Lei Ordinária LEI Nº. 2.166, DE 19/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/05/2021
EMENTA
- AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO ART. 72, VIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E LEIS COMPLEMENTARES Nos 003/2007 e 004/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.166, DE 19 DE MAIO DE 2021.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO ART. 72, VIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E LEIS COMPLEMENTARES Nos 003/2007 e 004/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso das atribuições legais que confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender à necessidade temporária de Excepcional Interesse Público, o Poder Executivo Municipal poderá contratar pessoal por tempo determinado, em regime de admissão em caráter temporário, submetidos ao regime jurídico administrativo e as condições previstas nesta Lei.
§1ºA admissão de pessoal observará o número de contratações, as funções, a carga horária semanal, a remuneração mensal e habilitação exigida, em conformidade com o Anexo Único, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
§2º A contratação a que se refere este artigo somente será possível se ficar comprovada a impossibilidade de suprir a necessidade temporária com o pessoal do próprio quadro e desde que não reste candidato aprovado em concurso público legalmente válido aguardando nomeação.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins desta Lei, além de outras situações previstas na legislação municipal, aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da Secretaria Municipal de Saúde e que não possa ser satisfeita com a utilização dos recursos humanos que dispõe a Administração Pública Municipal.
Art. 3º O recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos desta Lei deverá ser feito mediante Concurso Público, Processo Seletivo Simplificado, ou ainda através de Chamada Pública, dentro de critérios estipulados pela Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a necessidade e/ou emergência, apontada pela Secretária Municipal, bem como, sujeito à ampla e prévia divulgação.
Art. 4º As contratações somente poderão ser realizadas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal da Administração.
Art. 5º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração Municipal, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos demais Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, exceto nas situações de acumulação prevista no art.37, inciso XVI, da CF.
Parágrafo único. Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.
Art. 6º Os contratados com base nesta Lei, vinculam-se ao regime geral de previdência social (RGPS), nos termos do art. 40, §13, da CF (Redação da EC-20/98) e as Leis Complementares Municipais nº 003/2007 e 04/2007, e suas alterações.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento das Unidades, Órgãos ou Secretarias, em cada exercício.
Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 19 de maio de 2021.
PATRICK CORRÊA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
ANEXO ÚNICO
Quadro 01 – CARGO, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E HABILITAÇÃO
CARGO |
VENCIMENTOS |
CARGA HORÁRIA |
HABILITAÇÃO |
Agente Comunitário de Saúde |
R$ 1.550,00 |
40 HS |
Ensino Médio Completo; Residir na localidade que pretende atuar, comprovando através de comprovante de residência. |
Agente de Controle de Endemias |
R$ 1.550,00 |
40 HS |
Carteira Nacional de Habilitação Categoria A; Ensino Médio Completo. |
Motorista |
R$ 1.100,00 |
40 HS |
Carteira Nacional de Habilitação Categoria “AD”; Escolaridade mínima exigida 4ª Série do Ensino Fundamental. |
Enfermeiro (gestão) |
R$ 1.840,61 |
40 HS |
Curso Superior de Enfermagem. Registro no Conselho ou Órgão Competente. |
Farmacêutico |
R$ 2.631,30 |
40 HS |
Curso Superior em Farmácia; Registro no Conselho ou Órgão Competente. |
Médico Clínico |
R$ 2.509,97 |
20 HS |
Curso Superior em Medicina; Registro no Conselho ou Órgão competente. |
Quadro 02 – VAGAS E ATRIBUIÇÕES
Agente Comunitário de Saúde |
07 |
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica previamente definida; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº. 44/GM, de 3 de janeiro de 2002; desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições anteriores. |
Agente de Controle de Endemias |
01 |
Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferros-velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de levantamento de índice amostral; fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferros velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de tratamento de focos de mosquito Aedes Aegypti; realizar trabalho de conscientização populacional no ato das fiscalizações; atuar em ações educativas em saúde; realizar recenseamento de residências, terrenos baldios, indústrias, ferros-velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais; organizar e participar de eventos vinculados à saúde pública; trabalho administrativo vinculado interesses do departamento; combate e prevenção de endemias mediante à notificação de focos endêmicos; vistorias e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos; acompanhar , por meio de visita domiciliar, todas as famílias, pontos estratégicos e áreas de risco sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; executar outras tarefas correlatadas determinadas pelo superior imediato, quando necessário, quando necessário; conduzir veículos leves, abastecendo-o quando necessário; conservar e manter o veículo, que está sob sua responsabilidade, verificando o óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus, comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral. |
Motorista |
03 |
