Lei Ordinária LEI Nº. 2.268, DE 17/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/02/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.268, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas contidas no art. 60, I da Lei Orgânica do Município de Imaruí, e considerando o disposto no art. 37, X da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, que ensejou na Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022, e Decreto Municipal nº 001, de 10 de janeiro de 2022, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o valor do Salário Mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Imaruí, SC, terá o seu valor equiparado aos valores do Salário Mínimo vigente, de acordo com as Normativas Federais, sobretudo, em consonância com a Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, que ensejou na Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022,  e o disposto nos art. 75, I da Lei Orgânica Municipal e do art. 53, parágrafo único do Estatuto dos Servidores Municipais.           

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 17 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

 

 

PATRICK CORRÊA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.