e exauridas as possibilidades de saneamento das contas, encaminhará o processo ao Controle Interno para as providências necessárias à instauração de Processo Administrativo ou Tomada de Contas Especial.
Art. 11. O Controle Interno, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento dos fatps, tomará todas as providências necessárias ao saneamento das contas e, não conseguindo saneá-las, notificará a instituição inadimplente para que recolha os recursos recebidos aos cofres da Prefeitura ou apresente justificativas para não fazê-lo, e formalizará ao senhor Prefeito Municipal a proposta de instauração de Processo Administrativo ou Tomada de Contas Especial.
Parágrafo Único – Se no transcurso das providências determinadas no caput à entidade devolver os recursos ou sanear as contas, o Controle Interno certificará as contas e as encaminhará à Secretaria Municipal de Administração e Finanças para baixa e arquivamento do processo, comunicando o fato ao ordenador de despesa e à entidade beneficiada.
Art. 12. Instaurada a Tomada de Contas Especial, o Controle Interno informará o fato ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 1º Enquanto não for encerrada a Tomada de Conta Especial, a instituição envolvida ficará impedida de receber recursos públicos a título Auxílio, Contribuição ou Subvenção Social, bem como de celebrar Convênios com o Município.
§ 2º As providências a serem tomadas em relação à prestação de contas, aludidas neste decreto, não excluem a realização de auditorias “in loco” sempre que julgadas necessárias.
Art. 13. A concessão de Auxílio, Contribuição, Subvenção Social e celebração de convênio em desacordo com o presente decreto, bem como o descumprimento dos prazos e providências nele determinados, sujeita a secretaria ou órgão responsável pelo empenhamento da respectiva despesa, bem assim a entidade recebedora, às penalidades previstas na legislação em vigor, bem como à devolução dos valores irregularmente liberados.
Art. 14. Ficam a Secretaria de Administração e Finanças e o Controle Interno do Município autorizado a expedirem, em conjunto, Instruções Normativas complementares necessárias à aplicação das disposições estabelecidas neste decreto.
Art. 15. A rotina administrativa dos processos de auxílios, contribuições, subvenções e celebração de convênios deverão obedecer, obrigatoriamente, o rito disposto deste decreto.
Art. 16. As entidades beneficiadas pelo recebimento de auxílios, contribuições, subvenções e convênios terão o prazo de 60 (sessenta) dias para adequar-se às presentes normas a contar da data de publicação do decreto.
Art. 17. Aplicam-se, no que couber, a legislação Federal e Estadual, como também os Acórdãos do Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas de Santa.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, SC, 09 de janeiro de 2013.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicado no mural de atos da Prefeitura Municipal de Imaruí em 09/02/2013.
ANEXO I
(Dados Cadastrais)
1. DADOS DA INSTITUIÇÃO |
Nome da Instituição: |
CNPJ: |
Endereço: |
Bairro: |
Cidade: |
Telefone: |
Fax: |
Endereço Eletrônico: (E-mail): |
Nome do Presidente: |
CPF: |
C.I/Órgão Expedidor: |
|
1.1 HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO |
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Data da Fundação: |
Sede: Própria ( ) Alugada ( ) Disponibilizada ( ) |
|
Objetivo Estatutário da Instituição: |
Data da Eleição da Atual Diretoria: |
Tempo de Mandato: |
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1.2 INFRA-ESTRUTURA DA INSTITUIÇÃO |
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Possui carro: Sim ( ) Não ( ) Quantidade: |
Próprio ( ) Alugado ( ) Cedido ( ) |
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Possui Bens Imóveis : Sim ( ) Não ( ) |
Descrição: |
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Adquiridos com: |
Rec. Próprios ( ) Re. Convênios ( ) Doação ( ) |
|
ANEXO II
(Declaração de Recebimento dos Recursos e Aplicação)
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da ………………………………………………………………. com sede na ………………………………………………………………………………………….., no Município de Imaruí – SC, inscrita no CNPJ sob o nº ……………………………………………, declaro para os devidos fins que recebemos a importância de R$……………………………………………………… (….reais) a título de ……………………….(Subvenção Social, Contribuição e Auxílio) e me comprometo a prestar contas dos recursos que nos foram concedidos pelo município, em conformidade com os preceitos estabelecidos pelo Decreto nº01 de 09 de janeiro de 2014.
Para maior clareza firmo o presente.
Imaruí……, de……………………. de 2….
Assinatura do Responsável
Representante (nome legível):
RG nº CPF nº
Atenção anexar cópia do RG e CPF.
ANEXO III
(Declaração que não emprega menor)
DECLARAÇÃO
………………………………………………., inscrito no CNPJ nº …………………………., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ………………………………………………………, portador (a) da Carteira de Identidade nº…………….. e do CPF nº……………………………………………, DECLARA, para os devidos fins do disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em hipótese alguma.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Imaruí, ……… de …………………………. de 2….
(Representante Legal da Entidade)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Declaro, que a Entidade…………………………………… não se encontra em mora ou com débito perante a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de aplicação do artigo 299 do Código Penal.
Imaruí, ……… de …………………………. de 20….
(Representante Legal da Entidade)
(Contador quando houver)
ANEXO V
PLANO DE TRABALHO 1/3
1 – DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade Proponente |
CNPJ
|
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Endereço
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Cidade
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U.F.
|
C.E.P.
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DDD/Telefone
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FAX
|
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Conta Corrente
|
Banco
|
Agência
|
Praça de Pagamento
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Nome do Responsável
|
C.P.F.
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C.I./Órgão Expedidor
|
Cargo
|
Função
|
Matrícula |
||||||||||
Endereço
|
C.E.P.
|
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2 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto |
Período de Execução |
|
|
Início
|
Término
|
Identificação do Objeto |
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Justificativa da proposição
|
PLANO DE TRABALHO 2/3
3 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Meta |
Etapa |
Especificação |
Indicador Físico |
Duração |
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|
Fase |
|
Unidade |
Quantidade |
Início |
Término |
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4 – PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Natureza da Despesa |
Total |
Concedente |
Proponente |
|
Código |
Especificação |
|
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TOTAL GERAL |
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PLANO DE TRABALHO 3/3
5 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
Meta |
1º MÊS |
2º MÊS |
3º MÊS |
4º MÊS |
5º MÊS |
6º MÊS |
|
|
|
|
|
|
|
Meta |
7º MÊS |
8º MÊS |
9º MÊS |
10º MÊS |
11º MÊS |
12º MÊS |
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6 – SOLICITAÇÃO DE DEFERIMENTO PELO CONVENENTE
Na qualidade de representante legal do Convenente, peço deferimento ao que ora é solicitado para fins de desenvolver o presente Plano de Trabalho.
Imaruí, ____/____/____.
__________________________ CONVENENTE
|
7 – MANIFESTAÇÃO PELO CONCEDENTE
DEFERIDO ( ) INDEFERIDO ( ) – Motivo: _____________________________________
Imaruí, ____/____/____.
__________________________ CONCEDENTE
|
ANEXO VI
(Modelo de Ofício de Encaminhamento da Prestação de Contas)
Imaruí, …. de ……………. de 20…….
Manoel Viana de Sousa
Exmo Sr. Prefeito Municipal
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, valho-me do presente para em nome da (dizer o nome da instituição, número do CNPJ e endereço atual completo) encaminhar a prestação de contas da parcela (colocar nº da parcela) da (Subvenção Social, Contribuição ou Auxílio) no valor de R$ ……………………………………………………………………………………………. Desde já, declaramos que investimos os recursos conforme o plano de trabalho, que segue em anexo, acompanhada da documentação pertinente a prestação de contas do recurso público, recebido conforme estabelece o Decreto nº ……….., a seguir:
I – Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas, assinado pelo Presidente da Instituição e pelo responsável financeiro quando houver (Modelo VI);
II – Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos recebidos; (anexo VII)
III – Demonstrativo financeiro de aplicação dos recursos (anexo VIII);
IV – Original do extrato bancário da conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual está evidenciado o ingresso e a saída dos recursos;
V – Relação de pagamentos com as respectivas cópias de cheques nominais e individuais (anexo IX);
VI – Original dos comprovantes da despesa emitidos em nome da instituição beneficiada (nota fiscal, recibo e cupom fiscal) com o devido termo de aceite (anexo X);
VII – Relatório firmado por dirigente da entidade beneficiada acerca do cumprimento dos objetivos previstos, quando da aplicação dos recursos repassados. (anexo XI)
VIII – Comprovante da devolução do saldo de recursos por ventura existentes, á conta indicada, mediante recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal.
Imaruí, ….. de ……………. 20…..
(Assinatura do Presidente da Instituição)
ANEXO VII
PLANO DE TRABALHO E APLICAÇÃO DE RECURSOS |
FOLHA 1/ 2 |
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1 – DADOS CADASTRAIS |
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ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE
|
CNPJ
|
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ENDEREÇO |
NÚMERO
|
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BAIRRO
|
CEP
|
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CIDADE
|
UF
|
ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail)
|
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TELEFONE ( ) |
FAX ( ) |
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BANCO |
AGÊNCIA |
CONTA CORRENTE |
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NOME DO RESPONSÁVEL |
CPF |
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C.I./ORGÃO EXPEDIDOR |
CARGO/FUNÇÃO |
MATRICULA |
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LEI QUE DECLARA UTILIDADE PÚBLICA ( ) Municipal: ____________________________ ( ) Estadual: _____________________________ ( ) Federal: ______________________________ |
DATA DE HOMOLOGAÇÃO
|
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TÍTULO DO PROJETO |
PERÍODO DE EXECUÇÃO |
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INÍCIO |
TERMINO |
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6 – DECLARAÇÃO |
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Na qualidade de representante legal do proponente, para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de Imaruí, para os efeitos e sob pena da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de doações consignadas no orçamento do Município na forma do Plano de Trabalho. Pede Deferimento.
LOCAL E DATA PROPONENTE |
||||||||||||
7 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE |
||||||||||||
( ) APROVADO ( ) REPROVADO – MOTIVO: __________________________________________ LOCAL E DATA _______________________________________________ ASSINATURA CONCEDENTE ____________________________________ |
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OBJETO |
FORNECEDOR |
CNPJ/CPF |
N. CHEQUE |
DATA |
VALOR
|
|
|
|
|
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ANEXO VIII
BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS ANTECIPADOS |
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(ADIANTAMENTO, SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS, CONTRIBUIÇÕES E CONVÊNIOS) |
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MÊS
|
ANO
|
PARCELA
|
UNIDADE GESTORA
|
DATA DEPÓSITO
|
Nº CONVÊNIO
|
|||||||
ENTIDADE: |
||||||||||||
ENDEREÇO: |
||||||||||||
CEP: |
FONE: |
|||||||||||
RESPONSÁVEL: |
||||||||||||
CPF: |
VALOR: |
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OBJETO FIEL DO CONVÊNIO
|
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DOCUMENTOS |
HISTÓRICO |
RECEBIMENTOS R$ |
PAGAMENTOS R$ |
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Nº CHEQUE |
Nº RECIBO / NF |
DATA |
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TOTAL GERAL |
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Imaruí, ……… de ……………… de 20……….. |
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||||||
|
Responsável pela Instituição |
|
Tesoureiro |
|
Contador – CRC (Quando houver) |
|
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ANEXO IX
1 – DADOS CADASTRAIS |
|||||
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE |
CNPJ / |
||||
ENDEREÇO (Rua, Av., Serv., etc) |
NÚMERO |
||||
BAIRRO |
CEP |
||||
CIDADE |
UF |
||||
TELEFONE ( ) |
FAX ( ) |
ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-mail)
|
|||
Prestação de Contas: ( ) Parcial ( ) Final
Banco |
Agência |
Conta Corrente |
||||
|
|
|
||||
Data |
Credor |
Nº Cheque |
Saldo |
|||
|
|
|
|
|||
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|
|
|||
|
|
Saldo Disponível |
|
|||
Responsável pela Instituição: |
(+) Saldo Constante do Extrato Bancário (-) Cheques emitidos e não processados No Extrato bancário |
|||||
Imaruí, ______de______________________de 2…..
_______________________________________________
Responsável
ANEXO X
|
ANEXO XI
Órgão/Entidade Beneficiada: CNPJ Nº
Titulo do Projeto:
Início: Término: