Lei Ordinária LEI Nº. 2.154, DE 11/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/03/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 2.154, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasse financeiro na ordem de R$ 10.095,02 (dez mil e noventa e cinco reais e dois centavos) a título de recursos financeiros, mediante celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento com à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Imaruí, CNPJ nº. 80.987.829/0001-69, com sede na Rua Senhor dos Passos nº 278, centro, neste Município de Imaruí/SC.
Parágrafo Primeiro – Que a importância acima será repassada nos seguintes valores e parcelas: 1 (uma) parcela de R$ 2.095,02 (dois mil e noventa e cinco reais e dois centavos) no mês de março de 2021, e até 10 (dez) parcelas na importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), a iniciar em março de 2021, observando-se a disponibilidade financeira.
Parágrafo Segundo – Os valores de que trata o caput deste artigo serão destinados à manutenção da entidade.
Art. 2º A entidade beneficiada se sujeita à aplicação do recurso repassado dentro da finalidade especificada e prestar contas do mesmo em conformidade com a legislação vigente, sobre tudo, em consonância com as disposições do Decreto Municipal nº 01/2014 e a Lei Federal nº 13.019/2014, as quais serão a base legal para o presente repasse.
Art. 3ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, Elementos 3.3.50.00.00.00.00.00 0.1.035 e 3.3.50.00.00.00.00.00 0.6.035.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal firmará Termo de Colaboração ou de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Imaruí.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 11 de março de 2021.
PATRICK CORRÊA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
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