Lei Ordinária LEI Nº. 2.256, DE 14/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/12/2021
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.256, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Imaruí, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1ºO Orçamento Geral do Município de Imaruí para o exercício de 2022 estima a Receita e fixa as Despesas em R$ 41.693.500,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e noventa e três mil e quinhentos reais), da seguinte forma:
I – Orçamento Fiscal: R$ 28.782.000,00 (vinte e oito milhões e setecentos e oitenta e dois mil reais);
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 12.911.500,00 (doze milhões, novecentos e onze mil e quinhentos reais).
DO ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA
DO PODER EXECUTIVO
Art. 2ºO Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 37.775.000,00 (trinta e sete milhões e setecentos e setenta e cinco mil reais), e fixa a Despesa para a Prefeitura Municipal – Poder Executivo em R$ 27.317.000,00 (vinte e sete milhões e trezentos e dezessete mil reais), e em R$ 10.458.000,00 (dez milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil reais), as Transferências Financeiras Concedidas para o Fundo Municipal de Saúde, para o Fundo Municipal de Assistência Social, para a Fundação do Meio Ambiente, para o SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto e para a Câmara Municipal de Vereadores.
§ 1ºA Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:
1 |
RECEITAS CORRENTES |
41.185.000,00 |
1.1 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA |
2.479.000,00 |
1.2 |
CONTRIBUIÇÕES |
1.100.000,00 |
1.3 |
RECEITA PATRIMONIAL |
74.500,00 |
1.4 |
RECEITA AGROPECUÁRIA |
30.000,00 |
1.6 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
35.000,00 |
1.7 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
27.520.000,00 |
1.9 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
9.822.000,00 |
2 |
RECEITAS DE CAPITAL |
132.000,00 |
2.1 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
15.000,00 |
2.2 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
20.000,00 |
2.4 |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
97.000,00 |
9 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
(3.542.000,00) |
9.1.1 |
Deduções de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
(0,00) |
9.1.7 |
Deduções da Receita para Formação do FUNDEB |
(3.542.000,00) |
SOMA: |
37.975.000,00 |
|
TOTAL: |
37.775.000,00 |
§ 2ºAs Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
02 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL |
660.000,00 |
04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
175.000,00 |
05 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
235.000,00 |
06 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
5.970.000,00 |
07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
14.854.500,00 |
08 |
SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, CULTURA E JUVENTUDE |
710.000,00 |
09 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUÁRIO |
317.000,00 |
10 |
SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA |
95.000,00 |
11 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
4.115.500,00 |
12 |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
150.000,00 |
13 |
FUNDO MUNIC.DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
25.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
SOMA: |
27.317.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMS |
7.099.500,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS |
859.500,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a FUNDEMA |
65.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE |
950.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA |
1.450.000,00 |
|
SOMA: |
10.458.000,00 |
|
TOTAL: |
37.775.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
5.000.000,00 |
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
386.000,00 |
08 |
ASSISTÊNCA SOCIAL |
175.000,00 |
11 |
TRABALHO |
95.000,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
14.854.500,00 |
13 |
CULTURA |
370.000,00 |
15 |
URBANISMO |
3.904.500,00 |
17 |
SANEAMENTO |
30.000,00 |
20 |
AGRICULTURA |
317.000,00 |
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
215.000,00 |
26 |
TRANSPORTE |
95.000,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
125.000,00 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
1.740.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
SOMA: |
27.317.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMS |
7.099.500,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS |
859.500,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a FUNDEMA |
65.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE |
950.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA |
1.450.000,00 |
|
SOMA: |
10.458.000,00 |
|
TOTAL: |
37.775.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
01 |
Gestão do Processo Administrativo |
7.040.000,00 |
03 |
Imaruí em Desenvolvimento da Segurança e Defesa Civil Pública |
51.000,00 |
04 |
Imaruí em Desenvolvimento da Infraestrutura e Mobilidade Urbana |
4.064.500,00 |
05 |
Imaruí em Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Empresas |
515.000,00 |
06 |
Imaruí em Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária e Pesca |
195.000,00 |
07 |
Imaruí em Desenvolvimento de Ações em Educação |
14.854.500,00 |
08 |
Imaruí em Desenvolvimento do Desporto |
95.000,00 |
09 |
Imaruí em Desenvolvimento do Fundo da Infância e Adolescência |
25.000,00 |
10 |
Imaruí em Desenvolvimento Assistência Social, Trabalho e Habitação |
150.000,00 |
12 |
Imaruí em Desenvolvimento do Meio Ambiente |
317.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
10.000,00 |
SOMA: |
27.317.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMS |
7.099.500,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS |
859.500,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a FUNDEMA |
65.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE |
950.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA |
1.450.000,00 |
|
SOMA: |
10.458.000,00 |
|
TOTAL: |
37.775.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
25.875.500,00 |
3.1.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
14.615.000,00 |
3.1.71.00.00.00 |
Transferências a Consórcios Públicos |
30.000,00 |
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
14.585.000,00 |
|
|
|
3.2.00.00.00.00 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
120.000,00 |
3.2.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
120.000,00 |
|
|
|
3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
11.137.500,00 |
3.3.50.00.00.00 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
315.000,00 |
3.3.71.00.00.00 |
Transferências a Consórcios Públicos |
25.000,00 |
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
10.785.500,00 |
3.3.93.00.00.00 |
Aplicação Direta Decorrente de Op. Entre Órgãos |
10.000,00 |
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
1.434.500,00 |
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
834.500,00 |
