Lei Complementar LEI COMPLEMENTAR Nº./2021
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 27/04/2021
EMENTA
- ALTERA REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 005, DE 04 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº. 052, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
ALTERA REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 005, DE 04 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí – SC, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1ºA Lei Complementar nº 005, de 04 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 48…………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………..
[……]
V – 55% para as unidades escolares com 301 a 400 alunos;
VI – 60% para as unidades escolares acima de 401 alunos.
Parágrafo único. As unidades escolares com mais de 400 alunos deverão ter um assessor de direção com a gratificação de função de 40%. (NR)
Art. 49 …………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………..
[……]
V – 35% para as unidades escolares com 301 a 400 alunos;
VI – 40% para as unidades escolares acima de 401 alunos. (NR)”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 27 de abril de 2021.
PATRICK CORRÊA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
Arquivos anexos