Lei Complementar 009/2010

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2010
Data da Publicação: 24/08/2010

EMENTA

  • Altera a redação do caput do artigo 53º. da Lei Complementar n° 008, de 08 de dezembro de 2009, a qual dispõe sobre o Código Tributário Municipal.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N° 009, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.

 

Altera a redação do caput do artigo 53º. da Lei Complementar n° 008, de 08 de dezembro de 2009, a qual dispõe sobre o Código Tributário Municipal.

 

O Prefeito Municipal de Imaruí, Amarildo Matos de Souza, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera-se a redação do caput do artigo 53º. da Lei Complementar n° 08, de 08 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 53º. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos, ou ainda, o valor da transação comercial declarada pelo contribuinte, considerando a maior avaliação, no momento de transmissão ou de cessão, segundo a estimativa fiscal, aceita pelo contribuinte no ato da apresentação da guia de recolhimento, ou no prazo de 48 horas."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


Imaruí, 24 de agosto de 2010.

 

 

 

AMARILDO MATOS DE SOUZA
Prefeito Municipal

ERALDO JOSÉ RAIMUNDO
Secretário de Planejamento e Gestão

 


Publicado no mural de Atos da Prefeitura Municipal em 24/08/2010.