Lei Ordinária LEI Nº. 2.162, DE 27/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 27/04/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE ARATINGAÚBA DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.162, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE ARATINGAÚBA DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasse financeiro na ordem de R$ 1.775,65 (um mil e setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) a título de recursos financeiros, mediante celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento com à Associação de Moradores de Aratingaúba de Imaruí, CNPJ nº. 03.267.977/0001-68, com sede à Estrada Geral Aratingaúba, bairro Aratingaúba, neste Município de Imaruí/SC.
Parágrafo Primeiro – Que a importância acima será repassada nos seguintes valores e em parcela única: 1 (uma) parcela de R$ 1.775,65 (um mil e setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) no mês de abril, observando-se a disponibilidade financeira.
Parágrafo Segundo – Os valores de que trata o caput deste artigo serão destinados à quitação dos débitos de energia elétrica do imóvel de propriedade desta Associação que sedia as instalações de uma creche na Comunidade de Aratingaúba desde 2008.
Art. 2º A entidade beneficiada se sujeita à aplicação do recurso repassado dentro da finalidade especificada e prestar contas do mesmo em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Administração e Finanças – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças, Elemento 3.3.50.00.00.00.00.00 0.1.000.000000.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal firmará Termo de Colaboração ou de Fomento com a Associação de Moradores de Aratingaúba de Imaruí.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 27 de abril de 2021.
PATRICK CORRÊA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.