Lei Ordinária LEI Nº. 2.213, DE 08/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/09/2021

EMENTA

  • ESTABELECE O AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS MÉDICAS PARA PACIENTES IDOSOS E/OU PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, PREVIAMENTE CADASTRADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.213, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.

 

ESTABELECE O AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS MÉDICAS PARA PACIENTES IDOSOS E/OU PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, PREVIAMENTE CADASTRADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ.

 

PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                         Art. 1ºOs pacientes idosos e /ou portadores de deficiência poderão agendar, por telefone, as suas consultas médicas nas Unidades de Saúde do Município de Imaruí.

               

Art. 2ºO agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas Unidades de Saúde onde o paciente já estiver previamente cadastrado.

 

Art. 3ºPara receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar na ocasião da consulta, sua carteira de identidade ou o cartão Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 4ºAs Unidades de Saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei.

 

Art. 5ºEsta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

Imaruí, SC, 08 de setembro de 2021.

 

 

 

 

 

PATRICK CORRÊA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.