4.4.71.00.00.00 |
Transferências a Consórcios Públicos |
10.000,00 |
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
824.500,00 |
|
|
|
4.6.00.00.00.00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
600.000,00 |
4.6.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
600.000,00 |
|
|
|
9.9.00.00.00.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
9.9.99.00.00.00 |
Reserva de Contingência |
10.000,00 |
|
|
|
SOMA: |
27.317.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS |
7.099.500,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS |
859.500,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a FUNDEMA |
65.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE |
950.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA |
1.450.000,00 |
|
SOMA: |
10.458.000,00 |
|
TOTAL: |
37.775.000,00 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 3º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUÍ para o exercício de 2022, estima a Receita em R$ 3.613.000,00 (três milhões, seiscentos e treze mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 7.099.500,00 (sete milhões, noventa e nove mil e quinhentos reais), e fixa as Despesas em R$ 10.712.500,00 (dez milhões, setecentos e doze mil e quinhentos reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:
1 |
RECEITAS CORRENTES |
3.599.000,00 |
1.1 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA |
25.500,00 |
1.3 |
RECEITA PATRIMONIAL |
10.500,00 |
1.7 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
3.563.000,00 |
2 |
RECEITAS DE CAPITAL |
14.000,00 |
2.2 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
5.000,00 |
2.4 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
9.000,00 |
SOMA: |
3.613.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário |
7.099,500,00 |
|
TOTAL: |
10.712.500,00 |
§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUÍ, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.712.500,00 |
TOTAL: |
10.712.500,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 |
SAÚDE |
10.712.500,00 |
TOTAL: |
10.712.500,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
11 |
Imaruí em Desenvolvimento em Ações em Saúde |
10.712.500,00 |
TOTAL: |
10.712.500,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
10.569.500,00 |
3.1.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
2.395.000,00 |
3.1.71.00.00.00 |
Transferências a Consórcios Públicos |
10.000,00 |
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
2.300.000,00 |
|
|
|
3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
8.259.500,00 |
3.3.50.00.00.00 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
1.834.000,00 |
3.3.71.00.00.00 |
Transferências a Consórcios Públicos |
200.000,00 |
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
6.225.500,00 |
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
143.000,00 |
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
143.000,00 |
4.4.71.00.00.00 |
Transferências a Consórcios Públicos |
1.000,00 |
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
142.000,00 |
|
|
|
SOMA: |
10.712.500,00 |
|
TOTAL: |
10.712.500,00 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 4ºO Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMARUÍ para o exercício de 2022, estima a Receita em R$ 149.500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 859.500,00 (oitocentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais), e fixa as Despesas em R$ 1.009.000,00 (um milhão e nove mil reais).
§ 1ºA Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:
1 |
RECEITAS CORRENTES |
149.500,00 |
1.3 |
RECEITA PATRIMONIAL |
4.500,00 |
1.7 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
145.000,00 |
SOMA: |
149.500,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário |
859.500,00 |
|
TOTAL: |
1.009.000,00 |
§ 2ºA Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMARUÍ, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
15 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.009.000,00 |
TOTAL: |
1.009.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.009.000,00 |
TOTAL: |
1.009.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
10 |
Imaruí em Desenvolvimento Assistência Social, Trabalho e Habitação |
1.009.000,00 |
TOTAL: |
1.009.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
969.000,00 |
3.1.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
595.000,00 |
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
595.000,00 |
|
|
|
3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
374.000,00 |
3.3.50.00.00.00 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
15.000,00 |
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
359.000,00 |
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
40.000,00 |
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
40.000,00 |
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
40.000,00 |
|
|
|
SOMA: |
1.009.000,00 |
|
TOTAL: |
1.009.000,00 |
DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO
DO MEIO AMBIENTE
Art. 5º O Orçamento da entidade da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE IMARUÍ, para o Exercício Financeiro de 2022, estima a Receita em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), e fixa as Despesas em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:
1 |
RECEITAS CORRENTES |
5.000,00 |
1.1 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA |
4.500,00 |
1.3 |
RECEITA PATRIMONIAL |
500,00 |
SOMA: |
5.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário |
65.000,00 |
|
TOTAL: |
70.000,00 |
§ 2ºA Despesa da entidade da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE IMARUÍ será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
17 |
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
70.000,00 |
SOMA: |
70.000,00 |
|
TOTAL: |
70.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
70.000,00 |
SOMA: |
70.000,00 |
|
TOTAL: |
70.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
26 |
MEIO AMBIENTE – GESTÃO |
70.000,00 |
SOMA: |
70.000,00 |
|
TOTAL: |
70.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
65.000,00 |
3.1.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
30.000,00 |
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
30.000,00 |
|
|
|
3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
35.000,00 |
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
35.000,00 |
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
5.000,00 |
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
5.000,00 |
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
5.000,00 |
|
|
|
SOMA: |
70.000,00 |
|
TOTAL: |
70.000,00 |
DO ORÇAMENTO DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
Art. 6º O Orçamento da entidade do SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE IMARUÍ para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 984.000,00 (novecentos e oitenta e quatro mil reais), e fixa as Despesas em R$ 1.135.000,00 (um milhão e cento e trinta e cinco mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:
1 |
RECEITAS CORRENTES |
136.000,00 |
