Lei Ordinária LEI Nº. 2.271, DE 22/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 22/02/2022

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL ADICIONAL/REMANEJAMENTO, SUPERÁVIT/2021, EXERCÍCIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.271, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL ADICIONAL/REMANEJAMENTO, SUPERÁVIT/2021, EXERCÍCIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Imaruí, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar Especial Adicional/Remanejamento, Superávit/2021, ao orçamento do Poder Executivo, exercício 2022,na importância de R$ 347.107,29 (trezentos e quarenta e sete mil, cento e sete reais e vinte e nove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO – 11

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

UNIDADE – 11.01

SECREARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

PROJ/ATIV. – 2.036

MANUTENÇÃO DA MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

4.4.90.00.00.00.00.00

 

6008

Aplicações Diretas

287.107,29

4.4.90.00.00.00.00.00

 

5008

Aplicações Diretas

60.000,00

 

 

 

TOTAL

347.107,29

 

Art. 2ºPara atendimento da suplementação que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro (conforme Demonstrativo de Saldos Bancários no dia 31/12/2021 menos restos a pagar em 31/12/2021), totalizando os valores dos recursos:

 

Recurso

Descrição

 

6008

Superávit – COSIP

287.107,29

 

Total

287.107,29

 

Art. 3ºPara atendimento da suplementação que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO – 11

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

UNIDADE – 11.01

SECREARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

PROJ/ATIV. – 2.036

MANUTENÇÃO DA MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Dotação

Cód. resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

145

5008

Aplicações Diretas

60.000,00

 

 

 

TOTAL

60.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 22 de fevereiro de 2022.

 

 

 

PATRICK CORRÊA

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.