Lei Ordinária LEI Nº. 2.202, DE 30/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 30/07/2021
EMENTA
- INSTITUI O DIA E A SEMANA DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.202, DE 30 DE JULHO DE 2021.
INSTITUI O DIA E A SEMANA DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituído o Dia Municipal da Agricultura Familiar, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho e a Semana Municipal da Agricultura Familiar, a ser comemorada, anualmente, na semana em curso, a partir do dia 25 de julho.
Art. 2ºAs comemorações referentes ao Dia e Semana Municipal da Agricultura Familiar têm como objetivos:
I – fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agroindustrialização;
II – incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;
III – viabilizar, profissionalizar, conscientizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar;
IV – debater com agricultores questões relacionadas ao tema e seu desenvolvimento, bem como sobre o futuro do jovem rural.
Art. 3ºO Poder Executivo, através do órgão municipal competente, poderá promover atividades e eventos como palestras, cursos e seminários visando ampliar o acesso as ações de apoio à agricultura familiar e aos produtores do Município de Imaruí.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, SC, 30 de julho de 2021.
PATRICK CORRÊA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.