Lei Ordinária LEI Nº. 2.171, DE 10/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/06/2021
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IMARUÍ A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL, PRELIMINAR À EMISSÃO DA CÉDULA INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.171, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IMARUÍ A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL, PRELIMINAR À EMISSÃO DA CÉDULA INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO.
PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso das atribuições legais que confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Imaruí autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 10 de junho de 2021.
PATRICK CORRÊA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
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