Lei Complementar LEI COMPLEMENTAR Nº /2019

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 31/05/2019

EMENTA

  • ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 31 DE MAIO DE 2019.

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IMARUÍ, RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte, LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I – Grupo de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 004, de 28 de dezembro de 2007, no tocante a carga horária do assistente social, passando a vigorar da seguinte forma:

 

 

ANEXO I

GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CÓDIGO

CBO

CARGOS EFETIVOS

VAGAS

HORAS SEMANAIS

2521-05

Administrador

01

40

5151-20

Agente de Controle de Endemias

01

40

4141-05

Almoxarife

02

40

4110-10

Assistente Administrativo

10

40

2516-05

Assistente Social

04

30

3711-05

Auxiliar de Biblioteconomista

05

40

9144-05

Auxiliar de Mecânico

02

40

9914-05

Auxiliar de Serviços Gerais Feminino

30

40

9914-05

Auxiliar de Serviços Gerais Masculino

30

40

3413-05

Balseiro

04

40

5142-05

Coletor de Lixo

03

40

2522-10

Contador

02

40

7156-15

Eletricista

02

40

2235-05

Enfermeiro

03

40

2221-10

Engenheiro Agrônomo

01

30

2142-05

Engenheiro Civil

01

30

2234-10

Farmacêutico

01

40

2544-10

Fiscal de Obras e Serviços Urbanos

02

40

2544-10

Fiscal de Tributos

02

40

2236-05

Fisioterapeuta

01

20

2238-10

Fonoaudiólogo

01

20

9131-20

Mecânico

02

40

2231-15

Médico Clínico Geral

08

20

2231-32

Médico Ginecologista

01

20

2231-44

Médico Oftalmologista

01

20

2231-46

Médico Ortopedista

01

20

2233-05

Médico Veterinário

02

20

7825-10

Motorista

10

40

2237-10

Nutricionista

01

20

2232-08

Odontólogo

04

20

6410-15

Operador de Equipamento I

07

40

7151-25

Operador de Equipamento II

08

40

2515-10

Psicólogo

03

40

4221-05

Recepcionista

03

40

3211-05

Técnico Agrícola

04

40

3222-05

Técnico de Enfermagem

12

40

3172-10

Técnico em Informática

05

40

4222-05

Telefonista

03

40

5174-20

Vigia

15

40

5151-20

Técnico em Vigilância Sanitária

02

40

 

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 31 de maio de 2019.

 

 

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.