Decreto Nº. 053, de 04 de junho de 2014 – Ponto Facultativo e Horário Diferenciado

DECRETO Nº. 053, DE 04 DE JUNHO DE 2014. 

DECRETA HORÁRIO DIFERENCIADO E PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município,  

     Considerando, a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2014 e visando ao acompanhamento pelos servidores do Poder Executivo, 

     D E C R E T A: 

     Art. 1º. Fica decretado horário diferenciado aos funcionários e servidores públicos municipal, nas Repartições Públicas do Município de Imaruí, em virtude do acompanhamento dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2014, da seguinte forma: 

     I – dia 12 de junho de 2014, quinta-feira – horário diferenciado de funcionamento e labor das 08h às 14h; e

     II – dia 17 de junho de 2014, terça-feira – horário diferenciado de funcionamento e labor das 08h às 14h;  

     Parágrafo único – Não será diferenciado o horário nas repartições, cujos serviços são considerados essenciais, e não podem, por sua natureza, serem suspensos, mesmo que temporariamente.

     Art. 2º. Fica decretado ponto facultativo aos funcionários e servidores públicos municipal, nas Repartições Públicas do Município de Imaruí, em virtude das festividades alusivas ao Padroeiro da Cidade, São João Baptista, da seguinte forma: 

     I – dia 23 de junho de 2014, segunda-feira – feriado municipal (art. 3º, III da Lei Orgânica do Município de Imaruí). 

     Parágrafo único – Não será facultativo o ponto nas repartições, cujos serviços são considerados essenciais, e não podem, por sua natureza, serem suspensos, mesmo que temporariamente. 

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

Imaruí, SC, 04 de junho de 2014. 

MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal