Lei Ordinária LEI Nº. 2.163, DE 06/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 06/05/2021
EMENTA
- ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº. 1.993, DE 17 DE AGOSTO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E OS PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.163, DE 06 DE MAIO DE 2021.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº. 1.993, DE 17 DE AGOSTO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E OS PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ.
PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera as alíneas dos incisos I e II do artigo 7º da Lei nº 1.993, de 17 de agosto de 2017, e acrescenta o parágrafo único no inciso II do artigo supracitado:
“Art. 7º …………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………..
I – ……………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………..
a) 01 (um) titular da Procuradoria Jurídica;
b) 01 (um) titular da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) titular da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
d) 01 (um) titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Pecuário;
e) 01 (um) titular da EPAGRI de Imaruí;
f) 01 (um) titular do Poder Legislativo.
II – ……………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………
a) 01 (um) titular dos participantes do núcleo gestor de elaboração do Plano Diretor Municipal;
b) 02 (dois) titulares de empresa de pescados;
c) 01 (um) titular de empresa de aviários;
d) 01 (um) titular de associação comercial;
e) 01 (um) titular de empresa de frigoríficos e abatedouros;
f) 01 (um) titular de cooperativas;
g) 01 (um) titular do Banco CRESOL.
Parágrafo Único. Com relação aos suplentes, no momento, ficará inoperante e destoa com a proporcionalidade.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 07 de maio de 2021.
PATRICK CORRÊA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
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