Decreto n° 043/2014 – Decreta horário diferenciado e ponto facultativo nas repartições públicas municipais

DECRETO Nº. 043, DE 14 DE ABRIL DE 2014.  

DECRETA HORÁRIO DIFERENCIADO E PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município,  

D E C R E T A: 

Art. 1º. Fica decretado horário diferenciado aos funcionários e servidores públicos municipal, nas Repartições Públicas do Município de Imaruí, em virtude das comemorações da Paixão de Cristo e Tiradentes, da seguinte forma: 

I – dia 17 de abril de 2014, quinta-feira – horário diferenciado de funcionamento das 08h às 12h, dispensando-se o labor no período vespertino;
II – dia 18 de abril de 2014, sexta-feira – feriado nacional; e
III – dia 21 de abril de 2014, segunda-feira – feriado nacional. 

Parágrafo único – Não será diferenciado o horário nas repartições, cujos serviços são considerados essenciais, e não podem, por sua natureza, serem suspensos, mesmo que temporariamente. 

Art. 2º. Fica decretado ponto facultativo aos funcionários e servidores públicos municipal, nas Repartições Públicas do Município de Imaruí, em virtude das comemorações do Dia do Trabalho, da seguinte forma:

I – dia 01 de maio de 2014, quinta-feira – feriado nacional; e
II – dia 02 de maio de 2014, sexta-feira – ponto facultativo.  

Parágrafo único – Não será facultativo o ponto nas repartições, cujos serviços são considerados essenciais, e não podem, por sua natureza, serem suspensos, mesmo que temporariamente. 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

Imaruí, SC, 14 de abril de 2014. 

MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal