Decreto Executivo 020/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 24/02/2011

EMENTA

  • INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA AVALIAÇÃO DA CONDIÇÃO DOS BENS ARREMATADOS NO LEILÃO PÚBLICO DE EDITAL PMI Nº 001/2016, E NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 020 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA AVALIAÇÃO DA CONDIÇÃO DOS BENS ARREMATADOS NO LEILÃO PÚBLICO DE EDITAL PMI Nº 001/2016, E NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE.

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito do Município de Imaruí – SC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 61, incisos VI e XXIV da Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

CONSIDERANDO o edital de leilão público PMI nº 001/2016, que trata da alienação de bens inservíveis ao município de Imaruí, lotados nas Secretarias Municipais de Transporte, Obras e Serviços Urbanos, Desenvolvimento Rural e Pecuário, Educação, Cultura, Desporto e Juventude, Saúde, Promoção Social e Secretaria de Governo;

 

CONSIDERANDO a ação que questionou a legitimidade e interesse público do referido leilão, autuada sob o nº 0300453-30.2016.8.24.0029, cuja tutela cautelar concedida determinou a suspensão da realização do mesmo e bloqueio do valor recebido pela arrematação dos lotes;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de ação futura para a anulação do leilão realizado, como mencionado na petição inicial dos autos citados acima;

 

CONSIDERANDO que o valor arrecadado com a arrematação dos lotes encontra-se atualmente bloqueado por decisão judicial nos autos supramencionados;

 

CONSIDERANDO que a nova administração, encabeçada pelo autor da referida ação, precisa ter conhecimento do real estado dos bens leiloados, a fim de analisar o interesse público na manutenção ou anulação do leilão;

 

CONSIDERANDO o teor das Comunicações Internas STOSU nº 01/2017, SRDP nº 01/2017, SECDJ nº 20/2017, SS nº 11/2017, SPS nº 11/2017 e SG nº 01/2017;

 

CONSIDERANDO a necessidade de a administração pública obedecer aos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica determinada a instauração de Processo Administrativo com a finalidade de avaliar a condição dos bens arrematados no Leilão de Edital PMI nº 001/2016, de modo a conhecer da viabilidade ou não de sua utilização, manutenção ou reparo;

 

Art. 2º Ficam nomeados os membros para compor a comissão processante que conduzirá o procedimento ora instaurado:

 

I. Adelson Silvano, Fiscal de Tributos, Matrícula nº 5575;

II. Helton Laurindo Evangelista, Coordenador de Tributos, Matrícula nº 7433;

III. Romoaldo Raimundo, Coordenador de Administração e Finanças, Matrícula nº 7422;

IV. Vanderlei Cunha, Secretário de Governo, Matrícula nº 7432.

 

Art. 3º Os membros desta comissão não receberão nenhuma remuneração por parte do Município;

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Imaruí, 24 de fevereiro de 2017.

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.