Lei Ordinária LEI Nº. 2.270, DE 22/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 22/02/2022

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº. 2.077, DE 18 DE JULHO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.270, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº. 2.077, DE 18 DE JULHO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 4º da Lei nº 2.077, de 18 de julho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR será integrado pelos seguintes membros, titulares e suplentes, abaixo, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo:

 

1 – Pelo Poder Público:

I – 01 (um) representante da Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo, Cultura, Desporto e Juventude;

II – 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;

III – 01 (um) representante da Secretaria de Administração e Finanças;

IV – 01 (um) representante da Procuradoria Jurídica.

 

2 – Pela Iniciativa Privada e Sociedade Civil

I – 01 (um) representante dos empresários do segmento de hotéis e pousadas;

II – 01 (um) representante dos empresários do segmento de bares e restaurantes;

III – 01 (um) representante dos empresários do segmento do comércio varejista”.

 

Art. 2ºFica alterado o Parágrafo Único do Art. 5º da Lei nº 2.077, de 18 de julho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. Os representantes das entidades da Iniciativa Privada e Sociedade Civil serão indicados pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Imaruí.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 22 de fevereiro de 2022.

 

 

PATRICK CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.