Lei Ordinária LEI Nº. 2.193, DE 02/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/07/2021

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 1.984, DE 07 DE JUNHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.193, DE 02 DE JULHO DE 2021.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 1.984, DE 07 DE JUNHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Imaruí, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºOs incisos e o parágrafo único do artigo 8º da Lei Ordinária nº 1.984, de 07 de junho de 2017, passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º …………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………..

 

I – ônibus não superior a 20 (vinte) anos;

 

II – micro-ônibus não superior a 20 (vinte) anos;

 

III – Vans, Kombi não superiores a 20 (vinte) anos.

 

Parágrafo único.  Para aferição da idade dos veículos, será considerado como data base o ano do modelo do veículo.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 02 de julho de 2021.

 

 

 

 

 

PATRICK CORRÊA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.