Lei Ordinária LEI Nº. 2.175, DE 17/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/06/2021
EMENTA
- RECONHECE PRECATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZA O SEU PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.175, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
RECONHECE PRECATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZA O SEU PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso das atribuições que confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica reconhecida a dívida na importância de R$ 12.433,06 (doze mil, quatrocentos e trinta e três reais e seis centavos) referente a decisão judicial constante do Precatório nº 0005488.47.2020.8.24.0500, oriundo dos autos de nº 030021166.2019.8.24.0029, o qual tramitou na Comarca de Imaruí, tendo como entidade devedora o Município de Imaruí.
Parágrafo único – Que o referido Precatório tem Natureza do Crédito Alimentar, tendo transitado julgado em 07/03/2019.
Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações do Orçamento do Município de Imaruí.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 17 de junho de 2021.
PATRICK CORRÊA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.