Lei Ordinária LEI Nº. 2.144, DE 24/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/12/2020

EMENTA

  • DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO DESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.144, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO DESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1ºFica denominada de “Servidão João Joaquim Gonçalves” a via pública desta cidade com início na Estrada Geral de Cangueri de Fora, mais precisamente ao lado da residência da senhora Bernadete da Rosa dos Passos, em frente à antiga olaria, à direita, sentido comunidade de Cangueri de Fora, com extensão de aproximadamente 398 metros, nos termos da Lei Municipal nº 1.449, de 06 de julho de 2010, neste Município.

 

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 24 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.