Direção de veículos automotores, incluídos os utilitários, de transporte de pessoas e materiais e condução de enfermos nas ambulâncias ou micro-ônibus em transporte municipal e fora do município transportar alunos das unidades escolares municipais realizar o abastecimento, a conservação e manutenção do veículo verificando o óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus realização de serviços de transporte e entrega de documentos, materiais e volumes em expedientes externos junto a estabelecimentos e repartições diversas efetuar pequenos reparos no veículo sob a sua responsabilidade comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo sob a sua responsabilidade proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral auxiliar na carga e descarga de materiais ou equipamentos tratar os passageiros com respeito e urbanidade manter atualizado o documento de habilitação profissional e informar ao chefe imediato a regularidade da documentação do veículo executar as tarefas em conformidade com a legislação pertinente respondendo pelas infrações cometidas executar outras tarefas afins. |
Enfermeiro (gestão) |
01 |
Trabalho profissional de enfermagem, segundo os princípios e técnicas inerentes à especialidade a classe inclui: atendimento a pacientes administração de medicamentos, por via oral ou parenteral, observada a prescrição médica, em cada caso organização do setor, com provisão dos materiais de enfermagem fazer consultas de enfermagem identificação, registro, fiscalização e controle dos fatores determinantes ou condicionantes da saúde individual e coletiva prestação de informações à pessoa atendida, sobre seu estado de saúde integração da equipe da unidade desenvolve trabalhos de orientação e colaboração com ações de vigilância sanitária elaboração de relatórios registros e prontuários de pacientes participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde participar na formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição formular normas e diretrizes específicas de enfermagem organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na instituição fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais prestar assessoria quando solicitado desenvolver educação continuada, de acordo com as necessidades identificadas promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada participar do planejamento e prestar assistência em situação de emergência e calamidade pública, quando solicitado elaborar e executar uma política de formação de recursos humanos de enfermagem, de acordo com a necessidade da instituição fazer notificação de doenças transmissíveis participar das atividades de vigilância epidemiológica dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, da família e da comunidade, de acordo com os programas estabelecidos pela instituição desempenhar outras tarefas afins dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho. |
Farmacêutico |
01 |
Fornece medicamentos de acordo com prescrições médicas, interpretando as instruções de uso dos produtos e repassando aos pacientes, bem como supervisiona a distribuição e o controle dos medicamentos, emitindo laudos, pareceres e diagnósticos sobre possíveis efeitos colaterais quanto o uso de produtos farmacêuticos. Subministra produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário apropriado; Controla entorpecentes e produtos equiparados, através de mapas, guias e livros, assim atendendo a dispositivos legais; Analisa produtos farmacêuticos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento na composição; Orienta os responsáveis por farmácias e drogarias para que cumpram as leis vigentes; Assessora as autoridades superiores no preparo de informações e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica; Fornece sempre que solicitado subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; Controla o estoque a compra de medicamentos, assim como, o prazo de validade dos mesmos; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
Médico Clínico |
02 |
Trabalho inerente à profissão, segundo os princípios e técnicas inerentes à medicina; orientação aos pacientes, como seres integrais e sociais; notificação de doenças, nos termos da lei; orientar enfermeiros, residentes e estagiários; participar de reuniões de trabalho, conferência médica e de desenvolvimento de recursos humanos e outras atividades correlatas; executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos na área médica de sua especialização; auxiliar na elaboração e execução de estudos, planos e projetos, dentro da área médica de sua especialização; interpretar documentos, segundo sua especialização, para atender as necessidades do serviço; avaliar a capacidade física e mental das pessoas; avaliar laudos e exames médicos ou de especialistas; realizar vistorias e emitir laudos médicos relativos à capacidade das pessoas; examinar processos e procedimentos de interesse do Município; prescrever medicamentos; aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica para promover, preservar e recuperar a saúde dos servidores e membros da Instituição; elaborar prontuário médico; elaborar pareceres da sua área específica quando a situação de saúde e /ou jurídica assim exigir; executar outras tarefas correlatas; participar dos programas de atendimento à população atingida por calamidade pública; integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento; realizar estudos e inquéritos sobre os níveis das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados; participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área de sua especialização; participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria de Saúde; participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam aos interesses da Instituição; fornecer dados estatísticos de suas atividades; participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior; proceder à notificação das doenças compulsórias à autoridades sanitária local; opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho; desempenhar outras tarefas afins. |