Lei Ordinária LEI Nº. 2.197, DE 13/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/07/2021

EMENTA

  • AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO ART. 72, VIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E LEIS COMPLEMENTARES Nos 003/2007 e 004/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.197, DE 13 DE JULHO DE 2021.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO ART. 72, VIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E LEIS COMPLEMENTARES Nos 003/2007 e 004/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para atender à necessidade temporária de Excepcional Interesse Público, o Poder Executivo Municipal poderá contratar pessoal por tempo determinado, em regime de admissão em caráter temporário, submetidos ao regime jurídico administrativo e as condições previstas nesta Lei.

 

§1ºA admissão de pessoal observará o número de contratações, as funções, a carga horária semanal, a remuneração mensal e habilitação exigida, em conformidade com o Anexo Único, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

§2º A contratação a que se refere este artigo somente será possível se ficar comprovada a impossibilidade de suprir a necessidade temporária com o pessoal do próprio quadro e desde que não reste candidato aprovado em concurso público legalmente válido aguardando nomeação.

 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins desta Lei, além de outras situações previstas na legislação municipal, aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da Secretaria Municipal de Saúde e que não possa ser satisfeita com a utilização dos recursos humanos que dispõe a Administração Pública Municipal.

 

Art. 3º O recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos desta Lei deverá ser feito mediante Concurso Público, Processo Seletivo Simplificado, ou ainda através de Chamada Pública, dentro de critérios estipulados pela Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a necessidade e/ou emergência, apontada pela Secretária Municipal, bem como, sujeito à ampla e prévia divulgação.

 

Art. 4º As contratações somente poderão ser realizadas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal da Administração.

 

Art. 5º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração Municipal, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos demais Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, exceto nas situações de acumulação prevista no art.37, inciso XVI, da CF.

Parágrafo único. Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.

 

Art. 6º Os contratados com base nesta Lei, vinculam-se ao regime geral de previdência social (RGPS), nos termos do art. 40, §13, da CF (Redação da EC-20/98) e as Leis Complementares Municipais nº 003/2007 e 04/2007, e suas alterações.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento das Unidades, Órgãos ou Secretarias, em cada exercício.

 

Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 13 de julho de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

PATRICK CORRÊA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.

ANEXO ÚNICO

 

Quadro 01 – CARGO, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS E HABILITAÇÃO

CARGO

VENCIMENTOS

CARGA HORÁRIA

VAGAS

HABILITAÇÃO

Técnico em Enfermagem

R$ 1.100,00

40 HS

02+CR

Ensino Médio Completo.

Curso Técnico Profissionalizante em Enfermagem.

Registro no Conselho ou Órgão Competente.

Auxiliar de Serviços Gerais (feminino)

R$ 1.100,00

40 HS

02+CR

Alfabetizada.

 

Quadro 02 – ATRIBUIÇÕES

Técnico em Enfermagem

Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, para facilitar a atividade médica; realizar e registrar exames, posicionando adequadamente o paciente, manejando os dispositivos necessários segundo instruções médicas ou de enfermagem orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde verificar em unidades hospitalares os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem coletar leite materno no lactário ou no domicílio colher e/ou auxiliar paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação médica ou de enfermagem cumprir e fazer cumprir o Código de Ética e Deontologia de Enfermagem cumprir as medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar auxiliar nos exames admissionais, periódicos e demissionais, quando solicitado efetuar o controle diário do material utilizado, anotando a quantidade e o tipo dos mesmos e sua reposição realizar visitas domiciliares cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem auxiliar o paciente em suas necessidades e solicitações realizar imobilização do paciente mediante orientação do enfermeiro realizar os cuidados com o corpo após a morte realizar registros das atividades do setor, ações e fatos acontecidos com pacientes e outros dados, para realização de relatórios e controle estatístico preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica montar, circular a sala de cirurgia e instrumentar cirurgias, se necessário executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como seu preparo, armazenamento e distribuição realizar procedimentos técnicos prescritos pelo Médico ou pelo Enfermeiro utilizando técnicas assépticas executar outras tarefas correlatas, sob supervisão do Enfermeiro.

Auxiliar de Serviços Gerais (feminino)

Serviços de limpeza geral de áreas, internas ou ambientais, em repartição ou estabelecimento, prepara e serve alimentação, lanche, água e preparo de refeições e lanches e distribuições aos alunos, em horários prefixados, recolhendo os utensílios utilizados e promovendo a limpeza dos mesmos, assim como a dos refeitórios e cozinha; limpeza da secretaria (piso, vidros, paredes), jardins, garagens e calçadas; executar serviços de limpezas e manutenção de praças e ajardinamento de canteiros públicos; executo serviço de limpeza das dependências internas e externas das unidades escolares, unidades de saúde e outros órgãos da administração; executa tarefas burocráticas de pequena complexidade; processar copias de documentos; atender telefone e transmitir ligações ; receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão; receber  e transmitir mensagens; encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; dirigir veículos leves, mediante autorização previa, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades do órgão.