Lei Ordinária LEI Nº. 2.168, DE 20/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/05/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.168, DE 20 DE MAIO DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso das atribuições legais que confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo fará a divulgação da listagem de todos os medicamentos, disponíveis e os que estão em falta, destinados, gratuitamente, aos usuários da Rede Municipal de Saúde.

 

Art. 2º A divulgação, referida no Art. 1º, será feita mediante a fixação da listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura, nos Postos da Rede Municipal de Saúde – Estratégia de Saúde da Família – ESF e Posto de Saúde Central de Imaruí – Secretaria de Saúde.

 

Art. 3º A listagem dos medicamentos também deverá ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Imaruí, na internet.

 

Art. 4º No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo colocará esta informação no seu site oficial, na internet, e nos locais de distribuição, bem como colocará informação sobre a previsão de chegada do mesmo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imaruí, SC, 20 de maio de 2021.

 

 

 

 

 

 

PATRICK CORRÊA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.