Prefeitura vence no Tribunal de Justiça direito a reajuste de Alvará em Imaruí

Nessa quarta-feira (16) o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu o direito ao reajuste da cobrança do Alvará (Taxa de Licença e Localização) proposto pela Prefeitura de Imaruí. A Associação Comercial de Imaruí (ACII) havia conseguido suspender o reajuste provisoriamente através de uma liminar concedida desde o dia 25 de março nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada pela instituição empresarial.

A relatora da ação a desembargadora Maria do Roccio julgou constitucional o Código Tributário do Município de Imaruí que fixou novos parâmetros para a cobrança do Alvará (Taxa de Licença e Localização) proposto pela Prefeitura e foi seguida por todos os outros 24 desembargadores membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Chama a atenção o fato de a votação a favor de Imaruí ter ocorrido por unanimidade.

Na ação a ACII afirma que o incremento do valor do Alvará tinha “efeito confiscatório”. Na defesa a procuradora do município Evelyn Scapin afirmou que a base de cálculo do reajuste levou em consideração o princípio da capacidade contributiva e mensurou o custo da atividade estatal. ”. A procuradora afirmou ainda que a base de cálculo do alvará, trazida pelo novo Código Tributário Municipal respeita os princípios de Direito Tributário e não viola o princípio da vedação do confisco.

Os valores arrecadados pelo município eram muito baixos e incapazes de cobrir os custos da atuação estatal. O reajuste do alvará foi a readequação do Código Tributário do Município ao Sistema Tributário Nacional. Na verdade uma necessidade histórica uma normatização tributária municipal na tentativa de evitar a evasão fiscal existente e o equilíbrio do custo da atuação estatal. E foi desta forma que o magistrados entenderam também”, declara a advogada Evelyn.

O Secretário de Administração e Finanças Luciano Boico pondera que o objetivo do reajuste foi o da justiça fiscal. “Se não houvesse a atualização desta taxa haveria uma asfixia da receita do município. Além disso há meses a prefeitura estava impedida de arrecadar esta taxa devido esta disputa política e jurídica. É uma questão de justiça fiscal e a população irá perceber isto a partir do serviço público prestado”, pondera o secretário.

Marlon de Souza – Jornalista

Coordenador de Comunicação Social – Prefeitura de Imaruí

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