Lei Ordinária LEI Nº. 2.271, DE 22/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 22/02/2022
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL ADICIONAL/REMANEJAMENTO, SUPERÁVIT/2021, EXERCÍCIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.271, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL ADICIONAL/REMANEJAMENTO, SUPERÁVIT/2021, EXERCÍCIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Imaruí, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar Especial Adicional/Remanejamento, Superávit/2021, ao orçamento do Poder Executivo, exercício 2022,na importância de R$ 347.107,29 (trezentos e quarenta e sete mil, cento e sete reais e vinte e nove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 11 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS |
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UNIDADE – 11.01 |
SECREARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS |
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PROJ/ATIV. – 2.036 |
MANUTENÇÃO DA MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
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6008 |
Aplicações Diretas |
287.107,29 |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
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5008 |
Aplicações Diretas |
60.000,00 |
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TOTAL |
347.107,29 |
Art. 2ºPara atendimento da suplementação que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro (conforme Demonstrativo de Saldos Bancários no dia 31/12/2021 menos restos a pagar em 31/12/2021), totalizando os valores dos recursos:
Recurso |
Descrição |
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6008 |
Superávit – COSIP |
287.107,29 |
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Total |
287.107,29 |
Art. 3ºPara atendimento da suplementação que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO – 11 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS |
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UNIDADE – 11.01 |
SECREARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS |
|||
PROJ/ATIV. – 2.036 |
MANUTENÇÃO DA MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
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Dotação |
Cód. resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
145 |
5008 |
Aplicações Diretas |
60.000,00 |
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TOTAL |
60.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 22 de fevereiro de 2022.
PATRICK CORRÊA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.