Lei Ordinária LEI Nº. 2.150, DE 11/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/03/2021
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO, A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.150, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO, A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de subvenção social, mediante a celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento, a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Imaruí, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 95.787.651/0001-80, com sede neste Município de Imaruí/SC.
I – O valor mencionado no caput deste artigo será repassado em até 10 (dez) parcelas de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), de preferência de valores iguais e sucessivas, podendo iniciar os repasses no mês de março de 2021, sendo que as demais serão repassadas nos meses subsequentes.
II – O repasse será realizado mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.
III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos consignados no Orçamento Municipal.
Art. 2ºOs recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade, Rede Feminina de Combate ao Câncer.
Art. 3ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Fundo Municipal de Saúde, Projeto Atividade 2.111, Órgão 14, conforme segue: 3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.002.
Art. 4ºA entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo em consonância com as disposições do Decreto nº 01/2014 e a Lei nº 13.019/2014;
Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 11 de março de 2021.
PATRICK CORRÊA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
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