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1.1 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA |
3.000,00 |
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1.3 |
RECEITA PATRIMONIAL |
2.000,00 |
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1.6 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
130.000,00 |
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1.9 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
1.000,00 |
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2 |
RECEITAS DE CAPITAL |
15.000,00 |
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2.1 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
5.000,00 |
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2.4 |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
10.000,00 |
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SOMA: |
151.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário |
984.000,00 |
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TOTAL: |
1.135.000,00 |
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§ 2º A Despesa da entidade do SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE IMARUÍ serárealizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
16 |
SAMAE-SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO |
1.135.000,00 |
TOTAL: |
1.135.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
17 |
SANEAMENTO |
1.135.000,00 |
TOTAL: |
1.135.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
13 |
Imaruí em Desenvolvimento do Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto. |
1.135.000,00 |
TOTAL: |
1.135.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
1.045.000,00 |
3.1.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
100.000,00 |
3.1.71.00.00.00 |
Transferências a Consórcios Públicos |
20.000,00 |
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
80.000,00 |
|
|
|
3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
945.000,00 |
3.3.71.00.00.00 |
Transferências a Consórcios Públicos |
50.000,00 |
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
895.000,00 |
|
|
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DESPESAS DE CAPITAL |
90.000,00 |
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
90.000,00 |
4.4.71.00.00.00 |
Transferências a Consórcios Públicos |
10.000,00 |
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
80.000,00 |
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SOMA: |
1.135.000,00 |
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TOTAL: |
1.135.000,00 |
DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
Art. 7º O Orçamento do órgãoCÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IMARUÍ para o exercício de 2022 estima a Transferência Financeira Recebida da Prefeitura em R$ 1.450.000,00 (um milhão e quatrocentos e cinquenta mil reais), e fixa as Despesas em R$ 1.450.000,00 (um milhão e quatrocentos e cinquenta mil reais).
§ 1ºA Receita será realizada mediante Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, conforme abaixo especificado:
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Recebida da PREFEITURA |
1.450.000,00 |
TOTAL: |
1.450.000,00 |
§ 2º A Despesa do órgãoCÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IMARUÍ será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 |
CÂMARA MUNICIPAL DE IMARUÍ |
1.450.000,00 |
TOTAL: |
1.450.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 |
LEGISLATIVA |
1.450.000,00 |
TOTAL: |
1.450.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
14 |
Gestão do Processo Legislativo |
1.450.000,00 |
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TOTAL: |
1.450.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
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DESPESAS CORRENTES |
1.400.000,00 |
3.1.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
1.100.000,00 |
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.100.000,00 |
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|
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3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
300.000,00 |
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
300.000,00 |
|
|
|
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DESPESAS DE CAPITAL |
50.000,00 |
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
50.000,00 |
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
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SOMA: |
1.450.000,00 |
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TOTAL: |
1.450.000,00 |
Art. 8ºOs recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
01 |
Reserva de Contingência |
10.000,00 |
TOTAL: |
10.000,00 |
§ 1º A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.
§ 2º Para efeito desta Lei entende-se por “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme disposto na Portaria MPO nº 42/99, art. 5º, Portaria STN nº 163/2001, art. 8º.
§ 4ºOs recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem ao final de cada mês, poderão, excepcionalmente, ser utilizados na proporção de 1/12 do saldo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 9ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por ato próprio, a efetuar transposições de valores de dotações orçamentárias entre elementos de despesas correntes e de capital/modalidades de aplicações, alocados dentro do mesmo Projeto ou Atividade, até o limite de seu saldo.
Art. 10 O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, por ato próprio, até o limite de 70% (setenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
III – Superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo único. Exclui-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis Municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 11 As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
§ 1ºA apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
§ 2ºO controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF.
Art. 12 Os recursos oriundos de convênios e/ou similares não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 13 As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 14 Durante o Exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, na forma da legislação vigente.
Art. 15 Comprovado o interesse público e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 16 Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e/ou similares com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para execução de obras ou aquisição de equipamentos, materiais ou serviços de interesse do Município.
Art. 17 Faz parte integrante desta Lei os ANEXOS extraídos da Lei Federal nº 4.320/64 vinculados ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 18 Ficam autorizados os ajustes necessários nos Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias/2022 que se fizerem necessárias em função dos valores constantes dos Anexos da presente Lei.
Art. 19 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1º de janeiro, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 14 de dezembro de 2021.
PATRICK CORRÊA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
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