JOAO PAULO AUTO CENTER LTDA
Senhores muito boa tarde.
Depois de inumeros contatos venho até esse canal eletrônico deixar a seguinte menssagem:
Em virtude da instabilidade de sinal de internet e a demora em abertura de fase recursal referente ao pregão eletrônico Número 016/2025. vimos respeitosamente solicitar recurso para o processo em epigrafe, com fundamento no princípio da legalidade e da isonomia previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), vimos, formular contestação à habilitação da empresa SERGIO MAICO PESCHKE SIROTENCO, vencedora da licitação lote 01, motivos:
Durante a análise da documentação apresentada, verificou-se que a referida empresa não apresentou o documento comprobatório de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, conforme exigido no item [9.1.2.] do edital, que estabelece expressamente a obrigatoriedade da apresentação desse documento como condição de habilitação jurídica e/ou fiscal, vejamos:
9.1.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Atenciosamente
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CNPJ: 10.385.217/0001-10

