Lei Complementar LEI COMPLEMENTAR Nº /2019
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 31/05/2019
EMENTA
- ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 31 DE MAIO DE 2019.
ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMARUÍ, RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte, LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I – Grupo de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 004, de 28 de dezembro de 2007, no tocante a carga horária do assistente social, passando a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO
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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 31 de maio de 2019.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.