Lei Ordinária LEI Nº. 2.270, DE 22/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 22/02/2022
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº. 2.077, DE 18 DE JULHO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.270, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº. 2.077, DE 18 DE JULHO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 4º da Lei nº 2.077, de 18 de julho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR será integrado pelos seguintes membros, titulares e suplentes, abaixo, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo:
1 – Pelo Poder Público:
I – 01 (um) representante da Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo, Cultura, Desporto e Juventude;
II – 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
III – 01 (um) representante da Secretaria de Administração e Finanças;
IV – 01 (um) representante da Procuradoria Jurídica.
2 – Pela Iniciativa Privada e Sociedade Civil
I – 01 (um) representante dos empresários do segmento de hotéis e pousadas;
II – 01 (um) representante dos empresários do segmento de bares e restaurantes;
III – 01 (um) representante dos empresários do segmento do comércio varejista”.
Art. 2ºFica alterado o Parágrafo Único do Art. 5º da Lei nº 2.077, de 18 de julho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Os representantes das entidades da Iniciativa Privada e Sociedade Civil serão indicados pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Imaruí.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 22 de fevereiro de 2022.
PATRICK CORRÊA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.